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A previsão legal da resposta está na Lei 6404/76(Lei específica das S.A.):Art. 3º A sociedade será designada por denominação acompanhada das expressões "companhia" ou "sociedade anônima", expressas por extenso ou abreviadamente mas vedada a utilização da primeira ao final.§ 1º O nome do fundador, acionista, ou pessoa que por qualquer outro modo tenha concorrido para o êxito da empresa, poderá figurar na denominação.
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Como mencionam os colegas nos comentários, a lei fala em "poderá" ser integrada pelas expressões....... É uma faculdade.
Na questão consta "deve ser integrada"..... Ou seja, não é uma faculdade! E, sim, obrigatório. na minha opinião, o gabarito está errado.
Me corrijam se estiver errada. Obrigada!
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Filha Deus, o "deve ser integrada" está se referindo às expressões Cia ou S/A, e não ao nome de Noé.
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Código Civil - Art. 1.160. A sociedade anônima opera sob denominação designativa do objeto social, integrada pelas expressões "sociedade anônima" ou "companhia", por extenso ou abreviadamente.
Parágrafo único. Pode constar da denominação o nome do fundador, acionista, ou pessoa que haja concorrido para o bom êxito da formação da empresa.
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Amei a criatividade do CESPE ao inserir personagens bíblicos na questão kkkk
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Noé, embarcação, "Filha de Deus" comentando a questão... Que questão abençoada! Amém!
Código Civil - Art. 1.160. Parágrafo único. Pode constar da denominação o nome do fundador, acionista, ou pessoa que haja concorrido para o bom êxito da formação da empresa.
Lei 6404/76(Lei específica das S.A.):Art. 3º§ 1º O nome do fundador, acionista, ou pessoa que por qualquer outro modo tenha concorrido para o êxito da empresa, poderá figurar na denominação.
GAB: C.