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ID
924292
Banca
VUNESP
Órgão
SEJUS-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

As questões de n.º 45, 46 e 47 referem-se à Lei Complementar
Estadual n.º 46, de 31.01.1994, com suas alterações.

Analise as assertivas a seguir:

I. Ao ocupante de cargo em comissão ou exercente de função gratificada não se concederá a licença para o desempenho de mandato classista.

II. Quanto às faltas sujeitas à pena de suspensão, prescreverão em cinco anos o direito de pleitear na esfera administrativa e o evento punível.

III. A licença em razão de convocação para o serviço militar obrigatório é considerada como de efetivo exercício.

Está correto apenas o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • Art. 147. É assegurado ao servidor público, na forma do art. 122, IX, o direito à licença para o desempenho de mandato em associação de classe, sindicato, federação ou confederação, representativos da categoria de servidores públicos, com todos os direitos e vantagens inerentes ao cargo.
    § 5º Ao ocupante de cargo em comissão ou exercente de função gratificada não se concederá a licença de que trata este artigo.

    Art. 156. O direito de pleitear na esfera administrativa e o evento punível prescreverão:
    I - em cinco anos: a) quanto aos atos de demissão e cassação de aposentadoria ou disponibilidade; b) quanto aos atos que impliquem pagamento de vantagens pecuniárias devidas pela Fazenda Pública estadual, inclusive diferenças e restituições; II - em dois anos, quanto às faltas sujeitas à pena de suspensão; III - em cento e oitenta dias, nos demais casos, salvo quando outro prazo for fixado em lei.  
  • LC 46

    I) 147, § 5º

    II) 156, II

    III) 166, VI, c

  • Gabarito: B

    Sobre o item III

    LC 46/94

    Art. 166 São considerados como de efetivo exercício, salvo nos casos expressamente definidos em norma específica, os afastamentos e as ausências ao serviço em virtude de:

    (...)

    VI - licenças;

    (...)

    c) por convocação para o serviço militar obrigatório;

  • II. Quanto às faltas sujeitas à pena de suspensão, prescreverão em cinco anos o direito de pleitear na esfera administrativa e o evento punível.

    O erro esta no prazo que são "dois anos" e não cinco como esta na questão.