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ERRADO
ART. 53, § 2º CF. Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão.
BONS ESTUDOS
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ERRADO
As prerrogativas parlamentares se distinguem em duas espécies principais quais sejam, imunidades material e formal, mas há outras previstas no art. 53 da CF/88, com redação dada pela Emenda 35/01:
A Imunidade Formal está prevista no § 2º - Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão;
O STF entende que sentença condenatória criminal transitada em julgado também é fato que autoriza a prisão de deputados federais e senadores, por ser conforme o art.15 da CF/88 fato que gera a suspensão dos direitos políticos, enquanto durarem os efeitos da pena. Já a Imunidade Material está privista no caput - Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.
A Inviolabilidade, por opiniões, palavras e votos abrange os parlamentares federais (art. 53, CF 88), os deputados estaduais (art. 27, § 1º, CF 88) e, nos limites da circunscrição de seu Município, os vereadores (art. 29, VIII, CF 88) - sempre no exercício do mandato.
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QUESTÃO ERRADA.
Ao fazer uma pesquisa no google, achei interessante o comentário de Gabriela Santinoni, que tem sua página repleta de dicas e informações valiosíssimas!! Vale a pena dar uma olhada!!!
Segue comentário:
DESDE A EXPEDIÇÃO DO DIPLOMA —e não desde eleitos—, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, exceto no caso de flagrante de crime inafiançável.
OBSERVAR que os membros do Congresso Nacional serão considerados eleitos logo após a eleição, depois de apurados os votos e verificado os candidatos que foram eleitos. Já a diplomação ocorre depois, no ano subsequente, antes do candidato eleito tomar posse, sendo a diplomação o ato da justiça eleitoral que confirma a eleição e permite que o candidato eleito tome posse em seu mandato eleitoral. Então, as restrições e os benefícios eleitorais, em regra, começam a partir da DIPLOMAÇÃO, que valida as eleições e confirma quem é o eleito.
O STF entende que sentença condenatória criminal transitada em julgado também é fato que autoriza a prisão de deputados federais e senadores, por ser conforme o art.15 da CF/88 fato que gera a suspensão dos direitos políticos, enquanto durarem os efeitos da pena.
Fonte: https://www.facebook.com/estudandoparaconcurso/posts/204072583077708
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ART. 53, § 2º CF. Desde a expedição do diploma
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Questão muito mal redigida.
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Artur a questao nao tem nada de "mal redigida", pelo contrario é letra de lei...PURO DECOREBA e interpretação, pois expedição do diploma é exatamente o que a palavra diz, diploma dado pela justiça eleitoral e eleito é assim que sao contados os votos...
Resposta: ASSIM QUE DIPLOMADOS, pela justiça eleitoral
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GABARITO "ERRADO".
Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.
§ 1º Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal.
§ 2º Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão.
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Além do erro com relação à "diplomação", também entendo ser possível a prisão após o trânsito em julgado. Desta forma, são dois erros na assertiva.
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desde a expedição do diploma não podem os parlamentares serem presos, salvo em flagrante delito em crime INAFIANÇÁVEL.
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REGRA GERAL:
- DESDE A ESPEDIÇÃO DO DIPLOMA OS MEMBROS DO CN NÃO PODERÃO SER PRESOS
EXCEÇÃO:
- FLAGRANTE DE CRIME INAFIANÇÁVEL
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ERRADA!
OUTRA QUE AJUDA A RESPONDER:
(CESPE - 2014 - TJ-SE)
Desde a expedição do diploma, a imunidade formal protege o parlamentar contra a prisão, inclusive a civil, ressalvada a hipótese de flagrante de crime inafiançável.
GABARITO: CERTA.
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Desde a expedição do diploma os congressistas não poderão ser presos, salvo prisão em flagrante de crime inafiançável.
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ART. 53, § 2º CF. Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão.
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Assim que eleitos para o Congresso Nacional, seus membros não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável.
Estaria correto se:
Assim que diplomados para o Congresso Nacional, seus membros não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável.
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Após a DIPLOMAÇÃO que não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançavel.