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(C)
Art. 29. O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas:
VII - os veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias, além de prioridade de trânsito, gozam de livre circulação, estacionamento e parada, quando em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitente, observadas as seguintes disposições:
a) quando os dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação intermitente estiverem acionados, indicando a proximidade dos veículos, todos os condutores deverão deixar livre a passagem pela faixa da esquerda, indo para a direita da via e parando, se necessário; (14.071/20)
b) os pedestres, ao ouvirem o alarme sonoro ou avistarem a luz intermitente, deverão aguardar no passeio e somente atravessar a via quando o veículo já tiver passado pelo local; (14.071/20)
c) o uso de dispositivos de alarme sonoro e de iluminação vermelha intermitente só poderá ocorrer quando da efetiva prestação de serviço de urgência;
Outrossim, Colimado:
1. Que sofreu colimação
2. Diz-se do que se tem em vista, em mira (objetivo colimado)
3. Diz-se de feixe de raios luminosos ou de feixe de partículas que têm as trajetórias paralelas
Considerando a complexidade e os aspectos fundamentais que caracterizam as diversas atividades relacionadas ao objetivo colimado e às mudanças advindas.
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Iluminação vermelha, somente, acho que não é desvio de finalidade já que muitas vezes vi a viatura da polícia assim e não era urgência.
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Incorre em desvio de finalidade o policial que aciona o alarme sonoro e a iluminação vermelha intermitente da viatura,
- sem serviço de urgência que o justifique,
- para efeito de ter a circulação facilitada em meio a via de trânsito congestionada.
O polícial não está em serviço de urgência (mas poderia ser policiamento ok), e a utiliza para a ter a circulação facilitada. Pronto mudou a finalidade, desvio de finalidade.
Art. 29 VII - os veículos destinados a SOCORRO de incêndio e salvamento, os de POLÍCIA, os de FISCALIZAÇÃO e OPERAÇÃO DE TRÂNSITO e as AMBULÂNCIAS, além de prioridade de trânsito, gozam de livre circulação, estacionamento e parada, quando em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação VERMELHA intermitente, observadas as seguintes disposições:
a) quando os dispositivos estiverem acionados, indicando a proximidade dos veículos, todos os condutores deverão deixar livre a passagem pela faixa da esquerda, indo para a direita da via e parando, se necessário;
b) os pedestres, ao ouvir o alarme sonoro, deverão aguardar no passeio, só atravessando a via quando o veículo já tiver passado pelo local;
c) o uso de dispositivos de alarme sonoro e de iluminação vermelha intermitente só poderá ocorrer quando da efetiva prestação de serviço de urgência;
d) a prioridade de passagem na via e no cruzamento deverá se dar com velocidade reduzida e com os devidos cuidados de segurança, obedecidas as demais normas deste Código;
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Essa questão eu penso ser de Direito Administrativo hahhaha, mas ta valando deu pra relembra sobre desvio de finalidade/poder .
Para complementar:
Abuso de poder é quando um agente faz algo além da sua competência.
For Exemple : Um PRF querer investigar um ilicito de crime de Homicidio doloso. Sendo que essa competência e da PC.
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Desvio de poder --> Dentro da competência
Abuso de poder --> Além da competência
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Abuso de Poder
F.D.P --> Finalidade Desvio de Poder
C.E.P --> Competência Excesso de Poder
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"de acordo com o texto", questão puramente de português. O trecho traz uma afirmativa, embora o candidato não conheça o direito administrativo, teria como responder essa questão.
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legislação de trânsito ?
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Questão aparentemente sem complicação, mas que na hora da prova dá até medo de marcar corretamente.
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GABARITO C
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Depende do comando da VTR kkkk
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Em uma situação dessa na pratica é complicado, no entanto saber se é urgente ou não é difícil, pois queria ver quem teria coragem de perguntar se é urgente ou não a ocorrência! kkkk
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GABARITO= CERTO
DESVIO DE FINALIDADE => COM BASE EM INTERESSE PRÓPRIO.
AVANTE GUERREIROS.
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Apesar do bom comentário do colega Amóis Emanoel, por isso o mais curtido, tomem cuidado, visto que o seu exemplo citado está errado quanto à classificação, já que não se trata de desvio de poder, mas sim de excesso de poder, pois claramente o PRF ao investigar um ilicito de crime de Homicidio, sendo essa competência da polícia civil, ultrapassa os limites de sua competência e não possui finalidade viciada ou diversa da pretendida.
O abuso de poder é gênero do qual surgem o excesso de poder ou o desvio de poder ou de finalidade.
Excesso de poder é o caso em que o agente público atua além de sua competência legal;
Desvio de poder é o caso em que o agente público atua contrariamente ao interesse público, desviando-se da finalidade pública.
Bons Estudos!!!
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se ta tudo congestionado é claro que o policial vai querer saber o por quê e vai passar a frente dos demais :) aliás, vai que aconteceu acidente ou algo, ou até mesmo para se evitar os mesmos
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Gab: certo
Ocorre abuso de poder na forma de desvio de finalidade, pois na situação apresentada, não cabe o uso intermitente do alarme sonoro e iluminação.
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A resposta já está no enunciado da questão
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Vejo isso no cotidiano.
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GAB: C
Errei a questão por causa da palavra ''incorre''.
João 3:17
Porque Deus enviou o seu Filho ao mundo, não para que condenasse o mundo, mas para que o mundo fosse salvo por ele.
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Excesso de poder: Ocorre quando a autoridade atua extrapolando os limites da sua competência.
Desvio de poder (FINALIDADE): Ocorre quando a autoridade pratica um ato que é de sua competência, mas o utiliza para uma finalidade diversa da prevista ou contrária ao interesse público.
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Questão passível de anulação. Embora não existe urgência no momento, há sempre uma urgência com possibilidade iminente de ocorrer. Desta forma, justifica-se o uso da sirene para fugir do trânsito, pois a viatura precisa estar sempre livre para atender as ocorrências com celeridade.
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por isso q os pms daqui todos respondem um pad kkkkkkkkkkkk
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È tão corriqueiro que não achei que fosse desvio.
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GABARITO: CERTO!
O abuso de poder se configura de 03 formas diferentes:
1 - Excesso de poder:
Ocorre quando o agente atua fora ou, além, de suas atribuições legais. O vício, neste caso, está na competência.
2 - Desvio de poder:
Ocorre quando o agente atua dentro de suas competências, contudo, com finalidade diversa daquela do interesse público. O vício, neste caso, está na finalidade.
3 - Omissão:
Ocorre quando o agente tem o dever de agir, mas fica inerte.
A questão apresenta um exemplo de desvio de poder, também conhecido como desvio de finalidade, pois o agente policial utilizou a sirene da viatura para atender interesse particular.
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Só corrigindo os comentários abaixo:
abuso de poder de divide em duas espécies:
Excesso de poder: Quando o agente extrapola suas atribuições.
Desvio de poder: Quando o agente busca finalidades diferentes do interesse público (favorecer ou prejudicar).
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#Rumo ao DEPEN
"Tudo é possivel"
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Com base nesse trecho, incorre em desvio de finalidade o policial que aciona o alarme sonoro e a iluminação vermelha intermitente da viatura, sem serviço de urgência que o justifique, para efeito de ter a circulação facilitada em meio a via de trânsito congestionada.
#(implícito) PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE:
- NÃO PERMITE medida manifestamente inadequada para alcançar a finalidade da norma,
- Adequação da medida administrativa idônea e necessária ao alcance da finalidade perseguida pelo Estado.
I. Agir fora de suas atribuições: #CEP = Competência é Excesso de Poder; CONVALIDA
o Visa proibir o Excesso, para evitar restrições desnecessárias ou abusivas por parte da ADM Pública.
o CONVALIDA
II. Agir com fim diverso do interesse público ou de sua finalidade: #FDP = Finalidade é Desvio de Poder;
o Veda a imposição pelo Poder Público, de obrigações e sanções em grau superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público.
o Visa proibir Desvio de Poder da SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO (PODERES):
o NÃO CONVALIDA
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#Um ATO é VINCULADO quando apresenta uma única conduta prevista em lei.
#No ATO DISCRICIONÁRIO o administrador poderá decidir entre:
o ANULAR O ATO ou CONVALIDÁ-LO (Vícios sanáveis)
o BIZU: FO.CO não CONVALIDAÇÃO:
- FOrma essencial à validade do ato.
- COmpetência exclusiva e quanto a matéria.
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Rapaz se eu passar irei usar e abusar disso mesmo
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choro de pensar que em 2002 as questoes cespe eram assim :')
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GABARITO CERTO
ABUSO DE PODER
- Quando falar em COMPETÊNCIA é excesso de poder
- Quando falar em FINALIDADE é desvio de poder
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Acertei! Contudo, não julgo o policial. kk