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ID
924373
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

ANALISE O ENUNCIADO DA QUESTÃO
ABAIXO E ASSINALE
"CERTO" (C) OU "ERRADO" (E)

Assinalando preceitos de eficácia plena, a Carta Federal estabelece que às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, a execução de serviços administrativos de trânsito, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA

    ART. 144, § 4º CF - às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.


    BONS ESTUDOS
  • Errada, não cabe a execução de serviços administrativos de trânsito.
    Art. 144 , in verbis:

    § 4º - às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.


  • Quem classificou esta questão, não a leu!!!
    Isso é questão de funções essenciais à justiça.
  • Dá para matar a questão qd vê a palavra trânsito associada a polícia civil, sabemos que quem faz essa fiscalização é a PM, além de outros órgãos e PRF.
  • COM TODO RESPEITO AO COMENTARIO DO AMIGO:
    E TAMBEM AOS CAROS COLEGAS DE MINAS QUE POSSAM ELUCIDAR.
    A POLICIA CIVIL DE MINAS GERAIS, FAZ O SERVIÇO DE CHEFE DE TRANSITO, SERVIÇO ADMINISTRATIVO.
  • Um abraço fraterno em quem leu a questão procurando um viés relacionado à aplicabilidade e interpretação das normas constitucionais.
  • Não obstante a EXECUÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DE TRÂNSITO, por si só, deixar a assertiva ERRADA, é mister verificar que o art. 144 da Constituição da República, ao contrário do que ilustra o inicio da questão, NÃO informa NORMA DE EFICÁCIA PLENA, mas NORMA DE EFICÁCIA LIMITADA, identificada no grupo de DEFINIDORAS DE PRINCÍPIO INSTITUTIVO OU ORGANIZATIVO. Acerca desse grupo, dispõem Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino, no livro RESUMO DE DIREITO CONSTITUCIONAL DESCOMPLICADO, 6a. EDIÇÃO, PÁGINA 21: ''[...] são aquelas pelas quais o legislador constituinte traça esquemas gerais de estruturação e atribuições de órgãos, entidades ou institutos, para que, em um momento posterior, sejam estruturados em definitivo, mediante lei. São exemplos: 'a lei disporá sobre a organização administrativa e judiciária dos Territórios' (art. 33); 'a lei disporá sobre a criação, estruturação e atribuições dos Ministérios' (art. 88); 'a lei regulará a organização e o funcionamento do Conselho de Defesa Nacional' (art. 91, par. 2o.);...[...].'' Acrescentamos a esses exemplos, inclusive para encerrar a questão, o par. 7o. do art. 144 da CR: ''lei disciplinará a organização e o funcionamento dos órgãos responsáveis pela segurança pública, de maneira a garantir a eficiência de suas atividades.''
    Por tudo isso, pertine que a questão esteja arrolada entre as demais do tema APLICABILIDADE E INTERPRETAÇÃO DAS NORMAS CONSTITUCIONAIS.  
  • Gabarito: ERRADO.

    Por mais que nos parece que tal norma seja imediatamente aplicável o que no levaria a pensar em eficácia plena ou contida. O que se adequaria a tal afirmativa é EFICÁCIA LIMITADA - PROGRAMÁTICA, visto que, como expõe Vicente de Paulo e Marcelo Alexandrino (p. 65) " (...) as normas programáticas são aquelas de eficácia LIMITADA que requerem dos órgão estatais uma determinada atuação, na consecução de um objetivo traçado pelo legislador constituinte.(...) Essas normas não produzem seus plenos efeitos com a mera promulagção da Constituição. Afinal, como estabelecem programas a serem concretizados no futuro, é certo que só produzirão seus plenos efeitos ulteriormente, quando esses programas forem, efetivamente, concretizados."
    Ou seja, devemos pensar como se estivéssemos lá em 1988 quando a Constituição foi promulgada lendo-a pela primeira vez, porque hoje já vemos a polícia civil e seus dirigentes na prática mas na época provavelmente devia estar bem diferente a situação. (rsrs. esse é meu macete)
  • ATENÇÃO: essa atribuição não está prevista na CF, apenas na CESC.


    Art. 106, CESC — A Polícia Civil, dirigida por delegado de polícia, subordina-se ao Governador do Estado, cabendo-lhe:

    I - ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração das infrações penais, exceto as militares;

    II - (revogado – EC 39)

    III - a execução dos serviços administrativos de trânsito;

    IV - a supervisão dos serviços de segurança privada;

    V - o controle da propriedade e uso de armas, munições, explosivos e outros produtos controlados;

    VI - a fiscalização de jogos e diversões públicas.


    Art. 144, § 4º, CF - às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.

  • Lendo os comentários dos colegas, comungo do entendimento daqueles que ressaltaram apenas o erro quanto à atribuição administrativa quanto ao trânsito. Acho que o entendimento daqueles que classificam a norma também como de eficácia limitada (e princípio institutivo) está incorreto, porque não há nenhuma expressao tipo "na forma da lei" ou similares e também não consegui enxergar nada que obste a aplicabilidade da lei. Sinceramente acho que a aplicabilidade é imediata. SE ALGUÉM PUDER ESCLARECER MELHOR A QUESTÃO FICAREI GRATO.

    Abraço.

  • "Já no caso da Polícia Militar, ela também pode executar esse tipo de fiscalização e aplicar multas.

    No entanto, isso só ocorre quando houver um convênio firmado com a entidade executiva de trânsito ou rodoviária local. Por isso, sua fiscalização se daria de maneira concomitante à dos demais agentes, como os da Guarda Municipal, por exemplo."

    Polícia Civil não tem essa atribuição ou prerrogativa.

  • errei por morar em Minas Gerais, quem é do Estado entenderá.
  • § 4º Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.

    GAB - E

  • Tá maluco, PC no trânsito, kk

    "Focus"

  • ESSA DA PC EM TRANSITO KKKKKKK

  • Errado.

    COMPETÊNCIA DAS POLÍCIAS

    [POLÍCIA FEDERAL]

    Órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, a apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei;

    [POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL]

    Órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das rodovias federais;

    [POLÍCIA CIVIL]

    Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares;

    [POLÍCIA MILITAR]

    Cabem a Polícia ostensiva e a preservação da ordem pública.

    Aos corpos de bombeiros militares --> Além das atribuições definidas em lei, incumbe a execução de atividades de defesa civil.

    _________________

    Bons Estudos.

  • Detran-MG dentre suas funções exerce atividades administrativas de trânsito e é chefiado por delegado de carreira PCMG

  • Em MG o DETRAN é da PC.