Item Errado.
É preciso atentar para a ressalva feita na parte final do parágrafo único do artigo 966 que, ao apontar as hipóteses que não configurarão atividades tipicamente empresariais faz uma expressa menção ao caso de, havendo constitução de elemento de empresa nessa atividade, poder ela ser enquadrada como atividade empresarial e, portanto, aquele que a exerce poder ser considerado empresário para todos os fins legais.
Nosso artista plástico, portanto, ainda que exercente de uma atividade tipicamente artística, será considerado empresário.
Bons estudos a todos! ;-)