SóProvas


ID
924355
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

ANALISE O ENUNCIADO DA QUESTÃO
ABAIXO E ASSINALE
"CERTO" (C) OU "ERRADO" (E)

Ressalvada a competência da Justiça Eleitoral, compete privativamente aos Tribunais de Justiça dos Estados julgar juízes estaduais e promotores de Justiça estaduais por crimes comuns, como homicídio e outros contra a vida, e de responsabildade.

Alternativas
Comentários
  • Art. 96. Compete privativamente:

    III - aos Tribunais de Justiça julgar os juízes estaduais e do Distrito Federal e Territórios, bem como os membros do Ministério Público, nos crimes comuns e de responsabilidade, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral
  • E como tal foro por prerrogativa de função se encontra expresso na CONSTITUIÇÃO FEDERAL, este foro especial prevalecerá em detrimento do Tribunal do Júri.
  • CORRETA.

    TRANSCRIÇÃO DO ARTIGO 96, III. VEJAM:

    Art. 96. Compete privativamente:

    III - aos Tribunais de Justiça julgar os juízes estaduais e do Distrito Federal e Territórios, bem como os membros do Ministério Público, nos crimes comuns e de responsabilidade, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral



  • fico imaginando a imparcialidade de um negócio desses, o cara é Juiz do TJ, aí é julgado pelo próprio TJ?
    Legal... vai ser condenado, com certeza!
  • Diego,

    Eu não vejo nenhum óbice que possa prejudicar a imparcialidade dos desembargadores ao julgar um juiz de primeiro grau. Não é por que o juiz é subordinado ao TJ que significa que ele será "protegido" pelo respectivo tribunal.

    Até porque tem muitos desembargadores que sequer conhecem os juízes de primeiro grau, e falo mais ainda, pode ser que a pena imposta seja até mais rigorosa, para que o Tribunal, por meio da sanção, imponha aos demais juízes a ele vinculados o respeito e a lisura que o cargo de juiz imputa aos seus titulares.

    Um patrão vai deixar de punir o empregado só porque ele integra o seu quadro de trabalhadores?? A lógica é a mesma.

  • Cabe acrescentar que, juízes de primeiro grau que são convocados para Tribunais de Justiça para exercer a função de desembargador não possuem a prerrogativa de foro prevista no artigo 105 da Constituição Federal. A prerrogativa é vinculada ao cargo e não ao eventual exercício da função em substituição. Esse é o entendimento da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça. Assim, o juízes convocados devem ser julgados pelo TJ, ou seja, seus colegas. Daí a crítica do Diego logo abaixo.

  • Alguém poderia me esclarecer se Promotores e Juízes Estaduais também serão julgados perante o Tribunal de Justiça nos crimes comuns federais e militares federais. 

  • Emerson, em uma questão parecida, o colega Dênis Pereira escreveu o seguinte comentario.


    EMENTA Agravo regimental no agravo de instrumento. Matéria criminal. Crime de competência da Justiça Federal praticado por magistrado. Art. 96, inciso III, da Constituição Federal. Competência do Tribunal de Justiça estadual. Juiz Natural. Precedentes. 1. O acórdão recorrido está em perfeita consonância com a jurisprudência desta Suprema Corte no sentido de que “mesmo nas hipóteses que configurem crimes de competência da Justiça Federal, cabe ao Tribunal de Justiça, como juiz natural ou constitucional dos magistrados locais, processá-los e julgá-los pela prática de tais infrações” (HC nº 68.935/RJ, Tribunal Pleno, Relator o Ministro Ilmar Galvão, DJ de 25/10/91). 2. Agravo regimental não provido. (AI-AgR 809602, DIAS TOFFOLI, grifos acrescidos).

  • Art. 96. Compete privativamente: III - aos Tribunais de Justiça julgar os juízes estaduais e do Distrito Federal e Territórios, bem como os membros do Ministério Público, nos crimes comuns e de responsabilidade, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral.

  • Súmula vinculante 45-STF: A competência constitucional do tribunal do júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela Constituição Estadual.

    STF. Plenário. Aprovada em 08/04/2015 (Info 780).

  • GABARITO: CERTO

    Art. 96. Compete privativamente: III - aos Tribunais de Justiça julgar os juízes estaduais e do Distrito Federal e Territórios, bem como os membros do Ministério Público, nos crimes comuns e de responsabilidade, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral.

    Súmula vinculante 45: A competência constitucional do tribunal do júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela Constituição Estadual.

  • III - aos Tribunais de Justiça julgar os juízes estaduais e do Distrito Federal e Territórios, bem como os membros do Ministério Público, nos crimes comuns e de responsabilidade, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral.

    Art 96

    Gab C

  • E a competência federal?