-
O erro encontra-se na definição da classificação dos setorias,pois equilaveria a "uma parte de um ramo de certa ciência, nos moldes do princípio da continuidade do serviço público (Direito Administrativo)".
Conforme texto retirada da monografia: http://www.padilla.adv.br/teses/adm.htm
Gasparini (2003)[19]classifica-os em três divisões:
a) Onivalentes: válidos para qualquer ciência. Ex.: princípio de não contradição: “Uma coisa não pode ser e não ser ao mesmo tempo”.
b) Plurivalentes: válidos para um grupo de ciências. Ex.: princípio da causalidade, nas ciências naturais: “À causa corresponde um dado efeito”.
c) Monovalentes: valem só para uma ciência. Ex.: princípio da legalidade: “A lei submete a todos”, aplicável ao Direito. Possui duas subdivisões: c.1) Gerais, só para um ramo de uma dada ciência, como o princípio da supremacia do interesse público (Direito Público); c.2) Específicos, só válidos a uma parte de um ramo de certa ciência, nos moldes do princípio da continuidade do serviço público (Direito Administrativo).
DiPietro (1998) concebe classificação similar à de Gasparini,[20]com exceção da última categoria (monovalentes) que, na sua doutrina, é dividida em princípios monovalentes (eqüivalendo aos monovalentes gerais) e princípios setoriais (correspondendo aos monovalentes específicos).
-
Os princípios da Administração Pública podem ser classificados em onivalentes, comuns a todos os ramos do saber; plurivalentes ou regionais, que informam os diversos setores em que se dividem determinada ciência; setoriais, comuns a um grupo de ciências, informando-as nos aspectos em que se interpenetram; e monovalentes, que se referem a um só campo do conhecimento.
O único erro da questão foi inverter os conceitos de plurivalentes/regionais e de setoriais. Na verdade, estes é que informam os diversos setores em que se dividem determinada ciência, enquanto aqueles são comuns a um grupo de ciências, informando-as nos aspectos em que se interpenetram.
-
Princípios da Administração Pública são, ao meu ver, destinados apenas a Adm. Pública, não regendo a relação provada, o que importa na errônea definição em onivalentes. Alguém concorda?
-
José Cretella Júnior afirma que princípio é toda proposição que age como pressuposto do sistema, legitimando-o. Classifica-os em:
a) princípios onivalentes(ou universais) – os princípios lógicos encontrados em toda construção científica elaborada pelo homem;
b) princípios plurivalentes – os princípios comuns a um grupo de ciências semelhantes;
c) princípios monovalentes – os princípios que atuam em somente uma ciência;
d) princípios setoriais – os princípios de um setor de determinada ciência.
Assim, a definição de princípios plurivalentes e setoriais está errada.
-
Essas caracterizações nunca vi, prova do cespe, ficaria em branco
-
Te odeio Cespe !
-
Embora tenha o mesmo modelo (certo ou errado) a questão em comento não foi elaborada pela CESPE, o MPSC faz suas provas para Promotor de Justiça através da própria instituição.
-
Pessoal, não é CESPE, é a própria instituição. MPSC
-
Questão Thug Life --"
-
Resposta: INCORRETA
Trata-se de questão bem específica, que requer o conhecimento de
princípios mencionados por Cretella júnior (In:
DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 26 ed. São Paulo:
Atlas, 2013. P. 63)
O examinador INVERTEU os
conceitos dos princípios plurivalente e dos princípios setoriais
a) Onivalentes
ou universais: são princípios comuns a todos os ramos do saber, como por
exemplo, o princípio da identidade e da razão suficiente
b)
Plurivalentes
ou regionais: comuns a um grupo de ciências, informando-as nos aspectos que
a interpenetram, como por exemplo o princípio da causalidade, aplicável às ciências
naturais e o princípio do alterum nom
laedere (não prejudicar outrem)
c)
Monovalentes: se referem a um só campo de
conhecimento
d) Setoriais: informam os diversos setores
em que se divide determinada ciência, como por exemplo, na ciência jurídica
existem princípios que informal o Direito Processual, Penal, Tributário
-
Questão do CAPIROTO KKKKKKKKKKKK
-
José Cretella Júnior afirma que princípio é toda proposição que age como pressuposto do sistema, legitimando-o. Classifica-os em:
a) princípios onivalentes(ou universais) – os princípios lógicos encontrados em toda construção científica elaborada pelo homem;
b) princípios plurivalentes – os princípios comuns a um grupo de ciências semelhantes;
c) princípios monovalentes – os princípios que atuam em somente uma ciência;
d) princípios setoriais – os princípios de um setor de determinada ciência.
-
aff que questão ridícula
-
PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
“Princípios de uma ciência são as proposições básicas, fundamentais,típicas que condicionam todas as estruturações subsequentes. Princípios,neste sentido, são os alicerces da ciência.” É o conceito de José Cretella Júnior (Revista de Informação Legislativa, v. 97:7). Segundo o mesmo autor, os princípios classificam-se em:
onivalentes ou universais, comuns a todos os ramos do saber, como o da identidade e o da razão suficiente;
plurivalentes ou regionais, comuns a um grupo de ciências informando-as nos aspectos em que se interpenetram. Exemplos: o princípio da causalidade, aplicável às ciências naturais e o princípio do alterum non laedere (não prejudicar a outrem), aplicável às ciências naturais e às ciências jurídicas;
monovalentes, que se referem a um só campo do conhecimento; há tantos princípios monovalentes quantas sejam as ciências cogitadas pelo espírito humano. É o caso dos princípios gerais de direito, como o de que ninguém se escusa alegando ignorar a lei;
setoriais, que informam os diversos setores em que se divide determinada ciência. Por exemplo, na ciência jurídica, existem princípios que informam o Direito Civil, o Direito do Trabalho, o Direito Penal etc.
Desse modo, o Direito Administrativo está informado por determinados princípios, alguns deles próprios também de outros ramos do direito público e outros dele específicos e enquadrados como setoriais, na classificação de Cretella Júnior.
-
não vou nem perder meu tempo nessa...
-
nunca nem vi
-
errei e vou errar sempre
-
AFFFF;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;
-
Trata-se de uma questão mencionada por CRETELLA JÚNIOR no livro da DI PIETRO, pág. 63.
Segundo o autor, os princípios podem ser classificados em:
Onivalentes ou uinversais; comum a todos os ramos do saber
Plurivalente ou regionais; comuns a um grupo de ciência, p. exe. princípio da causalidade aplicável as ciências naturais e o princípio do alterum non leadere.
Monovalentes; aplicável a um só campo do conhecimento
Setoriais; informam diversos setores, p. exe. informam o direito penal, administrativo, tributário etc.
-
nessa questão faço igual ao ronaldinho: chuto prum lado e olho pro outro
spoiler: erro em todas