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                                Gabarito do site não bate com o que ta previsto na declaração universal dos direitos humanos.
 
 DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS
 Artigo III
 Toda pessoa tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.
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                                Comentários com base na transcriçao dos artigos pertinentes da Convençao da OIT:
 a) toda pessoa tem direito à segurança pessoal.
 Correto, conforme o Artigo III: Toda pessoa tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal
 
 b) toda pessoa sujeita a perseguição tem o direito de procurar e de beneficiar-se de asilo em outros países, ainda que por atividades contrárias aos princípios das Nações Unidas.
 Errado contraria o Artigo XIV
 1.Toda pessoa, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países.
 2. Este direito não pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos propósitos e princípios das Nações Unidas.
 
 c) toda pessoa tem o direito de abandonar o país em que se encontra, exceto o seu, e o direito de regressar ao seu país.
 Errado contraria o Artigo XIII
 1. Toda pessoa tem direito à liberdade de locomoção e residência dentro das fronteiras de cada Estado.
 2. Toda pessoa tem o direito de deixar qualquer país, inclusive o próprio, e a este regressar.
 
 d) homens e mulheres de qualquer idade, sem qualquer restrição de raça, nacionalidade ou religião, têm o direito de contrair matrimônio e fundar uma família.
 Errado contraria o Artigo XVI
 1. Os homens e mulheres de maior idade, sem qualquer restrição de raça, nacionalidade ou religião, têm o direito de contrair matrimônio e fundar uma família. Gozam de iguais direitos em relação ao casamento, sua duração e sua dissolução.
 2. O casamento não será válido senão com o livre e pleno consentimento dos nubentes.
 
 e) os seres humanos, por não nascerem iguais em dignidade e em direitos, devem agir uns para com os outros em espírito de fraternidade.
 Errado contraria o Artigo I:  Todas as pessoas nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotadas de razão  e consciência e devem agir em relação umas às outras com espírito de fraternidade
 
 Bons estudos
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                                A Assembléia  Geral proclama    A presente Declaração Universal dos Diretos Humanos como o ideal comum a ser atingido por todos os povos e todas as nações, com o objetivo de que cada indivíduo e cada órgão da sociedade, tendo sempre em mente esta Declaração, se esforce, através do ensino e da educação, por promover o respeito a esses direitos e liberdades, e, pela adoção de medidas progressivas de caráter nacional e internacional, por assegurar o seu reconhecimento e a sua observância universais e efetivos, tanto entre os povos dos próprios Estados-Membros, quanto entre os povos dos territórios sob sua jurisdição.   
 
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                                QUESTÃO PASSIVA DE ANULAÇÃO: no meu entender essa questão é passível de anulação. Ocorre que esses preceitos são muitas vezes traduzidos de forma pobre como é o caso. O termo segurança pessoal nesse prisma tem sentido dúbio. Pode levar a entender que toda pessoa tem direito a segurança pública, e essa deve ser prestada na perspectiva individual, é o que a redação leva a entender e não é assim! Seria o caso do marido limitado por uma medida protetiva de urgência não poder se aproximar, e a polícia ter que prestar essa segurança - a vítima - de forma individual: isso não ocorre. É isso que dá a entender a questão posta. Mesmo exigido a letra da lei a banca deve racionalizar as questões, não pode ser apenas um exercício de recortar e colar. A lei pode até ser mal redigida, a questão posta não deve. 
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                                Certíssimo o cometário de Carlin, e quanto a questão "D" homens e mulheres só podem ser de maior idade, pois se não fosse assim, seriam crianças. Interessante é o detalhe "de maior idade". 
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                                Carlim, concordo com o seu comentário. Há que se ressaltar que a banca, a despeito de usar o texto literal , deve ao menos sopesar as questões procurando dar logicidade as mesmas, senão fica fácil a qualquer indivíduo elaborar questões de concurso. 
 
 
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                                DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS
 Artigo III
 Toda pessoa tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.
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                                Resposta: letra A. 
 Artigo3º Toda pessoa tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal. 
 
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                                DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS  ..... A)   CORRETA - Art 3º. Toda pessoa tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal. B)   ERRADA – Art 14º, I. Toda pessoa, VÍTIMA de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países.   C)   ERRADA – Art 13º, II. Toda pessoa tem o direito de DEIXAR qualquer país, inclusive o próprio, e a este regressar. D)   ERRADA – Art 16º, I. Os homens e mulheres de MAIOR IDADE, sem qualquer restrição de raça, nacionalidade ou religião, têm o direito de contrair matrimônio e fundar uma família. Gozam de iguais direitos em relação ao casamento, sua duração e sua dissolução. E)   ERRADA – Art 1º. TODAS AS PESSOAS NASCEM LIVRES e iguais em dignidade e direitos. São dotadas de razão e consciência e devem agir em relação umas às outras com espírito de fraternidade.   
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                                GAB: A #PMSE 
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                                 a) toda pessoa tem direito à segurança pessoal. CORRETA >Toda pessoa tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.
 
 b) toda pessoa sujeita a perseguição tem o direito de procurar e de beneficiar-se de asilo em outros países, ainda que por atividades contrárias aos princípios das Nações Unidas. ART IV 2 Este direito não pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos objetivos e princípios das Nações Unidas. 
 c) toda pessoa tem o direito de abandonar o país em que se encontra, exceto o seu, e o direito de regressar ao seu país. ISSO AQUI NÃO FAZ SENTIDO. PRESTE ATENÇÃO
 
 d) homens e mulheres de qualquer idade, sem qualquer restrição de raça, nacionalidade ou religião, têm o direito de contrair matrimônio e fundar uma família.               IDADE NÚBIL (maior de idade)
 e) os seres humanos, por não nascerem iguais em dignidade e em direitos, devem agir uns para com os outros em espírito de fraternidade.
 art 1º Todas os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotados de razão e consciência e devem agir em relação uns aos outros com espírito de fraternidade. 
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                                O" qualquer idade" me pegou  
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                                Gab A   Art 3°- Todo ser humano tem direito à vida, à liberdade e a segurança pessoal.  
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                                Vamos analisar as alternativas:
 - afirmativa A: correta. O art. 3º da Declaração Universal prevê que todo indivíduo tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.
 - afirmativa B: errada. O art. 14 da DUDH prevê que toda pessoa pode, de fato, procurar e beneficiar-se de asilo em outros países, mas este direito não pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou atos contrários aos objetivos e princípios das Nações Unidas.
 - afirmativa C: errada. Na verdade, toda pessoa tem o direito de deixar qualquer país, inclusive o seu, sendo-lhe assegurado também o direito de a este regressar.
 - afirmativa D: errada. O direito ao casamento é assegurado aos homens e mulheres de maior idade, sem qualquer restrição de raça, nacionalidade ou religião.
 - afirmativa E: errada. O art. 1º da DUDH declara que "Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade em direitos. São dotados de razão e consciência e devem agir uns para com os outros com espírito de fraternidade".
 
 
 Gabarito: a resposta é a letra A.
 
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                                DUDH Artigo 16° 1. A partir da idade núbil, o homem e a mulher têm o direito de casar e de constituir família, sem restrição alguma de raça, nacionalidade ou religião. Durante o casamento e na altura da sua dissolução, ambos têm direitos iguais. 2. O casamento não pode ser celebrado sem o livre e pleno consentimento dos futuros esposos. 3. A família é o elemento natural e fundamental da sociedade e tem direito à protecção desta e do Estado.    GAB A Artigo 3° Todo o indivíduo tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.  
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                                Sobre a letra D: "homens e mulheres de MAIOR IDADE, sem qualquer restrição de raça, nacionalidade ou religião, têm o direito de contrair matrimônio e fundar uma família." 
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                                Cuidado:   CF >   	Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:   V.I.L.P.S ----------------------------------------------------------     DUDH > Artigo III: Toda pessoa tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal. ------------------------------------------------------------ 
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                                art 1 DUDH  Sobre a letra E ;  Todos os homens nascem livres e iguais em dignidade e direitos.São dotados de razão e consciência e devem agir em relação uns aos outros com espírito de fraternidade 
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                                GAB: A DUDH Art 3 Todo ser humano tem direito à vida, à liberdade e à seg. pessoal.   "Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço" 
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                                Artigo 3 Todo ser humano tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.