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CERTO
Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;
II - do Presidente da República;
III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.
BONS ESTUDOS
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Entendi da seguinte forma....se na lei fala mais da metade das Assembléias Legislativas e a questão fala em todas as Assembléias...entendo que está certo.....visto que, "quem pode mais, pode menos"....ou seja..todas as casas estrapola o mínimo exigido...
Abrçs a tds e bom estudos!
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É que a questão fala "PODERÁ", realmente a CF poderá ser emendada mediante proposta de TODAS as Assembléias Legislativas, já que existe o quórum mínimo de mais da metade das Assembléias Legislativas...
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qdo vejo esse tipo de questão só consigo pensar o quanto essas bancas são incompetentes pra fazer prova, com vastidão de informações possíveis dentro do direito, precisam ficar fazendo joguete com português... Melhorem e sejam mais sérias!
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OBSERVAÇÃO: O QUÓRUM é maisda metade. É quórum mínimo para alterar a CF/88 pelas assembleias legislativas. Se houver bem mais da metade, ou seja, todas as assembleias legislativas, a CF/88 pode sim ser alterada nesse caso. Se mais da metade das assembleias pode alterar, todas as assembleias poderão também alterar. O que não pode é menos da metade das assembleias legislativas de cada unidade da federação poder alterar.
abraços a todos!!!
e vamos ruma à aprovação!!!
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Foi bom ter respondido esta questão, porque se caísse em uma prova iria errar. Não considerei metade da Assembléia. Legislativa = A todas.
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A questão estaria errada, caso fosse mencionada da seguinte maneira:
Poderá a Constituição Federal ser emendada "somente" mediante proposta de todas as Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.
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É preciso conhecer cada banca. Tenho certeza de que se fosse a FCC, a assertiva seria considerada incorreta, por não coincidir com o texto legal ou constitucional.
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Esse "poderá" da CESPE mata qualquer um. Vou começar a circular ele a partir de agora.
Por isso que treinar é importante.
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como o quorum é de mais da metade as assembleias legislativas e pela maioria RELATIVA de seus membros, PODERÁ sim a Constituição Federal ser emendada mediante proposta de todas as Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.
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Pessoal, fiquem ligados. CESPE é uma coisa, MPE-SC é outra. Embora o estilo seja parecido, não é prova CESPE, a banca é o MPE mesmo.
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Apenas para não perder a vez:
SESSÃO LEGISLATIVA = período de 01 ano (ART. 57, CF);
LEGISLATURA = período de 04 anos (ART. 44, p. ú., CF).
Abraço.
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Art 60 III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.
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Art 60 III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros
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GABARITO: CERTO
Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.
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Quem pode o menos, pode o mais!
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Quem pode mais pode o menos.
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Eu já nem sei mais quando essa banca considera resposta literal como correta e interpretação como correta, não tem critério.
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Quem inventou essa questão levou chifre, certeza.
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É o tipo de questão que o gabarito está unicamente na cabeça do exanimador
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Correta: CRFB/88: Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal; II - do Presidente da República; III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.