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ID
924391
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

ANALISE O ENUNCIADO DA QUESTÃO
ABAIXO E ASSINALE
"CERTO" (C) OU "ERRADO" (E)

As disposições expressas na Lei n. 8.666/93, de que quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data da apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão a revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso, correspondem à teoria do fato do príncipe.

Alternativas
Comentários
  • Correto - 

    O fato do príncipe encontra-se expressamente mencionado (embora não definido) no art. 65, II, “d”, da Lei nº 8.666 como situação ensejadora da revisão contratual para garantir a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato.

    Acerca do fato do príncipe, merece nota o sobretranscrito § 5º desse mesmo art. 65. Tal parágrafo prevê a revisão contratual (para mais ou para menos) sempre que houver modificação da carga tributária ou sejam editadas outras disposições legais (portanto gerais) que repercutam nos preços contratados. 


    O dispositivo legal em que se baseia a questão é o parágrafo 5º do art. 65 da Lei nº 8.666/1993:

    “Art. 65. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:


    § 5º Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data da apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão a revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso.”

    Esse dispositivo se refere à possibilidade de revisão contratual a fim de restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro do contrato administrativo. Conforme aponta a unanimidade da doutrina, a equação econômico-financeira do contrato originalmente celebrado - que estabelece a relação entre as obrigações ou encargos do contratado e a sua remuneração - deve manter-se inalterada ao longo da execução da avença.


     Bons estudos...
  • "Teoria do Fato do Príncipe é toda determinação estatal, positiva ou negativa, geral, imprevista e imprevisível, que onera substancialmente a execução do contrato administrativo." (MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo. 26ª edição. São Paulo: Malheiros, 2001).

    Por isso, resposta "Correta".
  • Devemos ficar atentos para não confundir a teoria do "fato do príncipe" com a teoria do "fato da administração":

    O fato da administração é uma das causas que impossibilitam o cumprimento do contrato administrativo pelo contratado. Ele pode ser definido como toda ação ou omissão do Poder Público, especificamente relacionada ao contrato, que impede ou retarda sua execução. Conseqüentemente, a sua incidência pode ensejar a rescisão judicial ou amigável do contrato, ou ainda, a paralisação da execução contratual, até que a situação seja normalizada.

    FONTE: 
    http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/211388/em-que-consiste-o-fato-da-administracao-e-quais-as-suas-consequencias-ariane-fucci-wady

  • A questão exigiu o conhecimento dos conceitos de REVISÃO ou REAJUSTE, visto que, esses não se confundem.

    REVISÃO: Amparando-se, diferentemente, no art. 65, inciso II, “d”, a revisão (realinhamento ou reequilíbrio) pressupõe que o equilíbrio econômico-financeiro para cuja manutenção concorre o reajuste foi rompido por fato superveniente e imprevisível, ou previsível, mas de conseqüências incalculáveis. Melhor dizendo: as cautelas prévias estabelecidas pelas partes, inclusive o próprio reajustamento, não foram suficientes para assegurar a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, demandando um procedimento destinado a reordená-lo.

    REAJUSTE: representa uma cautela prévia para impedir o rompimento do referido equilíbrio, materializado na aplicação periódica e automática, sobre os preços contratados, de um índice de preços setorial ou geral (art. 55, inciso III, Lei de Licitações) que reflita as variações dos custos de produção; este o sentido da expressão “variação efetiva do custo de produção”, inscrita no art. 40, inciso XI, da Lei Federal n. 8.666/93.

    http://www.limaefalcao.com.br/pt/artigos/o-poder-dever-de-reajustar-os-contratos-administrativos/

  • Extraído de <aprendendoodireito.blogspot.com.br/2011/06/contratos-teoria-da-imprevisao.html>:


    "A teoria da imprevisão consiste no reconhecimento de que eventos novosimprevistos imprevisíveis pelas partes e a elas não imputáveis, refletindo sobre a economia ou a execução do contrato, assim autorizando sua revisão, para ajustá-lo às circunstâncias supervenientes. 

    Esta é a aplicação da velha cláusula “rebus sic stantibus”  aos contratos administrativos, como ocorre nos ajustes privados.


    teoria da imprevisão pode ser apresentada segundo os seguintes desdobramentos:

    a) Caso Fortuito e Força Maior: são eventos que, por sua imprevisibilidade e inevitabilidade, criam para o contratado impossibilidade intransponível de execução normal do contrato.Caso fortuito é o evento da natureza (tempestade, inundação, etc.) que, por sua imprevisibilidade e inevitabilidade, cria para o contratado impossibilidade de regular execução do contrato.Força maioré o evento humano (uma greve que paralise os transportes ou a fabricação de certo produto indispensável, etc.) que impossibilita o contratado da regular execução do contrato.

    b) Fato do Príncipe: é toda a determinação estatal, positiva ou negativa, geral, imprevista ou imprevisível que onera substancialmente a execução do contrato e, uma vez intolerável e impeditiva, obriga o Poder Público contratante a compensar integralmente os prejuízos suportados pela outra parte. Caracteriza-se por um ato geral do Poder Público, como a proibição de importar determinado produto, etc., e o fundamento da teoria do fato do príncipe é o mesmo que justifica a indenização do expropriado por utilidade pública.

    c) Fato da Administração: É toda ação ou omissão do Poder Público que incidindo direta e especificamente sobre o contrato, retarda ou impede sua execução. Equipara-se a força maior e ocorre, p.ex., quando a Administração deixa de entregar o local da obra ou serviço, ou não providencia as desapropriações necessárias, atrasa pagamentos, etc.


    Como consequência da inexecução tem-se a rescisão do contrato e pode acarretar para o inadimplente, conseqüência de ordem civil e administrativa, como a responsabilidade civil que é a obrigação de reparar o dano patrimonial."


  • FATO DO PRÍNCIPE -> ato GERAL.

    FATO DA ADMINISTRAÇÃO -> incide direta e especificamente sobre o contrato (ato ESPECÍFICO).

  • GABARITO: CERTO

    Art. 65. § 5º Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data da apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão a revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso.

    Fato do príncipe é, de acordo com os ensinamentos de Diogo Moreira Netto uma ação estatal de ordem geral, que não possui relação direta com o contrato administrativo, mas que produz efeitos sobre este, onerando-o, dificultando ou impedindo a satisfação de determinadas obrigações, acarretando um desequilíbrio econômico-financeiro.