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ID
924382
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

ANALISE O ENUNCIADO DA QUESTÃO
ABAIXO E ASSINALE
"CERTO" (C) OU "ERRADO" (E)

Os princípios da Administração Pública podem ser classificados em onivalentes, comuns a todos os ramos do saber; plurivalentes ou regionais, que informam os diversos setores em que se dividem determinada ciência; setoriais, comuns a um grupo de ciências, informando-as nos aspectos em que se interpenetram; e monovalentes, que se referem a um só campo do conhecimento.

Alternativas
Comentários
  • O erro encontra-se na definição da classificação dos setorias,pois equilaveria a "uma parte de um ramo de certa ciência, nos moldes do princípio da continuidade do serviço público (Direito Administrativo)".

    Conforme texto retirada da monografia: http://www.padilla.adv.br/teses/adm.htm

    Gasparini (2003)[19]classifica-os em três divisões:
     
    a)  Onivalentes: válidos para qualquer ciência. Ex.: princípio de não contradição: “Uma coisa não pode ser e não ser ao mesmo tempo”.
     
    b)  Plurivalentes: válidos para um grupo de ciências. Ex.: princípio da causalidade, nas ciências naturais: “À causa corresponde um dado efeito”.
     
    c)  Monovalentes: valem só para uma ciência. Ex.: princípio da legalidade: “A lei submete a todos”, aplicável ao Direito. Possui duas subdivisões: c.1) Gerais, só para um ramo de uma dada ciência, como o princípio da supremacia do interesse público (Direito Público); c.2) Específicos, só válidos a uma parte de um ramo de certa ciência, nos moldes do princípio da continuidade do serviço público (Direito Administrativo).
     
    DiPietro (1998) concebe classificação similar à de Gasparini,[20]com exceção da última categoria (monovalentes) que, na sua doutrina, é dividida em princípios monovalentes (eqüivalendo aos monovalentes gerais) e princípios setoriais (correspondendo aos monovalentes específicos).
  • Os princípios da Administração Pública podem ser classificados em onivalentes, comuns a todos os ramos do saber; plurivalentes ou regionais, que informam os diversos setores em que se dividem determinada ciência; setoriais, comuns a um grupo de ciências, informando-as nos aspectos em que se interpenetram; e monovalentes, que se referem a um só campo do conhecimento.

    O único erro da questão foi inverter os conceitos de plurivalentes/regionais e de setoriais. Na verdade,  estes é que informam os diversos setores em que se dividem determinada ciência, enquanto aqueles são comuns a um grupo de ciências, informando-as nos aspectos em que se interpenetram.
  • Princípios da Administração Pública são, ao meu ver, destinados apenas a Adm. Pública, não regendo a relação provada, o que importa na errônea definição em onivalentes. Alguém concorda?
  • José Cretella Júnior afirma que princípio é toda proposição que age como pressuposto do sistema, legitimando-o. Classifica-os em:

    a) princípios onivalentes(ou universais) – os princípios lógicos encontrados em toda construção científica elaborada pelo homem;

    b) princípios plurivalentes – os princípios comuns a um grupo de ciências semelhantes;

    c) princípios monovalentes – os princípios que atuam em somente uma ciência;

    d) princípios setoriais – os princípios de um setor de determinada ciência.

    Assim, a definição de princípios plurivalentes e setoriais está errada. 

  • Essas caracterizações nunca vi, prova do cespe, ficaria em branco

  • Te odeio Cespe !

  • Embora tenha o mesmo modelo (certo ou errado) a questão em comento não foi elaborada pela CESPE, o MPSC faz suas provas para Promotor de Justiça através da própria instituição.


  • Pessoal, não é CESPE, é a própria instituição. MPSC

  • Questão Thug Life --"

  • Resposta: INCORRETA


    Trata-se de questão bem específica, que requer o conhecimento de princípios mencionados por Cretella júnior (In: DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 26 ed. São Paulo: Atlas, 2013. P. 63)


    O examinador INVERTEU os conceitos dos princípios plurivalente e dos princípios setoriais


    a)  Onivalentes ou universais: são princípios comuns a todos os ramos do saber, como por exemplo, o princípio da identidade e da razão suficiente

    b)  Plurivalentes ou regionais: comuns a um grupo de ciências, informando-as nos aspectos que a interpenetram, como por exemplo o princípio da causalidade, aplicável às ciências naturais e o princípio do alterum nom laedere (não prejudicar outrem)

    c)  Monovalentes: se referem a um só campo de conhecimento

    d)  Setoriais: informam os diversos setores em que se divide determinada ciência, como por exemplo, na ciência jurídica existem princípios que informal o Direito Processual, Penal, Tributário

  • Questão do CAPIROTO KKKKKKKKKKKK

  • José Cretella Júnior afirma que princípio é toda proposição que age como pressuposto do sistema, legitimando-o. Classifica-os em:

    a) princípios onivalentes(ou universais) – os princípios lógicos encontrados em toda construção científica elaborada pelo homem;

    b) princípios plurivalentes – os princípios comuns a um grupo de ciências semelhantes;

    c) princípios monovalentes – os princípios que atuam em somente uma ciência;

    d) princípios setoriais – os princípios de um setor de determinada ciência.

  • aff que questão ridícula

  • PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

    “Princípios de uma ciência são as proposições básicas, fundamentais,típicas que condicionam todas as estruturações subsequentes. Princípios,neste sentido, são os alicerces da ciência.” É o conceito de José Cretella Júnior (Revista de Informação Legislativa, v. 97:7). Segundo o mesmo autor, os princípios classificam-se em:

    onivalentes ou universais, comuns a todos os ramos do saber, como o da identidade e o da razão suficiente;

    plurivalentes ou regionais, comuns a um grupo de ciências informando-as nos aspectos em que se interpenetram. Exemplos: o princípio da causalidade, aplicável às ciências naturais e o princípio do alterum non laedere (não prejudicar a outrem), aplicável às ciências naturais e às ciências jurídicas;

    monovalentes, que se referem a um só campo do conhecimento; há tantos princípios monovalentes quantas sejam as ciências cogitadas pelo espírito humano. É o caso dos princípios gerais de direito, como o de que ninguém se escusa alegando ignorar a lei;

    setoriais, que informam os diversos setores em que se divide determinada ciência. Por exemplo, na ciência jurídica, existem princípios que informam o Direito Civil, o Direito do Trabalho, o Direito Penal etc.

    Desse modo, o Direito Administrativo está informado por determinados princípios, alguns deles próprios também de outros ramos do direito público e outros dele específicos e enquadrados como setoriais, na classificação de Cretella Júnior.

  • não vou nem perder meu tempo nessa...

  • nunca nem vi

  • errei e vou errar sempre

  • AFFFF;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;

  • Trata-se de uma questão mencionada por CRETELLA JÚNIOR no livro da DI PIETRO, pág. 63.

    Segundo o autor, os princípios podem ser classificados em:

    Onivalentes ou uinversais; comum a todos os ramos do saber

    Plurivalente ou regionais; comuns a um grupo de ciência, p. exe. princípio da causalidade aplicável as ciências naturais e o princípio do alterum non leadere.

    Monovalentes; aplicável a um só campo do conhecimento

    Setoriais; informam diversos setores, p. exe. informam o direito penal, administrativo, tributário etc.

  • nessa questão faço igual ao ronaldinho: chuto prum lado e olho pro outro

    spoiler: erro em todas