QUESTÃO CORRETA!
Segundo a LEI 8.069 , DE 13 DE JULHO DE 1990 - ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE:
Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:
I - o ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria;
II - progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao ensino médio;
III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;
IV - atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a seis anos de idade;
V - acesso aos níveis mais elevados de ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um;
VI - oferta de ensino noturno regular, adequando ás condições do adolescente trabalhador;
VII - ATENDIMENTO NO ENSINO FUNDAMENTAL, ATRAVÉS DE PROGRAMAS SUPLEMENTARES DE MATERIAL DIDÁTICO - ESCOLAR, TRANSPORTE, ALIMENTAÇÃO E ASSISTÊNCIA À SAÚDE.
A questão exigiu conhecimento sobre o dever do Estado com a criança e com o adolescente dos direitos conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei nº 8.069/90. O candidato assinalar a assertiva correta. Vejamos:
a) Incorreta.
O erro foi dizer que o atendimento especializado será obrigatoriamente na rede estadual. Vejam o texto legal:
“Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente: (...) III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino (...)”
b) Incorreta.
O artigo não fala sobre participação na definição das propostas educacionais da escola.
c) Incorreta.
O erro está na idade apontada. Vejam o texto legal:
“Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente: (...) IV – atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a cinco anos de idade; (...)”
d) Incorreta.
O erro foi apontar o ensino superior no lugar de ensino médio. Vejam o texto legal:
"Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente: (...) II - progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao ensino médio; (...)”
e) Correta.
"Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente: (...) VII - atendimento no ensino fundamental, através de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.”
Gabarito do monitor: E