SóProvas


ID
923533
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2002
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Julgue o seguinte item, relativo ao trânsito nas vias brasileiras, segundo o CTB.

Considere a seguinte situação hipotética.

Em uma rodovia em que as velocidades máximas permitidas estão de acordo com o CTB, embora transitando pela faixa da direita, um trator de rodas passou por um radar da PRF a uma velocidade de 30 km/h.

Nessa situação, o condutor do veículo cometeu infração média.

Alternativas
Comentários
  • CTB, Art. 219. Transitar com o veículo em velocidade inferior à metade da velocidade máxima estabelecida para a via, retardando ou obstruindo o trânsito, a menos que as condições de tráfego e meteorológicas não o permitam, salvo se estiver na faixa da direita: Infração – média; Penalidade – multa

  • Salvo se estiver na faixa da direita e sem fluxo... se estiver atrapalhando o fluxo sera lavrado o auto de infração. Se eu estiver errado, por favor me informem.

  • Gabarito: E

    Transitar com veículo em velocidade inferior à velocidade permitida estabelecida para a via, por si só, não comete infração, salvo se retardar ou obstruir o fluxo (trânsito)..... (artigo 219 do CTB).

    A alternativa não informa se o trator estava retardando ou obstruindo o trânsito, por isso não há que se falar em cometimento de infração.

     

  • LEI Nº 9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997.

    Art. 219. Transitar com o veículo em velocidade inferior à metade da velocidade máxima estabelecida para a via, retardando ou obstruindo o trânsito, a menos que as condições de tráfego e meteorológicas não o permitam, salvo se estiver na faixa da direita:

    Infração - média;

    Penalidade - multa.

    Gabarito Errado!

  • Gab Errado!

    Vide as excludentes da velocidade mínima na via . CTMFD!

    Condições do tráfego

    Condições  meteorológicas

    Faixa da direita.

    Força!

  • ERRADO

     

    Art. 219. Transitar com o veículo em velocidade inferior à metade da velocidade máxima estabelecida para a via, retardando ou obstruindo o trânsito, a menos que as condições de tráfego e meteorológicas não o permitam, salvo se estiver na faixa da direita:

    Infração - média - 4 PONTOS     -       R$ 130,16

    Penalidade - multa.

    DEUS É FIEL!

  • Nenhum entendeu a pergunta e os comentário estão sem lógica, fala-se de trator anando em Rodovia.

     

  • Gabarito E

     

    Carlos Mota, meu camarada, também demorei a entender esta questão. Dê um confere no art. 219 do CTB, mas leia até o fim.

     

    Não há que se falar em qualquer infração, porquanto, embora esteja transitando em uma RODOVIA, está se deslocando pela FAIXA DA DIREITA, ademais, não há nada na assertiva informando que o trator está retardando ou obstruindo o trânsito, assim, aplicar-se-á EXCEPCIONALMENTE a parte final do art. 219, veja-se:

     

    "(...) salvo se estiver na faixa da direita".

     

     

    HEY HO LET'S GO!


     

  • ATENÇÃO!!!

    Velocidade inferior à metade da velocidade máxima:

    Faixa da esquerda 

    Se for uma condição adversa externa ( chuva,neblina etc ) NÃO CONSTITUI MULTA

    Se for uma condição adversa interna ( retardamento provocado pelo condutor, veiculo pesado ou lento por qualquer motivo ) CONSTITUI MULTA ( média ), SALVO se estiver na faixa da direita!

    FAIXA DA DIREITA

    Qual é a lógica? A lógica é essa...

    Faixa da esquerda = ultrapassagem e alta velocidade(conforme a vel. da via )

    Faixa da direita = pesados e lento

    Ufa...rsrs

    Agora deu pra entender!!!

     

    Art. 219. Transitar com o veículo em velocidade inferior à metade da velocidade máxima estabelecida para a via, retardando ou obstruindo o trânsito, a menos que as condições de tráfego e meteorológicas não o permitam, salvo se estiver na faixa da direita:

    Infração - média - 4 PONTOS   

    Penalidade - multa.

  • E precedidos de batedor também não exclui a hipotese de infração?

  • O fato de ser um "trator" ao meu ver necessita de uma autorização para trafegar em rodovia, se for analisar esse item a resposta pode mudar também....

  • Errei por acreditar que mesmo na faixa da direita, o condutor deveria exercer a velocidade mínima permitida, ou seja, a metade.

  • Errado.


    Não há infração. Conforme o Art. 219.


    CTB

    Art. 219.

    Transitar com o veículo em velocidade inferior à metade da velocidade máxima estabelecida para a via, retardando ou obstruindo o trânsito, a menos que as condições de tráfego e meteorológicas não o permitam, salvo se estiver na faixa da direita: Infração – média; Penalidade – multa

  •  Art. 144. O trator de roda, o trator de esteira, o trator misto ou o equipamento automotor destinado à movimentação de cargas ou execução de trabalho agrícola, de terraplenagem, de construção ou de pavimentação só podem ser conduzidos na via pública por condutor habilitado nas categorias C, D ou E.


      Parágrafo único. O trator de roda e os equipamentos automotores destinados a executar trabalhos agrícolas poderão ser conduzidos em via pública também por condutor habilitado na categoria B. 


  • Conforme o CTB as velocidade máximas permitidas para cada via são:

    A) nas vias urbanas: 80 km/h (nas vias de trânsito rápido), 60 km/h (nas vias arteriais), 40 km/h (nas vias coletoras), 30 km/h (nas vias locais);

    B) nas vias rurais: não tem;

    C) nas rodovias de pista dupla: 110 km/h para automóveis, camionetas e motocicletas; 90 km/h para os demais veículos;        

    D) nas rodovias de pista simples: 100 km/h para automóveis, camionetas e motocicletas; 90 km/h para os demais veículos;    

    E) nas estradas: 60 km/h   


    A questão trata sobre rodovias, sem especificar se seria de pista dupla ou simples (apesar de ser de fácil percepção que seria pista dupla, já que o veículo estaria na direita), porém em ambas a velocidade para o veículo em destaque seria 90 km/h ("demais veículos"). Tendo em vista que é proibido transitar com velocidade menor a 50% da velocidade da via, conforme art. 219 do CTB, a questão estaria correta, mas o mesmo artigo excetua o tráfego pela faixa da direita, que não tem limite de velocidade máxima, portanto.


    "Art. 219. Transitar com o veículo em velocidade inferior à metade da velocidade máxima estabelecida para a via, retardando ou obstruindo o trânsito, a menos que as condições de tráfego e meteorológicas não o permitam, salvo se estiver na faixa da direita:"


    ASSIM, O GABARITO É ERRADO!


    TRANSITAR PELA FAIXA DA DIREITA NÃO TEM LIMITE DE VELOCIDADE MÁXIMA.

  • TRANSITAR PELA FAIXA DA DIREITA NÃO TEM LIMITE DE VELOCIDADE MÍNIMA

  • "Art. 219. Transitar com o veículo em velocidade inferior à metade da velocidade máxima estabelecida para a via, retardando ou obstruindo o trânsito, a menos que as condições de tráfego e meteorológicas não o permitam, salvo se estiver na faixa da direita:

  • Então quer dizer que eu posso andar abaixo da metade na faixa da direita ? Por exemplo a 10km/h ?

  • FAIXA DA DIREITA...VEÍCULOS PESADOS E LENTOS. NÃO TEM LIMITE MÍNIMO.

  • Art. 219. Transitar com o veículo em velocidade inferior à metade da velocidade máxima estabelecida para a via, retardando ou obstruindo o trânsito, a menos que as condições de tráfego e meteorológicas não o permitam, salvo se estiver na faixa da direita:

           Infração - média;

           Penalidade - multa.

  •  Art. 219. Transitar com o veículo em velocidade inferior à metade da velocidade máxima estabelecida para a via, retardando ou obstruindo o trânsito, a menos que as condições de tráfego e meteorológicas não o permitam, salvo se estiver na faixa da direita

     Infração - média;

           Penalidade - multa.

    A questão não disse que as condições de tráfego e meteorológicas não permitiam, logo está errado.

  • Em uma rodovia em que as velocidades máximas permitidas estão de acordo com o CTB, embora transitando pela faixa da direita, um trator de rodas passou por um radar da PRF a uma velocidade de 30 km/h.

    Nessa situação, o condutor do veículo cometeu infração média.

    ERRADO !!!

    FAIXA DA DIREITA...VEÍCULOS PESADOS E LENTOS. NÃO TEM LIMITE MÍNIMO.

    ******************************************************************************************************************

    Art. 219. Transitar com o veículo em velocidade inferior à metade da velocidade máxima estabelecida para a via, retardando ou obstruindo o trânsito, a menos que as condições de tráfego e meteorológicas não o permitam, salvo se estiver na faixa da direita:

           Infração - média;

    Só aplica para veiculos dentro das condições de fabricante que consegue desenvolver tais velocidades !!

  • GAB E

    Vejamos o que diz o CTB

    Art. 219. Transitar com o veículo em velocidade inferior à metade da velocidade máxima estabelecida para a via, retardando ou obstruindo o trânsito, a menos que as condições de tráfego e meteorológicas não o permitam, salvo se estiver na faixa da direita:

    Infração – média; Penalidade – multa

  • A primeira coisa a se constatar nessa questão é a velocidade máxima para esse trator, vc chegará a 90 km/h, pois esta é a velocidade máxima para veículos lentos tanto em rodovias de pista dupla quanto em rodovias de pista simples, pois bem, a segunda coisa a fazer é dividir 90 por 2 pra obter a velocidade mínima permitida pra via, vc chegará a 45 km/h, com base nisso, se vc for muito afoito, poderá entender que se trata de infração média, mas aí vc recorre novamente à sua brilhante memória e nota que o enunciado usa uma oração subordinada adverbial concessiva bem explícita em EMBORA TRANSITANDO EM FAIXA DA DIREITA , então vc se recorda de que a exceção a essa infração média de transitar abaixo do limite mínimo de velocidade é justamente essa, e o examinador colocou a exceção bem na sua cara pra poder afirmar o que ele já o levou a induzir com a historinha, mas, como vc é esperto, não cai na armadilha. Sabe que não houve infração justamente porque, embora esteja abaixo da velocidade mínima permitida, o trator está fazendo uso da exceção que o libera da infração, qual seja, está na faixa da direita.

  • que arraso!!! Não esqueço mais. obrigada!
  • GABARITO: ERRADO.

  • Em uma rodovia em que as velocidades máximas permitidas estão de acordo com o CTB, embora transitando pela faixa da direita, um trator de rodas passou por um radar da PRF a uma velocidade de 30 km/h.

    Nessa situação, o condutor do veículo cometeu infração média.

    ERRADO

    1) Verificar se está abaixo de 50% da Vmáx --> Está bem abaixo

    2) Está na direita? --> Está --> Então pode seguir suave, só admirando a paisagem.

    Pela Lógica

    Como que eu vou colocar um trator rodando com pelo menos 45km/h (Trator voandoooo) ? Algum outro veículo como aqueles grandes que transportam as hélices gigantes teriam que seguir também esse mínimo de 50%?

    "A disciplina é a maior tutora que o sonhador pode ter, pois ela transforma o sonho me realidade."

  • um trator é uma máquina agrícola, nunca vai atender a recomendação, pois, é lento. 30 km já deve ser sua velocidade máxima.

  • NA FAIXA DA DIREITA, VC PODE TRAFEGAR COM A VELOCIDADE ABAIXO DA METADE DA VELOCIDADE MÁXIMA!!!

  • Gabarito: Errado

    Segundo o CTB:

    Art. 219. Transitar com o veículo em velocidade inferior à metade da velocidade máxima estabelecida para a via, retardando ou obstruindo o trânsito, a menos que as condições de tráfego e meteorológicas não o permitam, salvo se estiver na faixa da direita:

    Infração - média;

    Penalidade - multa.

  • Atrapalhou o transito? Não, então segue o jogo

  • grupo de questões, PRF, zap 87988041769
  • Como assim não cometeu infração? Só anotar a placa do trator e manda a multa depois kkkk