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Parece que o gabarito ta equivocado!!!!
Art. 1º Constitui crime de tortura:
§ 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:
I - se o crime é cometido por agente público;
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O gabarito não está conferindo com a resposta correta.
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Acho que é o site que programou o gabarito errado. como fazer reclamações. estou pagando por um serviço que esta me trazendo problemas.
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Art. 1º Constitui crime de tortura:
I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:
a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;
b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;
c) em razão de discriminação racial ou religiosa;
II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.
Pena - reclusão, de dois a oito anos.
§ 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.
§ 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.
§ 3º Se resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, a pena é de reclusão de quatro a dez anos; se resulta morte, a reclusão é de oito a dezesseis anos.
§ 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:
I - se o crime é cometido por agente público;
II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos; (Redação dada pela Lei nº 10.741, de 2003)
III - se o crime é cometido mediante seqüestro.
§ 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.
§ 6º O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.
§ 7º O condenado por crime previsto nesta Lei, salvo a hipótese do § 2º, iniciará o cumprimento da pena em regime fechado.
Bons estudos!
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Na minha marcação o gabarito está dando o correto! Letra B. O site deve ter corrigido o equívoco.
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CORRETO LETRA B
a) com abuso de autoridade. (Crime de abuso de autoridade é absorvido pelo crime de tortura)
b) por agente público. (correto)
c) com emprego de veneno. ( homicídio qualificado art. 121, § 2º, III)
d) contra agente público.
e) com violação de dever inerente a cargo. (disposição geral - capítulo III, da aplicação da pena, art. 61, II, "g")
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CONTRA AGENTE PUBLICO?... NUNCA SERÁ!.....que país é nem pra crime contra funcionário público aumenta nada para nós.
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Se tratando da literalidade da LEI a letra B está correta. Contudo, levando em consideração a doutrina majoritária, não se aplica a causa de aumento de pena ao agente público, por entender que haveria "Bis in idem".
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Art. 1º Constitui crime de tortura:
I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:
a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;
b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;
c) em razão de discriminação racial ou religiosa;
II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.
Pena - reclusão, de dois a oito anos.
§ 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.
§ 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.
§ 3º Se resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, a pena é de reclusão de quatro a dez anos; se resulta morte, a reclusão é de oito a dezesseis anos.
§ 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:
I - se o crime é cometido por agente público;
II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos; (Redação dada pela Lei nº 10.741, de 2003)
III - se o crime é cometido mediante seqüestro.
§ 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.
§ 6º O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.
§ 7º O condenado por crime previsto nesta Lei, salvo a hipótese do § 2º, iniciará o cumprimento da pena em regime fechado.
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Resposta: B)
Quando o torturador for funcionário público: Em caso de condenação, inabilitação pelo dobro do tempo de pena (§ 5º).
Art. 1º,§ 5º: A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.
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Ano: 2017
Banca: CONSULPLAN
Órgão: TRF - 2ª REGIÃO
Prova: Técnico Judiciário - Segurança e Transporte
Os crimes previstos na Lei de Tortura (Lei nº 9.455, de 7 de abril de 1997) NÃO terão a sua pena aumentada de um sexto até um terço se o crime for cometido
a) por agente público.
b)mediante sequestro.
c)contra vítima de 55 anos.
d)contra portador de deficiência.
LETRA C
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https://www.youtube.com/watch?v=jwc1xZgaGtU
Q867378 Q846422 Q786162
No crime de tortura, a prática contra adolescente é causa de aumento de pena de um sexto até um terço.
Não confundir QUALIFICADORA com CAUSA DE AUMENTO de pena:
QUALIFICADORA
§ 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:
I - se o crime é cometido por agente público;
II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos;
III - se o crime é cometido mediante seqüestro.
A ÚNICA QUALIFICADORA NA LEI DE TORTURAS
§ 3º Se resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, a pena é de reclusão de quatro a dez anos; se resulta morte, a reclusão é de oito a dezesseis anos.
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CAUSAS DE AUMENTO DE PENA:
*Se o autor do crime é agente público
*Se a vítima é criança ou adolescecnte, gestante, portador de deficiência ou maior de 60 anos
*Se o crime é cometido mediante sequestro
QUALIFICADORAS:
*Resulta lesão corporal grave ou gravíssima
*Resulta morte
GABARITO: B
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§ 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:
I - se o crime é cometido por agente público;
II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos; (Redação dada pela Lei nº 10.741, de 2003)
III - se o crime é cometido mediante seqüestro.
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GABARITO B
Aumenta-se a pena de 1/3 a 1/6 se o crime é cometido:
Agente Público Criança Gestante Adolescente Deficiente +60anos Mediante Sequestro
bons estudos.
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Gabarito B
Legislação direta
Parágrafo 4 Artigo 1 da Lei nº 9.455 de 07 de Abril de 1997
Art. 1º Constitui crime de tortura:
§ 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:
I - se o crime é cometido por agente público;
II - se o crime é cometido contra criança, gestante, deficiente e adolescente;
II - se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos; (Redação dada pela Lei nº 10.741, de 2003)
III - se o crime é cometido mediante seqüestro.
"Retroceder Nunca Render-se Jamais !"
Força e Fé !
Fortuna Audaces Sequitur !
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TORTURA - LEI 9.455/1997
Casos de aumento de pena de 1/6 até 1/3: (Art.1 § 4)
Contra Criança;
Pelo Agente Público;
Contra Gestante;
Contra Adolescente;
Contra Deficiente;
Mediante Sequestro;
Contra + 60 anos.
(CAGADS+60)
Pessoal criei esse mnemônico espero que ajude vocês!
Bons Estudos!
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AUMENTO DE PENA NA LEI DE TORTURA.
Agente Público - Se é cometido por agente público.
Sequestro - Se é cometido mediante sequestro.
+60 anos - Se é cometido EM pessoas idosas.
Deficiente - Se é cometido EM deficientes.
Gravida - Se é cometido EM grávidas.
Adolescente/Criança.
Aumentra - 1/6 a 1/3.
QUALIFICADORAS NA LEI DE TORTURA.
Lesão corporal Grave ou Gravíssima - Reclusão de 4 a 10 anos.
Morte - Reclusão de 8 a 16 anos.
Abraços!
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Art. 1º Constitui crime de tortura:
§ 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:
I - se o crime é cometido por agente público;
gb B
PMGOOO
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aumento de pena de 1/6 a 1/3 no crime de tortura usa o BIZU do ( DICA GAS)
DEFICIENTE
IDOSO
CRIANÇA
ADOLESCENTE
GESTANTE
por AGENTE PÚBLICO
mediante SEQUESTRO
NÃO DESISTA DEUS É CONTIGO.
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gab. LETRA B
LEI DE TORTURA
art. 1º, § 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:
I - se o crime é cometido por agente público;
II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos; '
III - se o crime é cometido mediante seqüestro.
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à Causas de AUMENTO de pena:
{4° Aumenta-se a pena de 1/6 até 1/3:
I – Se o crime é cometido por agente público; (Art. 327 CP)
II – Se o crime é cometido contra: criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos.
Condições da vítima devem ingressar no dolo do agente, evitando-se responsabilidade penal objetiva.
III – Se o crime é cometido mediante sequestro
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MAJORANTES TORTURA: DICA GAS
Deficiente
IDOSO (60+)
Criança
adolescente
gestante
agente PÚBLICO
SEQUESTRO
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Uso a seguinte frase para lembrar das causas de aumento de pena: (1/6 a 1/3).
A agente grávida sequestrou o idoso deficiente no Acri.
Agente (Se o crime é cometido por agente público)
Grávida ( se o crime é cometido contra gestante)
Sequestrou ( Se é cometido mediante sequestro)
Idoso ( Se é contra maior de 60 anos)
Deficiente ( Se é cometido contra deficiente)
No Acri ( Contra Criança ou Adolescente)
kkkk é uma frase péssima mas sempre me ajudou.