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ID
924133
Banca
FUNCAB
Órgão
CODATA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

“Até trinta dias após a publicação dos orçamentos, nos termos em que dispuser a Lei de Diretrizes Orçamentárias, o Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso. Os recursos legalmente vinculados à finalidade específica, como os fundos especiais, por exemplo, serão utiliizados exclusivamente para atender ao objeto de sua vinculação, ainda que em exercício diverso daquele em que ocorrer o ingresso”. Esse trecho, que faz referência à programação financeira da execução da despesa pública, está consignado na Lei:

Alternativas
Comentários
  •  

     LC 101-2011 - LRF - Seção IV
    Da Execução Orçamentária e do Cumprimento das Metas
    Art. 8o Até trinta dias após a publicação dos orçamentos, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias e observado o disposto na alínea c do inciso I do art. 4o, o Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso.
    Parágrafo único. Os recursos legalmente vinculados a finalidade específica serão utilizados exclusivamente para atender ao objeto de sua vinculação, ainda que em exercício diverso daquele em que ocorrer o ingresso.
    Parágrafo único. Os recursos legalmente vinculados a finalidade específica serão utilizados exclusivamente para atender ao objeto de sua vinculação, ainda que em exercício diverso daquele em que ocorrer o ingresso.

  • Complementar n° 101/2000.