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ID
924103
Banca
FUNCAB
Órgão
CODATA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

As agências reguladoras são reputadas autarquias “especiais” por possuírem características peculiares. Considerando essas características, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • a) CORRETA. "1º) independência política dos gestores, investidos de mandatos e com estabilidade nos cargos durante um termo fixo; (...)"

    Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/7423/aspectos-gerais-das-agencias-reguladoras-no-direito-brasileiro#ixzz2Rxo0xbF8

    b
    ) INCORRETA. Embora muitas agências reguladoras exerçam o papel de poder concedente, estabelecendo as condições de transferência do serviço estatal para a iniciativa privada, sua função básica é exercida posteriormente, regulando, fiscalizando, mediando, e arbitrando os conflitos dentro de suas respectivas áreas de atuação.  (SE ALGUÉM TIVER MAIS INFORMAÇÕES SOBRE ESTA ALTERNATIVA, FAVOR DEIXAR UM RECADO NO MEU MURAL, OBRIGADA).

    Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/2654/agencias-reguladoras#ixzz2RxsFpSQr

    c) INCORRETA. Lei 9986/00. 
    Art. 5o O Presidente ou o Diretor-Geral ou o Diretor-Presidente (CD I) e os demais membros do Conselho Diretor ou da Diretoria (CD II) serão brasileiros, de reputação ilibada, formação universitária e elevado conceito no campo de especialidade dos cargos para os quais serão nomeados, devendo ser escolhidos pelo Presidente da República e por ele nomeados, após aprovação pelo Senado Federal, nos termos da alínea f do inciso III do art. 52 da Constituição Federal. Parágrafo único. O Presidente ou o Diretor-Geral ou o Diretor-Presidente será nomeado pelo Presidente da República dentre os integrantes do Conselho Diretor ou da Diretoria, respectivamente, e investido na função pelo prazo fixado no ato de nomeação.

    d) INCORRETA. 
    Art. 6o O mandato dos Conselheiros e dos Diretores terá o prazo fixado na lei de criação de cada Agência.

    e) INCORRETA. Art. 9o Os Conselheiros e os Diretores somente perderão o mandato em caso de renúncia, de condenação judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar.
  • Achei estranho o termo "independência política", pois a Agência encontra-se vinculada a um determinado Ministério (referente à sua área de atuação, exemplo da Anatel que é vinculada (embora não subordinada) ao Min. das Comunicações), apesar de a atuação das Agências, em tese, ser técnica e como autarquias, possuírem certa liberdade de ação, inclusive independência financeira, mas sabemos que na prática os encaminhamentos e laços políticos ainda imperaram na escolha dos dirigentes das Agências, dada a discricionariedade com a qual são nomeados os dirigentes (a despeito da necessária aprovação do Senado). Enfim, soou estranho aos meus ouvidos...
  • Essa é nova pra mim: "independencia politica". Até onde eu havia lido quem tem independência politica é órgão INDEPENDENTE, segundo a classificação da autonomia dos órgãos: INDEPENDENTES, AUTONOMOS, SUPERIORES e SUBALTERNOS. 

    Alguem me ajuda?

  • A expressão "agências reguladoras" consagrou-se em nosso direito legislado, em nossa doutrina e em nossa jurisprudência, sendo utilizada para descrever pessoas jurídicas administrativas -  na esfera federal, todas as "agências reguladoras" têm sido criadas como "autarquias sob regime especial' cujo objeto seja a regulação de um setor de atividade econômica em sentido amplo ou de determinado serviço público.

    Tais entidades têm atribuições técnicas, que idealmente dever ser exercidas sem interferências políticas por parte do ente federado a que estejam vinculadas administrativamente. Por essa razão, costumam elas receber das suas leis instituidoras certos instrumentos aptos a assegurar um relativo grau de autonomia ante o Poder Executivo, no intuito de transmitir aos investidores, sobretudo aos estrangeiros, a mensagem de que eles poderão contar com uma estabilidade razoável dos "marcos regulatórios" delineados para os diversos setores de nossa economia.


    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado

  • O que seria "independência politica"?
  • Questão mal redigia com intuito claro de confundir o candidato, vide a letra E:

    "O mandato dos dirigentes das agências termina apenas em caso de renúncia, de condenação judicial transitada em julgado ou de determinação do Presidente da República, exceto nos casos de processo administrativo disciplinar."

    Significa que nos 3 casos ele perde, mas que em caso de PAD continuaria o mandado.

  • Independência Política é no sentido de não haver uma ingerência forte após a nomeação pelo Presidente e aprovação pelo Senado.


  • Possuem poder regulador e independência política dos seus dirigentes, que são investidos de mandatos com estabilidade no cargo por determinado prazo.?????
    (a) CORRETA. "1º) independência política dos gestores ou Gestores ou administradores, investidos de mandatos e com estabilidade nos cargos durante um termo fixo; (...)"

  • Acrescento o comentário:

     

    A nomeação dos dirigentes, feito pelo Presidente da República, após aprovação do Senado Federal, (portanto) não depende de aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos, no entanto, não haverá livre exoneração, pois os dirigentes das agencias reguladoras irão exercer mantato fixo.