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ID
924361
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

ANALISE O ENUNCIADO DA QUESTÃO
ABAIXO E ASSINALE
"CERTO" (C) OU "ERRADO" (E)

Compete à Justiça Militar estadual processar e julgar os militares dos Estados nos crimes militares definidos em lei, as ações judiciais contra atos disciplinares militares, ressalvada sempre a competência do tribunal popular do júri, cabendo ao tribunal competente decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças.

Alternativas
Comentários
  • Art. 125, § 4º Compete à Justiça Militar estadual processar e julgar os militares dos Estados, nos crimes militares definidos em lei e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, ressalvada a competência do júri quando a vítima for civil, cabendo ao tribunal competente decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças.
  • CF - Art. 125 - Os Estados organizarão sua Justiça, observados os princípios estabelecidos nesta Constituição.

    § 4º Compete à Justiça Militar estadual processar e julgar os militares dos Estados, nos crimes militares definidos em lei e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, ressalvada a competência do júri quando a vítima for civil, cabendo ao tribunal competente decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    Código Penal Militar - Art. 9º - Consideram-se crimes militares, em tempo de paz:
    (...)
     Parágrafo único.  Os crimes de que trata este artigo quando dolosos contra a vida e cometidos contra civil serão da competência da justiça comum, salvo quando praticados no contexto de ação militar realizada na forma do art. 303 da Lei no 7.565, de 19 de dezembro de 1986 - Código Brasileiro de Aeronáutica. (Redação dada pela Lei nº 12.432, de 2011)

    O erro da questão é dizer: "...ressalvada sempre a competência do tribunal popular do júri..."

    O parágrafo único do art 9º do CPM diz que só será da competência do tribunal do júri os crimes dolosos contra a vida, contra civil e cometidos por militar. Nos demais casos a competência é da justiça militar.

  • Lamentável esta questão!

    Pois bem... ao dizer  "ressalvada sempre a competência do tribunal popular do júri", não é possível entender qual o erro, tendo em vista que a dita  ressalva deve ser levada em consideração para auferir a competência da Justiça Militar.

    Ademais, não está correto dizer " Júri Popular" ou "Tribunal do Júri", então qual o erro de dizer " Tribunal Popular do Júri", enfim na ocorrência de crime Doloso contra a vida contra civil  fica afastada a atribuição da Justiça Militar! 

    Enunciado Terrível! Nota zero para o EXAMINADOR!
  • Luiz, mas não é esse o erro. O erro é que quando disse "ressalvado o tribunal do juri" ressalvou sempre o juri e não é bem assim, é somente quando a vítima for civil! a ressalva da questão generalizou o que a tornou errada!
  • Perfeito  Maranduba.

    Vou me retratar aqui, não tinha interpretado a questão desta forma.

    vl.
  • escorreguei na casca de banana :/

  • FALSA.


    Art. 125, § 4º, CF. Compete à Justiça Militar estadual processar e julgar os militares dos Estados, nos crimes militares definidos em lei e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, ressalvada a competência do júri quando a vítima for civil, cabendo ao tribunal competente decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças. (EC 45/04)


  • Compete ao TRIBUNAL DO JÚRI -> crime militar x civil.

    Compete a JUSTIÇA MILITAR -> crime militar x militar.

     

  • O que matou muita gente foi o acréscimo da expressão "sempre".

  • Art. 125, § 4º compete à Justiça Militar estadual, processar e julgar os militares dos Estados, nos crimes militares definidos em lei e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, ressalva a competência do júri quando a vítima for Civil, cabendo ao tribunal competente decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças. 

  • A QUESTÃO ESTÁ INCOMPLETA :

    Art. 125, § 4º compete à Justiça Militar estadual, processar e julgar os militares dos Estados, nos crimes militares definidos em lei e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, ressalva a competência do júri quando a vítima for Civil, cabendo ao tribunal competente decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças. 

  • ressalvada a competência do tribunal do juri quando a vítima for CIVIL