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ID
92431
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
BRB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Considerando os contratos e a responsabilidade, julgue os itens
subsequentes.

No contrato de mútuo, o acordo de vontades devidamente firmado pelas partes é suficiente para aperfeiçoá-lo, de modo que se o objeto não for entregue pelo mutuante, o mutuário pode compeli-lo a tanto.

Alternativas
Comentários
  • Elementos essenciais Elementos essenciais (essentialia negotii) são aqueles indispensáveis à EXISTENCIA do ato: vontade, objeto, forma e, para certa corrente doutrinária, a causa.(Art.104 CC).Conforme preceitua o CC (art. 166) é NULO (inválido) o negócio jurídico quando (Inc.IV) não revestir a forma prescrita em lei e no caso específico falta da ESCRITURA PÚBLICA (art. 108 - não dispondo a lei em contrário, a ESCRITURA PÚBLICA é ESSENCIAL à VALIDADE dos negócios jurídicos....)
  • ERRADOO contrato de mútuo é real, pois se conclui com a efetiva entrega da coisa, não bastando o acordo de vontades.
  • O mútuo é definido no Código Civil/2002 como “...o empréstimo de coisas fungíveis”. O referido diploma legal ainda estatui que “O mutuário é obrigado a restituir ao mutuante o que dele recebeu em coisa do mesmo gênero, qualidade e quantidade”. É o lecionar de Washington de Barros Monteiro

    No que atine à natureza do contrato, afirma-se ser o mútuo contrato real, em que a tradição da coisa integra sua essência, sendo conditio sine qua non para o aperfeiçoamento do contrato. Destarte, se não houver tradição, não há que se falar em mútuo

  • O mútuo é contrato REAL, porque aperfeiçoa-se com a entrega da coisa emprestada, não bastando o acordo de vontades ou promessa de emprestar. (Sinopses Jurídicas, Direito da Obrigações, Parte Geral, Contratos, Carlos Roberto Gonçalves, pág.130, 10a edição).
  • Uma das possíveis classificações dos contratos os qualifica como CONSENSUAIS ou REAIS.
    Consensuais são os que se consideram formados pela simples proposta e aceitação.
    Reais são os que só se formam com a entrega efetiva da coisa, como no mútuo, no depósito ou no penhor.
    Portanto, a assertiva está incorreta.
  • MÚTUO E COMODATO SÃO CONTRATOS REAIS.

  • Perfar-se- á com a entrega do bem.

  • ERRADO

    Diferenças entre Mútuo e Comodato:

    Mútuo: é unilateral, gratuito ou oneroso, real, bem fungível, consumível, devolução na mesma espécie, perfaz pela tradição, intuito personae e não solene.

    Comodato: é unilateral, gratuito, real (se aperfeiçoa com a entrega da coisa), bem infungível, inconsumível, o bem é restituído, perfaz pela tradição, intuitu personae e não solene.

  • GABARITO: ERRADO.

  • CARACTERÍSTICAS DO CONTRATO DE MÚTUO

    a)     Contrato REAL: aperfeiçoa-se com a entrega da coisa emprestada.

    b)    É tratado pelo Código Civil como contrato gratuito, embora empréstimo de dinheiro seja em regra oneroso, com estipulação de juros, sendo por isso denominado mútuo feneratício

    c)     É contrato unilateral, porque, entregue a coisa, quando se aperfeiçoa, as obrigações recaem somente sobre o mutuário.

    d)    É contrato NÃO SOLENE E INFORMAL (de forma livre).

    e)     É contrato temporário, pois será doação se for perpétuo.

  • Sempre lembrem como exemplo de Mútuo um empréstimo no banco.

    • objeto: dinheiro= fungível
    • são cobrados juros
    • CONTRATO REAL: só é efetivado com a entrega da coisa
  • Gabarito Errado!

    Lembrando que: tanto no Comodato quanto no Mútuo, ambos perfazem pela tradição.

    A cada dia produtivo, um degrau subido!!