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ID
924145
Banca
FUNCAB
Órgão
CODATA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

A Lei n° 11.638/07, que iniciou a convergência ao padrão internacional de contabilidade (IFRS), instituiu a aplicação do teste de impairment no ativo imobilizado. Em linhas gerais, a aplicação desse teste consiste no agrupamento do imobilizado em unidades geradoras de caixa e os fluxos futuros de caixa são trazidos a valor presente, tomando como base a vida útil desses itens do imobilizado. Identifique nas opções abaixo, o procedimento correto a ser adotado, nas diversas situações propostas, para aplicação do impairment test.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C
    Os itens 7 e 8 do CPC 01 esclarecem que um ativo está desvalorizado quando seu valor contábil excede seu valor recuperável.
    Os itens 10 a 12 do Pronunciamento 
    descrevem algumas indicações de quando essa perda possa ter ocorrido.
    Se 
    qualquer uma daquelas situações estiver presente, a entidade deve fazer uma estimativa formal do valor recuperável. Se não houver indicação de uma possível desvalorização, exceto conforme descrito no item 9, o Pronunciamento não exige que a entidade faça uma estimativa formal do valor recuperável.

    Fonte: 
    http://www.cvm.gov.br/port/infos/CPC_Destaques(final).pdf e http://www.cpc.org.br/pdf/CPC01R1.pdf (Identificação de ativo que pode estar desvalorizado)
  •  Impairment trata da Redução ao Valor Recuperável de Ativos.
    Impairment é uma palavra em inglês que significa, em sua tradução literal, deterioração.

    Tecnicamente trata-se da redução do valor recuperável de um bem ativo. Na prática, quer dizer que as companhias terão que avaliar, periodicamente, os ativos que geram resultados antes de contabilizá-los no balanço. Cada vez que se verificar que um ativo esteja avaliado por valor não recuperável no futuro, ou seja, toda vez que houver uma projeção de geração de caixa em valor inferior ao montante pelo qual o ativo está registrado, a companhia terá que fazer a baixa contábil da diferença.

    Através da Resolução CFC 1.110/07, foi aprovada a NBC T 19.10 que trata da Redução ao Valor Recuperável de Ativos. Esta Norma é de natureza geral e se aplica a todos os ativos relevantes relacionados às atividades industriais, comerciais, agropecuárias, minerais, financeiras, de serviços e outras. Estende-se aos ativos dos balanços utilizados para equivalência patrimonial e consolidação.

    A norma contábil ainda menciona que a entidade deve avaliar, no mínimo ao fim de cada exercício social, se há alguma indicação de que um ativo possa ter sofrido desvalorização. Desta forma, se houver alguma indicação, a entidade deve estimar o valor recuperável do ativo.

  • A grosso modo : o cpc 01  item 10 determina que independente de existir ,ou não ,qualquer indicação de redução ao valor recuperável ( no caso de o valor contábil de um ativo exceder ao seu valor recuperável) :

     a entidade deve :

    a) testar no minimo anualmente a redução ao valor recuperável de um ativo intangível


    b) testar anualmente o ágio pago por expectativa de rentabilidade futura (goodwill)


    Já Luciano Rosa no livro contabilidade avançada diz:


    No reconhecimento e mensuração de uma perda por desvalorização :"Se e somente se o valor recuperável de um ativo for menor do que

    seu valor contábil ,o valor contábil de um ativo deve ser reduzido ao seu valor recuperável."   

    Abs bos estudos