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ID
924277
Banca
VUNESP
Órgão
SEJUS-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico destina-se aos inimputáveis e

Alternativas
Comentários
  • O gabarito do site aponta como letra b) a resposta, mas no meu ponto de vista o correto seria a letra a).

    Lei de Execução Penal
    Art. 99. O Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico destina-se aos inimputáveis e semi-imputáveis referidos no artigo 26 e seu parágrafo único do Código Penal.
  • CAPÍTULO VI

    Do Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico

    Art. 99. O Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico destina-se aos inimputáveis e semi-imputáveis referidos no artigo 26 e seu parágrafo único do Código Penal.

    Art. 100. O exame psiquiátrico e os demais exames necessários ao tratamento são obrigatórios para todos os internados.

    Art. 101. O tratamento ambulatorial, previsto no artigo 97, segunda parte, do Código Penal, será realizado no Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico ou em outro local com dependência médica adequada.


    Mais Artigos Sobre o Hospital de Custódia:


    Art. 108. O condenado a quem sobrevier doença mental será internado em Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico

    Art. 172. Ninguém será internado em Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico, ou submetido a tratamento ambulatorial, para cumprimento de medida de segurança, sem a guia expedida pela autoridade judiciária

    Art. 173. A guia de internamento ou de tratamento ambulatorial, extraída pelo escrivão, que a rubricará em todas as folhas e a subscreverá com o Juiz, será remetida à autoridade administrativa incumbida da execução e conterá:

    I - a qualificação do agente e o número do registro geral do órgão oficial de identificação;

    II - o inteiro teor da denúncia e da sentença que tiver aplicado a medida de segurança, bem como a certidão do trânsito em julgado;

    III - a data em que terminará o prazo mínimo de internação, ou do tratamento ambulatorial;

    IV - outras peças do processo reputadas indispensáveis ao adequado tratamento ou internamento.

    § 1° Ao Ministério Público será dada ciência da guia de recolhimento e de sujeição a tratamento.

    § 2° A guia será retificada sempre que sobrevier modificações quanto ao prazo de execução.

    Art. 174. Aplicar-se-á, na execução da medida de segurança, naquilo que couber, o disposto nos artigos 8° e 9° desta Lei.

  • Resposta: A, conforme artigo 99 da LEP.

    OBS. O gabarito do site ja está regularizado.

  • o hospital de custódia e tratamento psiquiátrico se destina ao condenado inimputável ou semi-imputável a fim de que seja cumprida a medida de segurança de internação ou tratamento ambulatorial

  • Questão pra Mobral.

  • Putz kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

    o que as pessoas gestantes,doentes, pessoas normais vão fazer no Tratamento Psiquiátrico

  • Do Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico

    Art. 99. O Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico destina-se aos inimputáveis e semi-imputáveis referidos no artigo 26 e seu parágrafo único do Código Penal.

    Parágrafo único. Aplica-se ao hospital, no que couber, o disposto no parágrafo único, do artigo 88, desta Lei.

    Art. 100. O exame psiquiátrico e os demais exames necessários ao tratamento são obrigatórios para todos os internados.

    Art. 101. O tratamento ambulatorial, previsto no artigo 97, segunda parte, do Código Penal, será realizado no Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico ou em outro local com dependência médica adequada.

  • Gab A

     

    Art 99°- O Hospital de Custódia e tratamento psiquiátrico destina-se aos ininputáveis e semi-ininputáveis referidos no art.26 e seu parágrafo único do CP. 

  • O Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico destina-se aos inimputáveis e semi-imputáveis.

    Oportuno lembrar que o Código Penal adota o SISTEMA VICARIANTE, que impede a aplicação cumulada de pena e medida de segurança a agente semi-imputável e exige do juiz a decisão, no momento de prolatar a sentença, entre a aplicação de uma pena com redução de um a dois terços ou a aplicação de medida de segurança de acordo com o que for mais adequado ao caso concreto.

    Assim, NÃO HÁ A POSSIBILIDADE DE SE APLICAR OS DOIS JUNTOS: pena com redução e medida de segurança (SISTEMA DUPLO BINÁRIO).

    Se o réu for considerado inimputável, ou seja, não compreende de modo absoluto a realidade, não será aplicada a pena, pois ele será absolvido impropriamente, e lhe será aplicada a medida de segurança.

  • O Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico destina-se aos inimputáveis e semi-imputáveis 

    Resposta: A.

  • essa banca é uma piada

  • Art. 99. O Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico destina-se aos inimputáveis e semi-imputáveis

  • Caline Orana, parabéns pela disciplina nos estudos, vamos prosperar.

  • Art. 99. O Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico destina-se aos inimputáveis e semi-imputáveis referidos no artigo 26 e seu parágrafo único do Código Penal.

    NÃO ISENTA

    Imputável: possui a capacidade de entender o fato

    Semi-imputáveis: não tem plena consciência de seus atos ou temporariamente incapaz, mas não é isento da pena.

    ISENTA

    Inimputáveis: será isenta de pena , não era capaz de entender o caráter ilícito do fato.

  • GAB: A

    O Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico 

    inimputáveis e semi-imputáveis

    Se a insanidade mental sobrevier no curso da execução da pena:

    DOENÇA TRANSITÓRIA: O condenado será transferido para hospital penitenciário SEM ALTERAÇÃO DA PENA (CP, art. 41);

    DOENÇA PERMANENTE: Há conversão da pena em medida de segurança (LEP, art. 183).

  • Art. 99. O Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico destina-se aos inimputáveis e semi-imputáveis

  • Art. 99. O Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico destina-se aos inimputáveis e semi-imputáveis.

  • Gab. A

    Regime Fechado ---> Penitenciária

    Regime Semi- aberto ---> Colônia Agrícola

    Regime aberto ----> Casa do albergado

    Inimputáveis e semi- inimputáveis ----> Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico.

    Preso provisório ----> Cadeia pública

  • Lei de Execução Penal

    Art. 99. O Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico destina-se aos inimputáveis e semi-imputáveis referidos no artigo 26 e seu parágrafo único do Código Penal.

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