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ID
92386
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
BRB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Acerca do direito empresarial, julgue os próximos itens.

Se Noé for sócio fundador de determinada sociedade anônima que atua no ramo de fabricação de embarcações, então o nome Noé poderá constar na denominação da sociedade, que deve ser integrada pelas expressões sociedade anônima ou companhia.

Alternativas
Comentários
  • A previsão legal da resposta está na Lei 6404/76(Lei específica das S.A.):Art. 3º A sociedade será designada por denominação acompanhada das expressões "companhia" ou "sociedade anônima", expressas por extenso ou abreviadamente mas vedada a utilização da primeira ao final.§ 1º O nome do fundador, acionista, ou pessoa que por qualquer outro modo tenha concorrido para o êxito da empresa, poderá figurar na denominação.
  • Como mencionam os colegas nos comentários, a lei fala em "poderá" ser integrada pelas expressões....... É uma faculdade.


    Na questão consta "deve ser integrada".....  Ou seja, não é uma faculdade! E, sim, obrigatório. na minha opinião, o gabarito está errado.

    Me corrijam se estiver errada. Obrigada!

  • Filha Deus, o "deve ser integrada" está se referindo às expressões Cia ou S/A, e não ao nome de Noé.

  • Código Civil - Art. 1.160. A sociedade anônima opera sob denominação designativa do objeto social, integrada pelas expressões "sociedade anônima" ou "companhia", por extenso ou abreviadamente.

    Parágrafo único. Pode constar da denominação o nome do fundador, acionista, ou pessoa que haja concorrido para o bom êxito da formação da empresa.

  • Amei a criatividade do CESPE ao inserir personagens bíblicos na questão kkkk

  • Noé, embarcação, "Filha de Deus" comentando a questão... Que questão abençoada! Amém!

    Código Civil - Art. 1.160. Parágrafo único. Pode constar da denominação o nome do fundador, acionista, ou pessoa que haja concorrido para o bom êxito da formação da empresa.

    Lei 6404/76(Lei específica das S.A.):Art. 3º§ 1º O nome do fundador, acionista, ou pessoa que por qualquer outro modo tenha concorrido para o êxito da empresa, poderá figurar na denominação.

    GAB: C.