SóProvas


ID
924256
Banca
VUNESP
Órgão
SEJUS-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Conceder-se-á habeas corpus:

Alternativas
Comentários
  • Resposta letra b)

    Artigo 5 Constituição Federal
    LXVIII - conceder-se-á "habeas-corpus" sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;
  • Naftali, você está equivocado, particular pode sim figurar como autoridade coatora em habeas corpus, exemplo disso são as concessionárias e as permissionárias de serviço público. Há também casos em que o empregador (particular) restringe a liberdade do empregado no âmbito da relação de trabalho, fazendo com que o habeas corpus seja julgado na Justiça do Trabalho.

     O erro da assertiva "a" é porque não traz a exata previsão da CF, como faz a letra "b".

  • Shazam, a tua ritalina fez você deixar de enxergar a "Comunicação".

  • A) Direito de Petição (Art 5° XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

    a) o DIREITO DE PETIÇÃO aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;

    b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;

     

    B) Habeas Corpus (GABARITO);

     

    C) para proteger direito líquido e certo, não amparado por mandado de segurança (habeas corpus) ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público. (corrigida a redação, trata-se de mandado de segurança);

     

    D) Habeas data

     

    E) Mandado de Segurança (remédio constitucional de caráter subsidiário, protege direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data...).

     

    Bons Estudos!!!

  •  a)  sempre que alguém sofrer qualquer ilegalidade ou abuso de poder por autoridade pública ou privada.

    ERRADA. O HC é ação que deve versar sobre ilegalidades que vão contra a liberdade. Então não é qualquer ilegalidade que é passível de utilizar o HC. Lembrando que as ilegalidades e abuso de poder que não versem sobre liberdade são passíveis de utilização do mandado de segurança.

     b)  sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.

    CORRETA. Constituição de 1988, inciso LXVIII do artigo 5º: “conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder”.  Só não é cabível “em relação a punições disciplinares militares” (art. 142, § 2º).

     c)  para proteger direito líquido e certo, não amparado por mandado de segurança ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.

    ERRADA. Na verdade é o contrário. Somente utiliza-se o mandado de segurança quando não houver amparo em ação de habeas corpus ou habeas data.

     d) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou banco de dados de entidades governamentais ou de caráter público.

    ERRADA. A ação cabível é o habeas data nessa hipótese.

     e)  sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de comunicação, por ilegalidade ou abuso de poder.

    ERRADA. Nessa hipótese o recurso cabível é o mandado de segurança, pois não amparado por hc ou hd.

  • Gab B

     

    Habeas Corpus

     

    Art5°- LXVIII- Conceder-se-á habeas corpus  sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder. 

     

    Preventivo: Quando há fundado receio de que a liberdade de locomoção será violada. 

    Repressivo: Quando a liberdade de locomoção já foi violada. 

     

    Ação Gratuita

    Não necessita de advogado

    Não necessita de qualquer formalidade

    Impetrante: Qualquer pessoa, inclusive em face de terceiros. ( Pessoa física e Jurídica)

    Paciente: A pessoa no qual está sofrendo violão na sua liberdade de locomoção. ( Pessoa física) 

     

    Obs: Pessoa Jurídica pode impetra habeas corpus em face de Pessoa física. 

  • A alternativa correta é a ‘b’! De acordo com a previsão do art. 5º, LXVIII da CF/88, o habeas corpus é o instrumento constitucional adequado para garantir a liberdade de locomoção do impetrante, que sofre ou está sob ameaça de sofrer com seu cerceamento por ilegalidade ou abuso de poder. Perceba que a alternativa ‘e’ tem quase a mesma redação, se não fosse pela palavra “comunicação”.

    Gabarito: B

  • GABARITO: LETRA B

    DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS

    Art. 5º LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;

    FONTE: CF 1988

  • B) Conceder-se-á HABEAS CORPUS sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO, por ilegalidade ou abuso de poder.