SóProvas


ID
924283
Banca
VUNESP
Órgão
SEJUS-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A execução da pena privativa de liberdade ficará sujeita à forma regressiva, com a transferência para qualquer dos regimes mais rigorosos, quando o condenado

Alternativas
Comentários
  • Art. 118. A execução da pena privativa de liberdade ficará sujeita à forma regressiva, com a transferência para qualquer dos regimes mais rigorosos, quando o condenado:

    I - praticar fato definido como crime doloso ou falta grave;

  • Calma Eder, kkk.

    Letra da lei, brother.

    Abraços
  • Letra B
    Art. 118. A execução da pena privativa de liberdade ficará sujeita à forma regressiva, com a transferência para qualquer dos regimes mais rigorosos, quando o condenado:
    I - praticar fato definido como crime doloso ou falta grave;
  • O cara comenta colando um texto de lei que outro colou há meses.

    PUTZ!!!

  • De graça.

  • Art. 118. A execução da pena privativa de liberdade ficará sujeita à forma regressiva, com a transferência para qualquer dos regimes mais rigorosos, quando o condenado:

    I - praticar fato definido como crime doloso ou falta grave;

    II - sofrer condenação, por crime anterior, cuja pena, somada ao restante da pena em execução, torne incabível o regime (artigo 111).

    § 1° O condenado será transferido do regime aberto se, além das hipóteses referidas nos incisos anteriores, frustrar os fins da execução ou não pagar, podendo, a multa cumulativamente imposta.

    § 2º Nas hipóteses do inciso I e do parágrafo anterior, deverá ser ouvido previamente o condenado.

  • JC ....de graça nada!

    Só Deus sabe o tempo que eu passei estudando a LEP, o tempo que passei resolvendo mais de 100 questões sobre o assunto, a grana que to gastando para assinar esse site. 

    Pra mim tá caro a beça... pagando um preço altissimo para acertar essa questão.

     

    Abraços.

  • kkkkkkkkkkkkkkkk

     

    Nazaré confusa, entendo sua colocação, mas veja todo seu esforço como INVESTIMENTO. Quando você atingir o(s) objetivo(s), que breve virá(rão), fé em Deus, você vai ver que tudo valeu a pena!

     

    Lembre-se que as dificuldades da vida preparam pessoas comuns, como eu e você, para destinos extraordinários.

     

    Vamos pra cima!!! UHUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUU

     

    Abraços e sucesso a tod(@)s!!!

     

     

    DEUS NO COMANDO!

  • GAb B

     

    Art 118°- A execução da pena privativa de liberdade ficará sujeita à forma regressiva, com a transferência para qualquer dos regimes mais rigorosos, quando o condenado:

     

    I- Praticar fato definido como crime doloso ou falta grave. 

  • GAB: B

    praticar fato definido como crime doloso ou falta grave.

    Art. 118. A execução da pena privativa de liberdade ficará sujeita à forma regressiva, com a transferência para qualquer dos regimes mais rigorosos, quando o condenado:

    I - praticar fato definido como crime doloso ou falta grave;

    LETRA DE LEI

  • Art. 118. A execução da pena privativa de liberdade ficará sujeita à forma regressiva, com a transferência para qualquer dos regimes mais rigorosos, quando o condenado:

    I - praticar fato definido como crime doloso ou falta grave;

    II - sofrer condenação, por crime anterior, cuja pena, somada ao restante da pena em execução, torne incabível o regime (artigo 111).

  • artigo 118 LEP- A execução da pena privativa de liberdade ficará sujeita a forma regressiva, com a transferência para qualquer dos regimes mais rigorosos quando o condenado:

    1. praticar fato definido como crime doloso ou falta grave
    2. sofrer condenação por crime anterior, cuja pena somada ao restante da pena em execução, torne incabível o regime
  • artigo 118 LEP- A execução da pena privativa de liberdade ficará sujeita a forma regressiva, com a transferência para qualquer dos regimes mais rigorosos quando o condenado:

    1. praticar fato definido como crime doloso ou falta grave
    2. sofrer condenação por crime anterior, cuja pena somada ao restante da pena em execução, torne incabível o regime