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ID
924370
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

ANALISE O ENUNCIADO DA QUESTÃO
ABAIXO E ASSINALE
"CERTO" (C) OU "ERRADO" (E)

A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público, empresas públicas e sociedades de economia mista, só poderão ser feitas: se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes; se houver autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias.

Alternativas
Comentários
  • Errado
    Constituição Federal - Presidência da RepúblicaArt. 169
    § 1º A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público, só poderão ser feitas
    I - se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes
    II - se houver autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias, ressalvadas as empresas públicas e as sociedades de economia mista.
  • Questão maldosa errada vejamos o enunciado:

    A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público, empresas públicas e sociedades de economia mista, só poderão ser feitas: se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes; se houver autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias. Constituição Federal - Presidência da República
    Art. 169

    § 1º A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público, só poderão ser feitas

    I - se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes

    II - se houver autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias, ressalvadas as empresas públicas e as sociedades de economia mista


  • Para responder esta questão basta saber que as Empresas \Públicas e as Sociedades de Economia Mista, que não recebam verbas públicas destinadas ao custeio e despesa com seu pessoal não são obrigadas a seguir as limitações impostas ao setor público com gastos financeiros, pois são empresas puramente privadas, autosuficientes e que competem no mercado de igual para igual com as outras empresas, geram lucro e podem inclusive pagar salários acima do teto constitucional, agora se receberem verbas públicas destinadas ao custeio ou à despesa de pessoal aí se submetem a todas as limitações dos órgãos públicos.
  • Apenas uma correção sobre o que disse o companheiro Vladimir em seu comentário acima, que deve ter se referido a empresas públicas e sociedades de economia mista exploradoras de atividade econômica (porque há as que são prestadoras de serviços públicos).
     
    As empresas públicas e sociedades de economia mista, ainda que “não recebam verbas públicas destinadas ao custeio e despesa com seu pessoal”, NÃO são “empresas puramente privadas”, e sim pessoas jurídicas de direito privado, o que é MUITO diferente. Entre vários exemplos, um dos mais emblemáticos que se pode citar acerca disso é que as empresas públicas (se liguem que aqui o capital é exclusivamente de ente federativo: União, estado, município.) e sociedades de economia mista, ainda que não “não recebam verbas públicas destinadas ao custeio e despesa com seu pessoal” (como disse o Vladimir), são OBRIGADAS a licitar, exceto para bens e serviços relacionados com suas atividades finalísticas.
     
    Espero ter contribuído.
    Bons estudos e sucesso!
  • Memorizem isso, as Empresas Publicas e Sociedade de Economia Mista não entram no orçamento publico. Vejam o dispões a Lei de Diretrizes Orçamentárias, LDO. A LDO prevê o Orçamento fiscal, orçamento de investimento, aqui estão os órgão da adm. direta e indireta exceto SEM e EP, e orçamento da Seguridade Social. A questão colocou tudo num caldeirão, isso está errado. 

  • Sejamos mais objetivos, por favor:

    art. 169, II - se houver autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias, ressalvadas as empresas públicas e as sociedades de economia mista.

  • Faltou a ressalva.

  • Art. 169, § 1º A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público, só poderão ser feitas

    I - se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes

    II - se houver autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias, RESSALVADAS as empresas públicas e as sociedades de economia mista.

  • ldo só orienta a loa e a ppa

  • GAB: ERRADO

    Complementando!

    Fonte: Concurseiro LV -> Q281617

    Para aumentar despesas deve haver:

     

    > Prévia dotação na LOA (todos)

    > Autorização específica na LDO (exceto E.P e SEM)

  • Cespe nunca será Cebraspe!

    Erro da questão:  empresas públicas e sociedades de economia mista