SóProvas


ID
924331
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

ANALISE O ENUNCIADO DA QUESTÃO
ABAIXO E ASSINALE
"CERTO" (C) OU "ERRADO" (E)

Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico, agrário e urbanístico.

Alternativas
Comentários
  • Errado

    O erro da questão está na inclusão do DIREITO AGRÁRIO, que é competencia legislativa privativa da União

    bons estudos
  • GABARITO - ERRADO

    CF/88, Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;
    É o famoso T-U-P-E-F...
  • Amigos;
    Lembrem-se que "FUTebol se joga com o !!!

    Penitenciário
    Econômico

    Financeiro
    Urbanístico
    Tributário

    É o bonde do Pé-Fut! !!!!

    Rsrsrsrsr....

  • MACETE JURÍDICO
    COMPETÊNCIA CONCORRENTE - art. 24 CF
    Para gravar a comptência concorrente é só lembrar que "todos correm para casa e para  dinheiro", ou seja:
    Ramos do direito que envolvem dinheiro: econômico, tributário e financeiro.
    Ramos do direito que envolvem moradia: penitenciário e urbanístico.
    Tá boooom....essa foi forçada... então tem mais uma: lembre-se do ursinho PUFET
    P =  Penitenciário
    U = Urbanístico
    F = Financeiro
    E = Econômico
    T = Tributário
    FONTE: http://www.macetesjuridicos.com.br/search/label/Direito%20Constitucional
  • PPUTA - CO - FÉ (Procedimento, Penitenciáriourbanístico, tributário, ambiental - consumidor e orçamentário - financeiro e econômico).
                                                                       processuais
  • Valeu galera! Acho que depois de tantos mneumônicos nunca mais esquecerei... abs
  • Ai vai mais um -  CAPACETE PM

    CF/88, Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

    Comercial
    Agrário
    Penal
    Aeronáutico
    Civil
    Eleitoral
    Trabalho
    Espacial

    Processual
    Marítimo

    Bom estudo ;)
  • Competência legislativa concorrente = PUTO FE (6 competências = penitenciário, urbanístico, tributário, orçamento, financeiro, econômico)

    Concorrência legislativa privativa da UN = CAPACETE PM (10 competências = civil, agrário, penal, aeronáutico, comercial, eleitoral, trabalho, espacial, processual, marítimo).

  • Agrário - Não

    Outra questão que o candidato deve ler com atenção!!!

    TUPEF (tributário, urbanístico, penitenciário, econômico, financeiro)

  • Tribo urbana financia economia penitenciária.

  • GABARITO "ERRADO'.

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;



  • QUESTÃO ERRADA.


    Compete à União legislar sobre direito Agrário.


    COMPETÊNCIA PRIVATIVA:

    Mnemônico usado pelo professor Sandro Vieira (GranCursos), abarcando as competências PRIVATIVAS DA UNIÃO:

    PCC TRAMA E AGE P/ ATACAR --> Direito Penal, Civil, Comercial, Trabalho, Marítimo, Eleitoral, Agrário, Espacial, Processual, Aeronáutico.


    Para acrescentar outras competências, criei a seguinte frase: DIA E NOITE PRESIDENTE DA REPÚBLICA, ficando:

    PCC TRAMA E AGE P/ ATACAR DIA E NT PR (Desapropriação, Informática, Água, Energia, Nacionalidade, Trânsito e Transporte, Propaganda Comercial, Registros Públicos).


    --> PCC TRAMA E AGE P/ ATACAR DIA E NT PR.




    COMPETÊNCIA CONCORRENTE (Basta lembrar PUTO FÉ):


    P--> Penitenciário.

    U--> Urbanístico.

    T--> Tributário.

    O--> Orçamentário.


    F--> Financeiro.

    E--> Econômico.


  • trifipenecu art. 24, I, cf

  • GABARITO ERRADO

     

    AGRÁRIO É PRIVATIVO DA UNIÃO

  • Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre
    I - agrário.

  • Coloco o agrário ali só pra pega os ratos.

  • Compete a União legislar sobre Direito Agrário.

  • Não tem o AGRÁRIO!!!

  • Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico, agrário e urbanístico.

    Agrário está no Art. 22 e é um dos 10 itens do inciso I. A questão pede o Art. 24, I.

  • Competência privativa da União (22, I, CF/88): CAPACETE PM

    C ivil

    A grário

    P rocessual

    A eronáutico

    C omercial

    E leitoral

    T rabalho

    E spacial

    P enal

    M ilitar

  • Mais interessante que decorar milhões de macetes é entender o motivo que o constituinte inseriu o direito agrário como competência privativa da União:

    "A vontade constitucional é de se conferir tratamento normativo agrário nacionalmente uniforme. Por um lado, para que os institutos jurídicos agrários sejam os mesmos em todo território nacional, como acontece com os institutos dos direitos Civil, Empresarial, do Trabalho, Penal e Processual. Doutro, porque o direito Agrário se relaciona com a própria soberania, fundamento inaugural da República Federativa do Brasil na Constituição Federal (art. 1º, I), uma vez que trata do aproveitamento de recursos naturais disponíveis no território nacional para a alimentação da população e a realização de outras atividades econômicas.

    O que é possível aos Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos da competência material ou administrativa comum estabelecida pelo art. 23 da Constituição, é “VIII – fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar”; “X – combater as causas da pobreza e os fatores de marginalização, promovendo a integração social dos setores desfavorecidos”; e “V – proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação, à ciência, à tecnologia, à pesquisa e à inovação”, inclusive em perspectiva agrária, porque não prevista esta no art. 21, que arrola as competências administrativas exclusivas da União. Assim, Estados, Distrito Federal e Municípios têm competência material comum, extraível diretamente da Constituição Federal, para instituição de suas políticas agrárias, respeitada a política agrária nacional. Detalhando melhor, é perfeitamente possível aos Estados, Distrito Federal e Municípios executarem políticas agrárias, desde que complementares e não antagônicas à política agrária nacional e que não sejam de reforma agrária sem atuação conjunta da União."

    fonte: Prof. Cláudio Grande Júnior 

  • Comp. Concorrente. Art. 24,CF/88

    P enitenciário.

    U rbanístico.

    T ributário.

    E conômico.

    F inanceiro.

  • pessoal o erro não esta somente ai ( agrário) .

    e sim na competência ela é privativa da união e não concorrente como diz a questão.+