SóProvas


ID
92317
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
BRB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Quanto ao Sistema Tributário Nacional, julgue os itens a seguir.

A imunidade tributária recíproca é extensiva ao patrimônio, à renda e aos serviços de autarquias, fundações e empresas públicas vinculadas à entidade estatal respectiva.

Alternativas
Comentários
  • Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:VI - instituir impostos sobre:a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros; Esta é a imunidade tributária recíproca.§ 2º - A vedação do inciso VI, "a", é extensiva às autarquias e às fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços, vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes. Veja que a CF não cita Empresa Pública.§ 3º - As vedações do inciso VI, "a", e do parágrafo anterior não se aplicam ao patrimônio, à renda e aos serviços, relacionados com exploração de atividades econômicas regidas pelas normas aplicáveis a empreendimentos privados, ou em que haja contraprestação ou pagamento de preços ou tarifas pelo usuário, nem exonera o promitente comprador da obrigação de pagar imposto relativamente ao bem imóvel.
  • Uma breve dica:Apesar de hoje em dia existir fundações privadas, neste assunto de imunidade tributária, a intenção do legislador ficou limitada apenas as fundações públicas.Bom, o legislador incluiu apenas as entidades criadas por lei(autarquias e fundações), excluindo com isso as empresas públicas e as sociedade de economia mista, que são criadas após autorização legal.Bons estudos.
  • A imunidade tributária recíproca é extensiva ao patrimônio, à renda e aos serviços de autarquias, fundações e empresas públicas vinculadas à entidade estatal respectiva, desde que atuem prestando serviços públicos essenciais e obrigatórios.

    Pra mim, é um enunciado mal feito, pra induzir a pessoa a erro e que não testa conhecimento, porque foi muito amplo! Não está certo e nem errado, faltou espeficificar, só!
  • (Parte I) - Assertiva Errada - É interessante ressaltar que a imunidade recíproca de maneira irrestrita sobre patrimônio, bens e serviços só ocorre em relação aos entes federativos União, Estado, Municípios e Distrito Federal. Neles, há de fato uma imunidade sobre quaisquer manifestações de riqueza.

    NO que diz respeito aos entes da Administração Indireta, há restrições ou mesmo supressão da imunidade recíproca.

    No caso das fundações e autarquias, a imunidade recíproca só ocorrerá se o bem, patrimônio ou serviço estiver vinculado à finalidade do ente estatal, conforme norma expressa no texto constitucional.

     § 2º - A vedação do inciso VI, "a", é extensiva às autarquias e às fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços, vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes.

    O Supremo Tribunal Federal também comunga do mesmo entendimento:

    “A Caixa de Assistência dos Advogados, instituída nos termos dos arts. 45, IV, e 62 da Lei 8.906/1994, não desempenha as atividades inerentes à OAB (defesa da Constituição, da ordem jurídica do Estado democrático de direito, dos direitos humanos, da justiça social. Também não lhe compete privativamente promover a representação, a defesa, a seleção e a disciplina dos advogados em toda a República Federativa do Brasil). Trata-se de entidade destinada a prover benefícios pecuniários e assistenciais a seus associados. Por não se revelar instrumentalidade estatal, a Caixa de Assistência dos Advogados não é protegida pela imunidade tributária recíproca (art. 150, VI, a da Constituição). A circunstância de a Caixa de Assistência integrar a estrutura maior da OAB não implica na extensão da imunidade, dada a dissociação entre as atividades inerentes à atuação da OAB e as atividades providas em benefício individual dos associados.” (RE 233.843, Rel. Min. Joaquim Barbosa, julgamento em 1º-12-2009, Segunda Turma, DJE de 18-12-2009.) Vide: RE 259.976-AgR, Rel. Min. Joaquim Barbosa, julgamento em 23-3-2010, Segunda Turma, DJE de 30-4-2010; ADI 1.145, Rel. Min. Carlos Velloso, julgamento em 3-10-2002, Plenário, DJ de 8-11-2002.
  • (Parte II) Assertiva Errada - É interessante ressaltar que a imunidade recíproca de maneira irrestrita sobre patrimônio, bens e serviços só ocorre em relação aos entes federativos União, Estado, Municípios e Distrito Federal. Neles, há de fato uma imunidade sobre quaisquer manifestações de riqueza.

    NO que diz respeito aos entes da Administração Indireta, há restrições ou mesmo supressão da imunidade recíproca. 

    No caso das empresas públicas e sociedades de economia mista, o texto constitucional veda a concessão de imunidade recíproca quando houver exploração de atividade econômica ou prestação de serviço público remunerado por tarifas ou preços, até mesmo como uma forma de não promover o desequilíbrio na competição entre empresas estatais e entes privados.

    § 3º - As vedações do inciso VI, "a", e do parágrafo anterior não se aplicam ao patrimônio, à renda e aos serviços, relacionados com exploração de atividades econômicas regidas pelas normas aplicáveis a empreendimentos privados, ou em que haja contraprestação ou pagamento de preços ou tarifas pelo usuário, nem exonera o promitente comprador da obrigação de pagar imposto relativamente ao bem imóvel.

    Apesar de o STF ter mantido a vedação da imunidade recíproca às SEM, a jurisprudência da Corte autoriza a incidência da imunidade nos caso de empresas públicas desde que prestem serviços públicos.
  • No RE 407.099/RS e AC 1.550-2 o STF entende que a imunidade tributária recíproca, prevista no art. 150, VI, a, da CF abrange as empresas públicas e sociedades de economia mista prestadoras de serviços públicos de prestação obrigatória e exclusiva do Estado.

    E agora, como responder uma questão assim?

    Na minha humilde opinião entendo que a imunidade tributária abrange sim SEM e EP.




    e Ae  
  • ITEM ERRADO

    O objetivo do QC é ensinar a resolver questões e prevenir as pessoas de errarem nas provas por desconhecerem alguns "postulados" na análise de enunciados objetivos.

    Um professor meu ensinou um bastante importante:
    "Não queira ser mais esperto que a prova".

    As empresas públicas, sob determinadas situações excepcionais, poderão ser abrangidas pela imunidade recíproca.
    Contudo, a questão joga uma regra, sem especificar algum detalhe, ou seja, a exceção não deve entrar no raciocínio do examinado, salvo expressamente mencionada!
    Como a regra é que a imunidade recíproca não seja possível para as empresas públicas e sociedades de economia mista, o item vai estar errado.

    Sucesso e paciência para todos!
    ;)
  • De fato, se o legislador constituinte excluiu da incidência tributária somente as autarquias e as fundações públicas - "entes verdadeiramente públicos, que se integram à estrutura política do país" -, é de fácil constatação que haverá normal incidência sobre as empresas públicas e as sociedades de economia mista, uma vez que "estas não gozam de imunidade tributária".

    Quanto à sociedade de economia mista, a incidência já se consagra no STF, conforme se nota na Súmula n. 76 (13-12-1963): "As sociedades de economia mista não estão protegidas pela imunidade fiscal.

    Ademais, não é estranha a irradiação da incidência tributária sobre as "excluídas" empresas públicas e sociedades de economia mista, uma vez que são detentoras de personalidade jurídica de direito privado e, como tal, não se tornam merecedoras do manto protetor da regra imunizante.

    Manual de Direito Tributário. Eduardo Sabbag. 4° ed. 2012. p. 303.

  • Pertinente a colocação de João Netto, porém registro aqui uma crítica já rotineira quanto ao Cespe, o fato é que, como em outras inúmeras questões, o enunciado desta possibilita que a famigerada banca opte por quaisquer das duas respostas (C/E), vai depender do humor do examinador.
    Pode considerar a assertiva ERRADA alegando a regra geral; e pode considerar CERTA alegando que se o candidato marcar errado estaria ignorando a exceção legal (empresas públicas podem ser contempladas excepcionalmente com a imunidade recíproca).

    ... e infelizmente continuamos a mercê disso!
  • Cumpre relembrar que, apesar de não estar expresso na CF de que as imunidades tributárias recíprocas são extensíveis às empresas públicas, o entendimento do STF é por estendê-las a empresas públicas como a ECT e a Infraero, visto que ambas tem finalidades públicas e são monopólios. Tal imunidade não é extensiva para as empresas públicas que tenham como finalidade a obtenção de lucro.

    Interessante ainda ressaltar que já há alguns entendimentos do STJ estendendo tal imunidades à sociedades de economia mista com as mesmas finalidade públicas, como a Companhia Docas de São Paulo.


  • Toda vez que vejo uma questão da Cespe sobre a imunidade tributária recíproca e empresas públicas, sinto um frio na espinha. Ora o gabarito segue a literalidade da CF, ora o entendimento do STF. Que medo!

  • Questão incompleta é complicado, tem que tentar adivinhar se a empresa pública presta serviço público ou não.....

  • Incompleta a afirmação. Assim fica complicado.
  • Gabarito: errado

    Só terão imunidade SE prestarem serviços essenciais e obrigatórios do Estado.

  • Verdade! No meu entendimento é passível de anulação, pois quem estudas provas anteriores da mesma banca, às vezes ela coloca a regra, mas quer que a gente aplique a exceção, mesmo que esteja implícita no enunciado. Como exemplo essa questão, que, pra mim, é a regra, e se o examinador quisesse que eu atentasse pra exceção teria ressalvado:

    2014 - CESPE - PGE-BA - Procurador do Estado
    Com relação à imunidade, julgue os itens que se seguem.

    A imunidade tributária recíproca não é extensiva às empresas públicas
    R =  Errado

    Ou seja, cobrou a exceção de que é extensiva sim a referida imunidade, desde que SEM e EP sejam prestadoras de serviço público.

  • Olhem está questão Q361693, onde a mesma CESPE entende que a imunidade tributária recíproca é extensiva as empresas públicas.

    E agora vamos por qual?  Muito complicado.

    Bons estudos!

  • Pessoal, só um detalhe: a Q361693 é de 2014, enquanto esta aqui é de 2010. Até aí, normal a mudança de "entendimento" da banca, sobretudo pelos diversos julgados em sede de repercussão geral sobre o tema, ocorridos entre o final de 2010 e 2015, no STF (v. as teses n.º 115, 412, 402, 644 e 235). Notem que outras questões, de bancas diversas (ESAF, FCC), também consideraram -- no mesmo ano de 2010 -- incorretas afirmações no mesmo sentido (impossibilidade de extensão da imunidade tributária recíproca às empresas públicas e sociedades de economia mista).

     

    Para pacificar o entendimento, colaciono o texto da Q677836 (ano de 2016), cujo gabarito é CERTO:

     

    Ano: 2016
    Banca: CESPE
    Órgão: TCE-PA
    Prova: Auditor de Controle Externo - Área Fiscalização - Direito

     

    Em relação às limitações constitucionais ao poder de tributar, julgue o próximo item.

     

    Conforme o entendimento do Supremo Tribunal Federal, a imunidade recíproca é extensiva às sociedades de economia mista e empresas públicas que prestam serviços públicos essenciais e obrigatórios, ainda que remunerados por tarifas, desde que não haja apropriação privada dos lucros obtidos com a atividade pública, preservando-se, assim, o patrimônio, a renda e os serviços vinculados às suas finalidades essenciais. (Certo)

     

    Abraços e bons estudos.

  • É extensivo às empresas públicas e sociedades de economia mista, desde que prestadores de serviço público. Quando exploradores de atividade econômica, não há tal previsão.
  • gente! Será que o erro não está em "entidade respectiva", qdo na verdade deveria ser "ente"?

  • De acordo com a Constituição Federal, em seu Art. 150, inciso VI alínea "a" podemos observar que a imunidade tributária recíproca alcança o patrimônio, renda e serviços da União, Estados, DF e municípios, ou seja, fica vedada a cobrança de tributo uns pelos outros.

    Já no § 2º do mesmo dispositivo, há previsão expressa de que : "a vedação do inciso VI, "a", é extensiva às autarquias e às fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços, vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes."

    Esse tipo de imunidade, não alcança, em regra, empresas públicas ou sociedades de economia mista.

    No entanto, conforme entendimento da Suprema Côrte, as empresas públicas e sociedades de economia mista prestadoras de serviço público de prestação obrigatória e exclusiva do Estado são abrangias por tal imunidade tributária recíproca. (STF, ARE-RG 643.686/BA, DJ 06/05/2013, Informativo 705)

    Ao meu ver, a questão está errada pois não informou que a prestação realizada pela empresa pública se tratava de prestação obrigatória e exclusiva do Estado e, nessas condições, não há que se falar na extensão da imunidade tributária recíproca, uma vez que tal imunidade a esse tipo de entidade não é regra, mas exceção.

    Bons estudos a todos!

  • GABARITO: ERRADO 

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

     

    VI - instituir impostos sobre:

     

    a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;

     

    § 2º A vedação do inciso VI, "a", é extensiva às autarquias e às fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços, vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes.

  • Ano: 2018 Banca:  Órgão:  Prova: 

    Em relação aos limites do poder de tributar, julgue o item que segue.

    Conforme o entendimento do Supremo Tribunal Federal, a imunidade tributária recíproca prevista na Constituição Federal de 1988 foi estendida às empresas públicas.

    gabarito CERTO

  • Gabarito desatualizado...

  • Nesse caso, ao meu sentir, a questão deve ser considerada ERRADA. A explicação é simples: Empresas Estatais podem explorar atividade econômica (art. 173 da CF) ou então exercer serviço público (art. 175 da CF). Na primeira situação, é necessário observar, salvo o caso da ECT, que: "As empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado."

    Ademais, o próprio STF determina que para haver imunidade recíproca é necessário seguir alguns requisitos, não bastando pertencer a administração pública indireta (ou ser empresa estatal, no caso em espécie).

    Para além disso, a própria CF: "As vedações do inciso VI, "a", e do parágrafo anterior não se aplicam ao patrimônio, à renda e aos serviços, relacionados com exploração de atividades econômicas regidas pelas normas aplicáveis a empreendimentos privados, ou em que haja contraprestação ou pagamento de preços ou tarifas pelo usuário, nem exonera o promitente comprador da obrigação de pagar imposto relativamente ao bem imóvel." (art. 150, § 3º).