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ID
924337
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

ANALISE O ENUNCIADO DA QUESTÃO
ABAIXO E ASSINALE
"CERTO" (C) OU "ERRADO" (E)

Servidores concursados, nomeados para cargos de provimento efetivo, estáveis após três anos de efetivo exercício de suas funções, somente perderão o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: errado

    Art. 41 §1º CF/88  - O servidor público estável só perderá o cargo:

    I - em virtude de sentença transitado em julgado;

    II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurado ampla defesa;

    III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa
    .

  • O servidor estável também poderá perder o cargo na forma do art.169, §§ 3º e 4º, da CF/88, senão:
    Art.169 -
    §3º. Para o cumprimento dos limites estabelecidos com base neste artigo, durante o prazo fixado na lei complementar referida no caput, a União, dos Estados, o Distrito Federal e os Municípios adotarão as seguintes providências:
    I - redução em pelo menos 20% das despesas com cargos em comissão e funções de confiança;
    II - exoneração dos servidores não estáveis.
    §4º. Se as medidas adotadas com base no parágrafo anterior não forem suficientes para asseguar o cumprimento da determinação da lei complementar referida neste artigo, o servidor estável poderá perder o cargo, desde que ato normativo motivado de cada um dos Poderes especifique a atividade funcional, o órgão ou unidade administrativa objeto da redução de pessoal.


     

  • Boa lembrança, Matheus!
  • Obrigada Matheus, por complementar a resposta da questão. Bons estudos.  ;  )
  • A PERDA DO CARGO DO SERVIDOR ESTÁVEL ocorrerá em quatro hipóteses:

    I – em virtude de sentença judicial transitada em julgado;

    II – mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;

    III – mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa;

    IV – para o cumprimento dos limites com a despesa com pessoal ativo e inativo (nessa hipótese, serão reduzidos primeiramente 20% dos cargos comissionados e, caso necessário, os não estáveis).


    P.S--> Não tive a intenção de repetir os comentários, mas o fiz devido à última hipótese, que foi informada de forma sucinta.

  • Quando eu penso que ta errada ta certa, e quando eu penso que tá certa tá errada.

    Eu achei que tivesse certa, porque tá apenas incompleta.

  • É preciso ter atenção quanto ao enunciado da questão. Se a mesma se refere à CF ou à Lei 8.112/90.

    Perda do cargo - CF:

    Art. 41 §  1º  O  servidor  público  estável  só  perderá  o  cargo: (Redação dada pela EC 19/98, que incluiu os 3 incisos) 

    I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado

    II  -  mediante  processo  administrativo  em  que  lhe  seja assegurada ampla defesa; 

    III  -  mediante  procedimento  de  avaliação  periódica  de desempenho,  na  forma  de  lei  complementar,  assegurada 

    ampla defesa.

    * Atente para a possibilidade de perda do cargo em virtude do excesso de despesas (art. 169).

    Perda do cargo - Lei 8.112/90:

    A referida lei fala apenas da perda do cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou de Processo administrativo disciplinar assegurando-se a ampla defesa e o contraditório.


  • estáveis após 2 anos.

  • CUIDADO: Estáveis só após 3 anos (2 anos somente para Juízes e Promotores).

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 41. § 1º O servidor público estável só perderá o cargo:

    I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;

    II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa; 

    III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.

  • Art. 41. § 1º O servidor público estável só perderá o cargo:

    I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;

    II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa; 

    III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.