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Segundo Hely Lopes Meirelles, "o abuso de poder tanto pode revestir a forma comissiva, como a omissiva, porque ambas são capazes de afrontar a lei e causar lesão a direito individual do administrado". Caio Tácito observa que “a inércia da autoridade administrativa, deixando de executar determinada prestação de serviços a que por lei está obrigada, lesa o patrimônio jurídico individual. É forma omissiva de abuso do poder, quer o ato seja doloso ou culposo”.
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Discordo do gabarito no sentido que o excesso de poder nem sempre implica em anulação do ato. No livro do VP/MA extrai-se o seguinte trecho: "O vício de competência (excesso de poder), entretanto nem sempre obriga à anulação do ato.O vício de competência admite convalidação,SALVO se se tratar de competência em razão da matéria ou de competência excluiva."
A meu ver gabarito ERRADO
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Concordo plenamente com a colega acima, e acrescentando um pouco de doutrina para provar a possibilidade de convalidação dos atos praticados com excesso de poder.
Conforme asseva Odete Medauar (2004):
O ato praticado com excesso de poder é manchado por ilegalidade, em razão da existência de vício em um de seus elementos, qual seja, a competência. Resta saber se tal ato pode ser aproveitado, ou seja, se pode haver a correção do vício que o macula. Em se tratando de vício de incompetência, admite-se a sanatória ou convalidação do ato na forma da ratificação. O artigo 55 da Lei nº. 9.784/99, que trata do processo administrativo em âmbito federal, prevê expressamente a possibilidade de convalidação, pela Administração, de atos eivados de defeitos sanáveis, desde que isso não gere lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros.
Essa questão deveria ser anulada...
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A lei da ação popular traz a seguinte disposição:
"Art. 2º São nulos os atos lesivos ao patrimônio das entidades mencionadas no artigo anterior, nos casos de: a) incompetência; b) vício de forma; c) ilegalidade do objeto; d) inexistência dos motivos; e) desvio de finalidade".
O examinador vinculou a assertiva aos termos da lei da ação popular, portando o item está correto.
Pra passar no concurso temos que ser práticos! Não adianta procurar chifre na cabeça de cavalo!
Bons estudos!
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Abuso de poder é gênero do qual decorre as espécies excesso de poder e desvio de poder (ou de finalidade).
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tenho o mesmo entendimento da colega Janete Souza gabarito passível de recurso ERRADO
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Realmente, segundo meu material também, a Janete tem razão.
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o que me chamou a atenção foi que ele separou
excesso de poder gera ilicitude + nulidade
desvio de poder gera nulidade.
sabendo que excesso de poder é vício de competência, sem sempre estará sujeito a ilegalidade, na medida em que os vício de competêcnia poder ser de variadas espécies.A usurpação de função gera ato inexistente, o excesso de poder gera ato nulo e a função de fato, pode ou não ser anulada.
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Mais alguém errou por ter pensado que o ato praticado com excesso seria INEXISTENTE e não NULO?? Se quem praticou o ato não tem competência para tanto, é como se o ato nem existesse no mundo jurídico! Uma sentença proferida por um promotor de justiça por exemplo, seria inexiste, e não nula!
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Resposta: CERTO
Os poderes administrativos ou poderes da administração são considerados instrumentais.
• São mecanismos de ação da administração pública para o consequente alcance do interesse público.
• Em razão da indisponibilidade do interesse público, todo o poder do Estado é, ao mesmo tempo, um dever.
• É a ideia de “poder-dever”.
Dada a instrumentalidade mencionada, considera-se que o exercício dos poderes administrativos além desse caráter
instrumental configura o abuso de poder, que pode ser:
• Excesso de poder: o agente que pratica o ato ultrapassa os limites de sua competência, configurando-se um vício de
competência do ato administrativo.
• Desvio de poder: a atuação do agente público se dá em finalidade diversa da finalidade pública, havendo vício de
finalidade no ato administrativo.
•O abuso de poder pode se dar tanto da forma comissiva: o agente público pratica além dos seus poderes; como pode ser um comportamento omissivo: pode se dar por omissão, uma não atuação do agente público que deveria agir.
"No que diz respeito ao empenho, ao compromisso, ao esforço, à dedicação, não existe meio termo. Ou você faz uma coisa bem feita ou não faz. "
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Eu acho que o gabarito está errado. Concordo com a Janete Sousa. O ato praticado com excesso de poder pode ser convalidado pela autoridade competente para a sua prática, conforme o caso. Ou seja, seria mais adequado falar em ato anulável.
Infelizmente, não é a primeira questão que vejo apontando essa afirmação como correta. Na outra questão que fiz, deu pra acertar por eliminação. Mas nesta, por se tratar de questão do tipo certo/errado, não tem como ir por eliminação. Lamentável =/