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ID
924385
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

ANALISE O ENUNCIADO DA QUESTÃO
ABAIXO E ASSINALE
"CERTO" (C) OU "ERRADO" (E)

O abuso de poder tanto pode revestir a forma comissiva como a omissiva, porque ambas são capazes de afrontar a lei e causar lesão a direito individual do administrado. O excesso de poder, como forma de abuso de poder, torna o ato arbitrário, ilícito e nulo. O desvio de finalidade ou de poder, tal como definido na Ação Popular, apresenta-se como causa de nulidade dos atos da Administração.

Alternativas
Comentários
  • Segundo Hely Lopes Meirelles, "o abuso de poder tanto pode revestir a forma comissiva, como a omissiva, porque ambas são capazes de afrontar a lei e causar lesão a direito individual do administrado". Caio Tácito observa que “a inércia da autoridade administrativa, deixando de executar determinada prestação de serviços a que por lei está obrigada, lesa o patrimônio jurídico individual. É forma omissiva de abuso do poder, quer o ato seja doloso ou culposo”.
  • Discordo do gabarito no sentido que o excesso de poder nem sempre implica em anulação do ato. No livro do VP/MA extrai-se o seguinte trecho: "O vício de competência (excesso de poder), entretanto nem sempre obriga à anulação do ato.O vício de competência admite convalidação,SALVO se se tratar de competência em razão da matéria ou de competência excluiva."

    A meu ver gabarito ERRADO

  • Concordo plenamente com a colega acima, e acrescentando um pouco de doutrina para provar a possibilidade de convalidação dos atos praticados com excesso de poder. 

    Conforme asseva Odete Medauar (2004):

    O ato praticado com excesso de poder é manchado por ilegalidade, em razão da existência de vício em um de seus elementos, qual seja, a competência. Resta saber se tal ato pode ser aproveitado, ou seja, se pode haver a correção do vício que o macula. Em se tratando de vício de incompetência, admite-se a sanatória ou convalidação do ato na forma da ratificação. O artigo 55 da Lei nº. 9.784/99, que trata do processo administrativo em âmbito federal, prevê expressamente a possibilidade de convalidação, pela Administração, de atos eivados de defeitos sanáveis, desde que isso não gere lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros.

    Essa questão deveria ser anulada... 

  • A lei da ação popular traz a seguinte disposição:


       "Art. 2º São nulos os atos lesivos ao patrimônio das entidades mencionadas no artigo anterior, nos casos de:        a) incompetência;        b) vício de forma;        c) ilegalidade do objeto;        d) inexistência dos motivos;        e) desvio de finalidade".


    O  examinador vinculou a assertiva aos termos da lei da ação popular, portando o item está correto. 

    Pra passar no concurso temos que ser práticos!  Não adianta procurar chifre na cabeça de cavalo! 

    Bons estudos! 


  • Abuso de poder é gênero do qual decorre as espécies excesso de poder e desvio de poder (ou de finalidade).

  • tenho o mesmo entendimento da colega Janete Souza gabarito passível de recurso ERRADO

  • Realmente, segundo meu material também, a Janete tem razão.

  • o que me chamou a atenção foi que ele separou

    excesso de poder gera ilicitude + nulidade

    desvio de poder gera nulidade.

    sabendo que excesso de poder é vício de competência, sem sempre estará sujeito a ilegalidade, na medida em que os vício de competêcnia poder ser de variadas espécies.A usurpação de função gera ato inexistente, o excesso de poder gera ato nulo e a função de fato, pode ou não ser anulada.

     

  • Mais alguém errou por ter pensado que o ato praticado com excesso seria INEXISTENTE e não NULO?? Se quem praticou o ato não tem competência para tanto, é como se o ato nem existesse no mundo jurídico! Uma sentença proferida por um promotor de justiça por exemplo, seria inexiste, e não nula! 

  • Resposta: CERTO

    Os poderes administrativos ou poderes da administração são considerados instrumentais.

    • São mecanismos de ação da administração pública para o consequente alcance do interesse público.

    • Em razão da indisponibilidade do interesse público, todo o poder do Estado é, ao mesmo tempo, um dever.

    • É a ideia de “poder-dever”.

    Dada a instrumentalidade mencionada, considera-se que o exercício dos poderes administrativos além desse caráter

    instrumental configura o abuso de poder, que pode ser:

    Excesso de poder: o agente que pratica o ato ultrapassa os limites de sua competência, configurando-se um vício de

    competência do ato administrativo.

    Desvio de poder: a atuação do agente público se dá em finalidade diversa da finalidade pública, havendo vício de

    finalidade no ato administrativo.

    •O abuso de poder pode se dar tanto da forma comissiva: o agente público pratica além dos seus poderes; como pode ser um comportamento omissivo: pode se dar por omissão, uma não atuação do agente público que deveria agir.

    "No que diz respeito ao empenho, ao compromisso, ao esforço, à dedicação, não existe meio termo. Ou você faz uma coisa bem feita ou não faz. "

  • Eu acho que o gabarito está errado. Concordo com a Janete Sousa. O ato praticado com excesso de poder pode ser convalidado pela autoridade competente para a sua prática, conforme o caso. Ou seja, seria mais adequado falar em ato anulável.

    Infelizmente, não é a primeira questão que vejo apontando essa afirmação como correta. Na outra questão que fiz, deu pra acertar por eliminação. Mas nesta, por se tratar de questão do tipo certo/errado, não tem como ir por eliminação. Lamentável =/