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Errado
O erro da questão está na inclusão do DIREITO AGRÁRIO, que é competencia legislativa privativa da União
bons estudos
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GABARITO - ERRADO
CF/88, Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;
É o famoso T-U-P-E-F...
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Amigos;
Lembrem-se que "FUTebol se joga com o PÉ!!!
Penitenciário
Econômico
Financeiro
Urbanístico
Tributário
É o bonde do Pé-Fut! !!!!
Rsrsrsrsr....
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MACETE JURÍDICO
COMPETÊNCIA CONCORRENTE - art. 24 CF
Para gravar a comptência concorrente é só lembrar que "todos correm para casa e para dinheiro", ou seja:
Ramos do direito que envolvem dinheiro: econômico, tributário e financeiro.
Ramos do direito que envolvem moradia: penitenciário e urbanístico.
Tá boooom....essa foi forçada... então tem mais uma: lembre-se do ursinho PUFET
P = Penitenciário
U = Urbanístico
F = Financeiro
E = Econômico
T = Tributário
FONTE: http://www.macetesjuridicos.com.br/search/label/Direito%20Constitucional
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PPUTA - CO - FÉ (Procedimento, Penitenciário, urbanístico, tributário, ambiental - consumidor e orçamentário - financeiro e econômico).
processuais
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Valeu galera! Acho que depois de tantos mneumônicos nunca mais esquecerei... abs
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Ai vai mais um - CAPACETE PM
CF/88, Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;
Comercial
Agrário
Penal
Aeronáutico
Civil
Eleitoral
Trabalho
Espacial
Processual
Marítimo
Bom estudo ;)
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Competência legislativa concorrente = PUTO FE (6 competências = penitenciário, urbanístico, tributário, orçamento, financeiro, econômico)
Concorrência legislativa privativa da UN = CAPACETE PM (10 competências = civil, agrário, penal, aeronáutico, comercial, eleitoral, trabalho, espacial, processual, marítimo).
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Agrário - Não
Outra questão que o candidato deve ler com atenção!!!
TUPEF (tributário, urbanístico, penitenciário, econômico, financeiro)
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Tribo urbana financia economia penitenciária.
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GABARITO "ERRADO'.
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;
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QUESTÃO ERRADA.
Compete à União legislar sobre direito Agrário.
COMPETÊNCIA PRIVATIVA:
Mnemônico usado pelo professor Sandro Vieira (GranCursos), abarcando as competências PRIVATIVAS DA UNIÃO:
PCC TRAMA E AGE P/ ATACAR --> Direito Penal, Civil, Comercial, Trabalho, Marítimo, Eleitoral, Agrário, Espacial, Processual, Aeronáutico.
Para acrescentar outras competências, criei a seguinte frase: DIA E NOITE PRESIDENTE DA REPÚBLICA, ficando:
PCC TRAMA E AGE P/ ATACAR DIA E NT PR (Desapropriação, Informática, Água, Energia, Nacionalidade, Trânsito e Transporte, Propaganda Comercial, Registros Públicos).
--> PCC TRAMA E AGE P/ ATACAR DIA E NT PR.
COMPETÊNCIA CONCORRENTE (Basta lembrar PUTO FÉ):
P--> Penitenciário.
U--> Urbanístico.
T--> Tributário.
O--> Orçamentário.
F--> Financeiro.
E--> Econômico.
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trifipenecu art. 24, I, cf
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GABARITO ERRADO
AGRÁRIO É PRIVATIVO DA UNIÃO
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Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre
I - agrário.
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Coloco o agrário ali só pra pega os ratos.
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Compete a União legislar sobre Direito Agrário.
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Não tem o AGRÁRIO!!!
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Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico, agrário e urbanístico.
Agrário está no Art. 22 e é um dos 10 itens do inciso I. A questão pede o Art. 24, I.
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Competência privativa da União (22, I, CF/88): CAPACETE PM
C ivil
A grário
P rocessual
A eronáutico
C omercial
E leitoral
T rabalho
E spacial
P enal
M ilitar
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Mais interessante que decorar milhões de macetes é entender o motivo que o constituinte inseriu o direito agrário como competência privativa da União:
"A vontade constitucional é de se conferir tratamento normativo agrário nacionalmente uniforme. Por um lado, para que os institutos jurídicos agrários sejam os mesmos em todo território nacional, como acontece com os institutos dos direitos Civil, Empresarial, do Trabalho, Penal e Processual. Doutro, porque o direito Agrário se relaciona com a própria soberania, fundamento inaugural da República Federativa do Brasil na Constituição Federal (art. 1º, I), uma vez que trata do aproveitamento de recursos naturais disponíveis no território nacional para a alimentação da população e a realização de outras atividades econômicas.
O que é possível aos Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos da competência material ou administrativa comum estabelecida pelo art. 23 da Constituição, é “VIII – fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar”; “X – combater as causas da pobreza e os fatores de marginalização, promovendo a integração social dos setores desfavorecidos”; e “V – proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação, à ciência, à tecnologia, à pesquisa e à inovação”, inclusive em perspectiva agrária, porque não prevista esta no art. 21, que arrola as competências administrativas exclusivas da União. Assim, Estados, Distrito Federal e Municípios têm competência material comum, extraível diretamente da Constituição Federal, para instituição de suas políticas agrárias, respeitada a política agrária nacional. Detalhando melhor, é perfeitamente possível aos Estados, Distrito Federal e Municípios executarem políticas agrárias, desde que complementares e não antagônicas à política agrária nacional e que não sejam de reforma agrária sem atuação conjunta da União."
fonte: Prof. Cláudio Grande Júnior
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Comp. Concorrente. Art. 24,CF/88
P enitenciário.
U rbanístico.
T ributário.
E conômico.
F inanceiro.
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pessoal o erro não esta somente ai ( agrário) .
e sim na competência ela é privativa da união e não concorrente como diz a questão.+