SóProvas


ID
924304
Banca
VUNESP
Órgão
SEJUS-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Nos termos da Lei n.° 9.455/97, a pena é aumentada se o crime de tortura for cometido

Alternativas
Comentários
  •  Parece que o gabarito ta equivocado!!!!


    Art. 1º Constitui crime de tortura:

       § 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:

            I - se o crime é cometido por agente público;

       

         

  • O gabarito não está conferindo com a resposta correta.
  • Acho que é o site que programou o gabarito errado. como fazer reclamações. estou pagando por um serviço que esta me trazendo problemas.
  •   Art. 1º Constitui crime de tortura:

            I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

            a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;

            b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;

            c) em razão de discriminação racial ou religiosa;

            II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

            Pena - reclusão, de dois a oito anos.

            § 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.

            § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.

            § 3º Se resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, a pena é de reclusão de quatro a dez anos; se resulta morte, a reclusão é de oito a dezesseis anos.

            § 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:

            I - se o crime é cometido por agente público;

           II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos; (Redação dada pela Lei nº 10.741, de 2003)

            III - se o crime é cometido mediante seqüestro.

            § 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.

            § 6º O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.

            § 7º O condenado por crime previsto nesta Lei, salvo a hipótese do § 2º, iniciará o cumprimento da pena em regime fechado.

    Bons estudos!

  • Na minha marcação o gabarito está dando o correto! Letra B. O site deve ter corrigido o equívoco.
  • CORRETO LETRA B


    a) com abuso de autoridade. (Crime de abuso de autoridade é absorvido pelo crime de tortura)

    b) por agente público. (correto)

    c) com emprego de veneno. ( homicídio qualificado art. 121, § 2º, III)

    d) contra agente público.

    e) com violação de dever inerente a cargo. (disposição geral - capítulo III, da aplicação da pena, art. 61, II, "g")

  • CONTRA AGENTE PUBLICO?... NUNCA SERÁ!.....que país é nem pra crime contra funcionário público aumenta nada para nós.

  • Se tratando da literalidade da LEI a letra B está correta. Contudo, levando em consideração a doutrina majoritária, não se aplica a causa de aumento de pena ao agente público, por entender que haveria "Bis in idem".

  •  Art. 1º Constitui crime de tortura:

      I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

      a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;

      b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;

      c) em razão de discriminação racial ou religiosa;

      II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

      Pena - reclusão, de dois a oito anos.

      § 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.

      § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.

      § 3º Se resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, a pena é de reclusão de quatro a dez anos; se resulta morte, a reclusão é de oito a dezesseis anos.

      § 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:

      I - se o crime é cometido por agente público;

     II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos; (Redação dada pela Lei nº 10.741, de 2003)

      III - se o crime é cometido mediante seqüestro.

      § 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.

      § 6º O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.

      § 7º O condenado por crime previsto nesta Lei, salvo a hipótese do § 2º, iniciará o cumprimento da pena em regime fechado.

  • Resposta: B)


    Quando o torturador for funcionário público: Em caso de condenação, inabilitação pelo dobro do tempo de pena (§ 5º).
    Art. 1º,§ 5º: A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.

  • Ano: 2017

    Banca: CONSULPLAN

    Órgão: TRF - 2ª REGIÃO

    Prova: Técnico Judiciário - Segurança e Transporte

     

    Os crimes previstos na Lei de Tortura (Lei nº 9.455, de 7 de abril de 1997) NÃO terão a sua pena aumentada de um sexto até um terço se o crime for cometido 

     a) por agente público.

     b)mediante sequestro. 

     c)contra vítima de 55 anos.

     d)contra portador de deficiência. 

    LETRA C

  •  

     

    https://www.youtube.com/watch?v=jwc1xZgaGtU

     

     

    Q867378  Q846422  Q786162

     

    No crime de tortura, a prática contra adolescente é causa de aumento de pena de um sexto até um terço.

     

    Não confundir QUALIFICADORA  com  CAUSA DE AUMENTO de pena:

     

                        QUALIFICADORA

     

    § 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:

    I - se o crime é cometido por agente público;

    II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos;

    III - se o crime é cometido mediante seqüestro.

     

     

                        A ÚNICA QUALIFICADORA NA LEI DE TORTURAS

     

    § 3º Se resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, a pena é de reclusão de quatro a dez anos; se resulta morte, a reclusão é de oito a dezesseis anos.

     

     

     

     

     

  • CAUSAS DE AUMENTO DE PENA:

     

    *Se o autor do crime é agente público

     

    *Se a vítima é criança ou adolescecnte, gestante, portador de deficiência ou maior de 60 anos

     

    *Se o crime é cometido mediante sequestro

     

     

    QUALIFICADORAS:

     

    *Resulta lesão corporal grave ou gravíssima

     

    *Resulta morte

     

     

    GABARITO: B

     

  •   § 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:

            I - se o crime é cometido por agente público;

           II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos; (Redação dada pela Lei nº 10.741, de 2003)

            III - se o crime é cometido mediante seqüestro.

  • GABARITO B

    Aumenta-se a pena de 1/3 a 1/6 se o crime é cometido:

    Agente Público Criança Gestante Adolescente Deficiente +60anos Mediante Sequestro


    bons estudos.

  • Gabarito B

    Legislação direta

    Parágrafo 4 Artigo 1 da Lei nº 9.455 de 07 de Abril de 1997

    Art. 1º Constitui crime de tortura:

    § 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:

    I - se o crime é cometido por agente público;

    II - se o crime é cometido contra criança, gestante, deficiente e adolescente;

    II - se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos; (Redação dada pela Lei nº 10.741, de 2003)

    III - se o crime é cometido mediante seqüestro.

     

     

     

    "Retroceder Nunca Render-se Jamais !"
    Força e Fé !
    Fortuna Audaces Sequitur !

  • TORTURA - LEI 9.455/1997


    Casos de aumento de pena de 1/6 até 1/3: (Art.1 § 4)


    Contra  Criança;

    Pelo  Agente Público;

    Contra  Gestante;

    Contra  Adolescente;

    Contra  Deficiente;

    Mediante Sequestro;

    Contra  + 60 anos.


    (CAGADS+60)


    Pessoal criei esse mnemônico espero que ajude vocês!


    Bons Estudos!

  • AUMENTO DE PENA NA LEI DE TORTURA.

    Agente Público - Se é cometido por agente público.

    Sequestro - Se é cometido mediante sequestro.

    +60 anos - Se é cometido EM pessoas idosas.

    Deficiente - Se é cometido EM deficientes.

    Gravida - Se é cometido EM grávidas.

    Adolescente/Criança.

    Aumentra - 1/6 a 1/3.

    QUALIFICADORAS NA LEI DE TORTURA.

    Lesão corporal Grave ou Gravíssima - Reclusão de 4 a 10 anos.

    Morte - Reclusão de 8 a 16 anos.

    Abraços! 

  • Art. 1º Constitui crime de tortura:

      § 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:

           I - se o crime é cometido por agente público;

    gb B

    PMGOOO

  • aumento de pena de 1/6 a 1/3 no crime de tortura usa o BIZU do ( DICA GAS)

    DEFICIENTE

    IDOSO

    CRIANÇA

    ADOLESCENTE

    GESTANTE

    por AGENTE PÚBLICO

    mediante SEQUESTRO

    NÃO DESISTA DEUS É CONTIGO.

  • gab. LETRA B

    LEI DE TORTURA

    art. 1º, § 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:

    I - se o crime é cometido por agente público;

    II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos;            '

    III - se o crime é cometido mediante seqüestro.

  • à Causas de AUMENTO de pena:

    {4° Aumenta-se a pena de 1/6 até 1/3:

    I – Se o crime é cometido por agente público; (Art. 327 CP)

    II – Se o crime é cometido contra: criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos.

    Condições da vítima devem ingressar no dolo do agente, evitando-se responsabilidade penal objetiva.

    III – Se o crime é cometido mediante sequestro   

  • MAJORANTES TORTURA: DICA GAS

    Deficiente

    IDOSO (60+)

    Criança

    adolescente

    gestante

    agente PÚBLICO

    SEQUESTRO

  • Uso a seguinte frase para lembrar das causas de aumento de pena: (1/6 a 1/3).

    A agente grávida sequestrou o idoso deficiente no Acri.

    Agente (Se o crime é cometido por agente público)

    Grávida ( se o crime é cometido contra gestante)

    Sequestrou ( Se é cometido mediante sequestro)

    Idoso ( Se é contra maior de 60 anos)

    Deficiente ( Se é cometido contra deficiente)

    No Acri ( Contra Criança ou Adolescente)

    kkkk é uma frase péssima mas sempre me ajudou.