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ID
92407
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
BRB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os próximos itens a respeito das regras referentes à
organização da administração federal, e das regras que distinguem
as administrações públicas direta, indireta e fundacional.

O Ministério da Saúde faz parte da estrutura da administração pública indireta.

Alternativas
Comentários
  • Administração Pública IndiretaA administração pública indireta é aquela em que o Estado (União, Estados, DF e Municípios) outorga a terceiros (entidades autárquicas, fundacionais, empresas governamentais e entidades paraestatais [sociedades de economia mista , empresas públicas ]) a realização de serviço público, observadas as normas regulamentares.Do ponto de vista da Constituição Federal de 1988, abrange:- Autarquias- Empresas Públicas- Sociedades de Economia Mista- Fundações Públicas
  • DECRETO-LEI Nº 200, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1967. Dispõe sôbre a organização da Administração Federal, estabelece diretrizes para a Reforma Administrativa e dá outras providências.Art. 4° A Administração Federal compreende: I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios. II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria: a) Autarquias; b) Emprêsas Públicas; c) Sociedades de Economia Mista. d) fundações públicas. (Incluído pela Lei nº 7.596, de 1987)
  • Administração Pública diretaA administração pública direta é aquela realizada pelos órgãos e entidades da administração pelos próprios meios, compreende: a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.A administração pública direta é composta por pessoas jurídicas de Direito Público, que integram a estrutura constitucional do Estado e têm poderes políticos e administrativos; é constituída pelos governos da União, dos Estados e dos Municípios e seus Ministérios e Secretarias. No âmbito federal: é o conjunto de órgãos integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios. No âmbito estadual: é o conjunto de órgãos integrados na estrutura administrativa do Governo do Estado e das Secretarias Estaduais.No âmbito municipal: é o conjunto de órgãos integrados na estrutura administrativa do Governo Municipal e das Secretarias Municipais.No âmbito distrital: é o conjunto de órgãos integrados na estrutura administrativa do Governo do Distrito Federal e das Secretarias Distritais.
  • ERRADO.

    O Art. 4º , I do Decreto Lei 200/67 informa que:

    " A administração Federal compreende:

    I- A administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos MINISTÉRIOS.  

    Isto é:

    No âmbito federal: é o conjunto de órgãoss  integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos ministérios.

    No âmbito estadual:  é o conjunto de órgãos  integrados na estrutura administrativa  do Governo do Estado e das Secretarias Estaduais.

    No âmbito municipal: é o conjunto de órgãos  integrados do Governo Municipal e das Secretarias Municipais.

    No ãmbito distrital: é o conjunto de órgãos integrados do Governo Distrital Federal e das Secretarias Distritais.

     

    Sagrado Coração de Jesus eu confio em vós!

     

      

  •  

    Só fazem parte da Administração Pública Indireta  :
    As autarquias, fundações, Empresas Publicas e Sociedades de economia mista .
    O que não foi citado acima , portanto o MS é um órgão.
  • Errado

    Faz parte da Direta.

    Obs:.

    Na desconcentração da administração federal, a única pessoa jurídica existente é a própria União, sendo os órgãos apenas subdivisões administrativas; portanto, sem personalidade jurídica (ou seja, não são pessoas jurídicas), criados de forma a obedecer-se uma escala hierárquica na qual, em seu ápice, estará a Presidência da República. Assim, foram criados vários ministérios (fazenda, saúde, educação etc.) e cada um deles são criados órgãos menores, com nomes variados, tais como secretaria, departamentos, inspetorias etc.

    Obs 2:.

    A lei nº 9.784/99, que dispõe sobre os processos administrativos federais dá a seguinte definição para ...

    Art. 1º, § 2º, "I - órgão - a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta."  Importante também observarmos que também existe órgãos, ou seja, há desconcentração na estrutura de uma entidade da Administração Indireta, seja, por exemplo, numa autarquia, seja numa sociedade de economia mista.

    CUIDADO:.

    Só existe subordinação hierárquica na desconcentração, envolvendo os órgãos, visto que na descentralização, que é a criação de entidade da administração indireta, haverá APENAS vinculação; entretanto, dentro de uma entidade da Administração Indireta também existe órgãos e, portando, subordinação hierárquica entre eles.
     

     

  • O Ministério da Saúde é o órgão do Poder Executivo Federal responsável pela organização e elaboração de planos e políticas públicas voltados para a promoção, prevenção e assistência à saúde dos brasileiros. Se o MS é um órgão, então ele faz parte da Administração Direta.
    Errada.
    Bons estudos!
     
  • O Ministério da Saúde faz parte da estrutura da administração pública DIRETA.


    Administração Indireta

    ---> autarquias

    ---> fundações públicas

    ---> empresas públicas

    ---> sociedade de economia mista

  • MS faz parte da Adm. Direta

  • É um órgão (não tem personalidade jurídica) da União, ou seja, adm direta. A União é uma pessoa jurídica de direito público. É uma pessoa política (todas da adm direta são). Eita vontade de escrever. kk

  • ADM.DIR --> UNIÃO,ESTADOS,DF,MUNICIPIOS

    ADM. IND --> F A S E 

                       FUNDAÇÃO 

                        AUTARQUIA

                        SOC.ECO.MISTA

                         EMP.PUB

     

  • O Ministério da Saúde faz parte da estrutura da administração pública direta.