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Gabarito: errado
Art. 41 §1º CF/88 - O servidor público estável só perderá o cargo:
I - em virtude de sentença transitado em julgado;
II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurado ampla defesa;
III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.
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O servidor estável também poderá perder o cargo na forma do art.169, §§ 3º e 4º, da CF/88, senão:
Art.169 -
§3º. Para o cumprimento dos limites estabelecidos com base neste artigo, durante o prazo fixado na lei complementar referida no caput, a União, dos Estados, o Distrito Federal e os Municípios adotarão as seguintes providências:
I - redução em pelo menos 20% das despesas com cargos em comissão e funções de confiança;
II - exoneração dos servidores não estáveis.
§4º. Se as medidas adotadas com base no parágrafo anterior não forem suficientes para asseguar o cumprimento da determinação da lei complementar referida neste artigo, o servidor estável poderá perder o cargo, desde que ato normativo motivado de cada um dos Poderes especifique a atividade funcional, o órgão ou unidade administrativa objeto da redução de pessoal.
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Boa lembrança, Matheus!
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Obrigada Matheus, por complementar a resposta da questão. Bons estudos. ; )
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A PERDA DO CARGO DO SERVIDOR ESTÁVEL ocorrerá em quatro hipóteses:
I – em virtude de sentença judicial transitada em julgado;
II – mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;
III – mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa;
IV – para o cumprimento dos limites com a despesa com pessoal ativo e inativo (nessa hipótese, serão reduzidos primeiramente 20% dos cargos comissionados e, caso necessário, os não estáveis).
P.S--> Não tive a intenção de repetir os comentários, mas o fiz devido à última hipótese, que foi informada de forma sucinta.
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Quando eu penso que ta errada ta certa, e quando eu penso que tá certa tá errada.
Eu achei que tivesse certa, porque tá apenas incompleta.
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É preciso ter atenção quanto ao enunciado da questão. Se a mesma se refere à CF ou à Lei 8.112/90.
Perda do cargo - CF:
Art. 41 § 1º O servidor público estável só perderá o cargo: (Redação dada pela EC 19/98, que incluiu os 3 incisos)
I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;
II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;
III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada
ampla defesa.
* Atente para a possibilidade de perda do cargo em virtude do excesso de despesas (art. 169).
Perda do cargo - Lei 8.112/90:
A referida lei fala apenas da perda do cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou de Processo administrativo disciplinar assegurando-se a ampla defesa e o contraditório.
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estáveis após 2 anos.
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CUIDADO: Estáveis só após 3 anos (2 anos somente para Juízes e Promotores).
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GABARITO: ERRADO
Art. 41. § 1º O servidor público estável só perderá o cargo:
I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;
II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;
III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.
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Art. 41. § 1º O servidor público estável só perderá o cargo:
I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;
II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;
III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.