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ID
924418
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

ANALISE O ENUNCIADO DA QUESTÃO
ABAIXO E ASSINALE
"CERTO" (C) OU "ERRADO" (E)

Todos os bens e direitos patrimoniais prestam-se a desapropriação ou expropriação, incluindo, via de regra, coisas móveis e imóveis, corpóreas e incorpóreas, públicas ou privadas, além do espaço aéreo e o subsolo.

Alternativas
Comentários
  • acho errado ein, o bens da união não podem ser desapropiados.
  • Estou contigo Emanuel.
    Apesar de D. Adm não ser meu forte, acredito que a parte do espaço aéreo e subsolo também estejam erradas. Alguem ajudaria?
  • Caros amigos 
    Bens públicos podem sim ser desapropriados, desde que se respeite o princípio do predomínio do interesse. Senão vejamos:
    Bens públicos estaduais podem ser desapropriados desde que o decreto expropriatório seja emitido pela União
    Bens Públicos municipais podem ser desapropriados, desde que o decreto expropriatório seja emitido pela União ou pelo Estado
    Bens públicos da União não são passíveis de serem desapropriados.

    espero ter ajudado

    sucesso
  • complementando a questao não fala de bens da união mas sim de bens públicos de uma forma geral.
  • desculpe colegas esqueci de mencionar que os bens públicos para serem desapropriados necessitam de autorização legislativa.
  • "Podem ser objeto de desapropriação os bens de valor econômico, sejam os móveis ou os imóveis; os corpóreos ou incorpóreos; os públicos ou privados; o espaço aéreo; o subsolo; o direito de crédito; as ações, cotas ou direitos relativos ao capital de pessoas jurídicas, e outros que tenham valoração patrimonial e não tenham sido excluídos pelo ordenamento jurídico. Nessa ordem, no art. 2º do Decreto-Lei nº 3.365/41 encontra-se consignado que "todos os bens podem ser desapropriados" pelas entidades da Federação."

    Fonte: Direito Administrativo, Fernanda Marinela, 6ª Edição, Editora Impetus, pág. 895.


  • pois e queridos, a regra e que, a união pode desapropia do estado e municipio, o estado do municipio, e o municipio do particular, porém dizer que todos os bens publicos podem ser desapropriados acho errado porque quem vai desapropriar os bnes da união???????, de certos que esses não são passiveis de desapropriação, portanto a questão fiz todos os bens prestam-se a desapropriação, errado os da união não...
  • Será se só eu que vi que  a questão não trata de bens públicos???
  • Prestenção!!!!!!!
    Coisas públicas podem ser desapropriadas???? Resposta: SIM!!
    É isto que a questão afirma. COISAS PÚBLICAS podem ser desapropriadas. Tá errada???? NÃO!!! 
    Então, meu povo, a questão tá CERTAAAA!!!

    o/
  • Questão erradíssima.
    Nem todos os bens podem ser desapropriados. Segundo Alexandre Mazza, não podem ser desapropriados:
    a) dinheiro;
    b) direitos personalíssimos;
    c) pessoas;
    d) órgão humanos;
    e) bens móveis livremente encontrados no mercado (sob pena de violação do dever de licitar).
  • Segundo o Decreto 3365/41:

    Art. 2o  Mediante declaração de utilidade pública, todos os bens poderão ser desapropriados pela União, pelos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios.

            § 1o  A desapropriação do espaço aéreo ou do subsolo só se tornará necessária, quando de sua utilização resultar prejuizo patrimonial do proprietário do solo.

            § 2o  Os bens do domínio dos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios poderão ser desapropriados pela União, e os dos Municípios pelos Estados, mas, em qualquer caso, ao ato deverá preceder autorização legislativa.

  • Pessoal, obsevem que a questão fala ... prestam-se a desapropriação OU expropriação..., ou seja, os exemplos se encaixam em uma das hipóteses e não apenas na desapropriação. Avante!
  • corretíssima, todos os bens podem ser desapropriados ou expropriados, existem sim ressalvas, exatamente como a questão declara, VIA DE REGRA.
  • Concordo com o colega Franco. A questão está errada porque nem todos os bens e direitos podem ser expropriados ou desapropriados. Para mim, ela não  faz ressalva nesta afirmativa. A expressão "via de regra", na segunda afirmativa, é somente para exemplificar.
  • Atenção, os bens da união PODEM SER DESPROPRIADOS. A jurisprudência atual do STF e do STJ considera ser possível a desapropriação de bens da União tanto pelos Estados como pelos municípios, desde que haja prévia autorização do Presidente da República, concedida mediante decreto.
    Isso esta no livro do Vicente Paulo e MA 19ª edição 2011 (é o livro que eu tenho), pag. 967.
    Eles colocam uma série de julgados para fundamentar a lição. Alguns dos julgados: REsp 1.188.700/MG, rel. Min. Eliana Calmon, 18.05.2010;
    REsp 71.266/SP, rel. Min. Antônio de Pádua Ribeiro, 18.09.1995; e mais um bocado.
  • Atenção àqueles que estão justificando o erro do gabarito com exceções à desapropriação: o enunciado traz a expressão via de regra, ou seja, o próprio enunciado admite exceções à desapropriação, mas justamente como exceções. Como regra, todos os bens podem, sim, ser desapropriados, admitidas exceções. Essa é a informação trazida no enunciado.

    Portanto, questão correta.
  • Quais são os bens que não podem ser desapropriados?

    [img border="0" src="http://www.jurisway.org.br/v2/imagens/ico_enviar.gif" alt="indique esta página a um amigo"> Indique aos amigos

    Quanto a limitação ao poder expropriatório do Estado deve-se ter em mente que este encontra limitação nos direitos personalíssimos.

    Desta forma, não podem ser desapropriados, o direito a vida, o direito ao alimento, o direito ao corpo, o direito a liberdade intelectual, o direito a liberdade de invenção, o direito a liberdade civil, o direito a honra, o direito a imagem, dentre outros.

    Também o dinheiro, ou seja, a moeda corrente do país não pode ser expropriada, todavia, as moedas raras ou a moeda estrangeira são passíveis de desapropriação.

    Em se tratando das terras para reforma agrária, não podem ser desapropriadas as terras produtivas, nem as terras pequenas ou médias, se o proprietário não possuir outra.

    Em se tratando de bens públicos, também há restrição ao poder expropriatório.

    Os Estados, por exemplo, não pode expropriar bens da União e nem de outros Estados.

    Neste caso, a regra é a seguinte: "entidades de grau inferior não pode expropriar bens de entidades de grau superior".

    Em relação às autarquias, a limitação ao poder expropriatório reside na hierarquia da autarquia, ou seja, bens de uma Autarquia Federal não podem ser expropriados de uma Autarquia Estadual, por exemplo.

    Esta regra, todavia, não se aplica em relação às empresas públicas ou as sociedades de economia mista, vez que somente se exige a autorização da pessoa política de maior grau, para que a pessoa política de grau inferior possa expropriar quotas, ações ou direitos representativos do capital social da dita entidade.


  • A questão está errada. Só estaria correta se não previsse o termo "via de regra", porque a regra é para o caso é a seguinte "é vedado desapropriar bens público sem prévia autorização"

  • Questão contraditória com o seu próprio enunciado.

    Explico: Como que o item fala que "todos" e depois faz uma resalva "via de regra"?

    Alguém me explica?

    Na minha singela, modesta, pífia, mixuruca, imprestável e humilde opinião, a questão está errada.

  • Pessoal, para uma questão objetiva, acredito que o erro está em incluir bens da união como passíveis de desapropriação, pois o parágrafo segundo do art. 2 do DL 33654 fala em união desapropriar bens dos estados, DF e municípios, e o estados desapropriarem bens dos municípios (respeitando o que alguns chamam de "hierarquia federativa", que, ao ver de muitos, é uma expressão equivocada).

    Além disso, para uma questão subjetiva, não podemos esquecer que grande parte da doutrina entende que esse artigo não foi recepcionado pela CF/88 (o decreto é de 1941), posto que violaria o pacto federativo; um ente desapropriar bens do outro seria uma espécie de intervenção, cujas hipóteses estão taxativamente elencadas no texto constitucional (arts. 34 e 35) e nelas não está prevista a desapropriação.

  • Questão confusa, que reflete as informações contraditórias da própria doutrina. Di Pietro afirma que "todos os bens poderão ser desapropriados, incluindo coisas móveis e imóveis, corpóreas e incorpóreas, públicas ou privadas. Na mesma página, ela escreve "disso resulta que os bens públicos federais são inexpropriáveis [...]".

    Di Pietro, Direito Administrativo, 20 ed, p. 156.

  • Honestamente falando, via de regra, espaço aéreo e o subsolo, nao são desapropriados, só não anularam a questão, porque o examinador nao iria receber por ela, isso sim acontece via de regra.

  • 1) Amigos, bens públicos federais podem sim ser desapropriados, quando se tratar de empresas públicas e sociedades de economia mista. Só se exige a autorização da pessoa política de maior grau, para que a pessoa política de grau inferior possa expropriar quotas, ações ou direitos representativos do capital social da dita entidade. É expresso no art. 2º, §3º do Dec-Lei 3365/41: "É vedada a desapropriação, pelos Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios de ações, cotas e direitos representativos do capital de instituições e emprêsas cujo funcionamento dependa de autorização do Govêrno Federal e se subordine à sua fiscalização, salvo mediante prévia autorização, por decreto do Presidente da República."

    A contrario sensu, às autarquias a limitação ao poder expropriatório reside na hierarquia da autarquia, ou seja, bens de uma Autarquia Federal não podem ser expropriados de uma Autarquia Estadual, por exemplo.

    2)Por último, o enunciado está correto ao se referir a TODOS, porque esta também é a expressão que o mesmo decreto citado adota, no mesmo art. 2º, caput.


  • BENS PÚBLICOS:

    -> É POSSÍVEL a desapropriação/expropriação.

    -> NÃO é possível a usucapião.

  • Discordo do gabarito, pois não se pode dizer que todos os bens são passivos de desapropriação, segundo a CF/88. vejamos que diz 

    JOSÉ DOS SANTOS CARVALHO FILHO:

    “Há, entretanto, algumas situações que tornam impossível a desapropriação. Pode-se agrupar tais situações em duas categorias:

    ü  Impossibilidades jurídicas são aquelas que se referem a bens que a própria lei considere insuscetíveis de determinado tipo de desapropriação. Como exemplo, temos a propriedade produtiva, que não pode ser objeto de desapropriação para fins de reforma agrária, como emana o art. 185, inciso II, da CF (embora possa sê-lo para desapropriação de outra natureza). Entendemos que aí também se situa a hipótese de desapropriação, por um Estado, de bens particulares situados em outro Estado; a desapropriação é poder jurídico que está associado ao fator território, de modo que permitir esse tipo de desapropriação implicaria vulneração da autonomia estadual sobre a extensão de seu território.

    Impossibilidades materiais são aquelas pelas quais alguns bens, por sua própria natureza, se tornam inviáveis de ser desapropriados. São exemplos dessas impossibilidades a moeda corrente, porque é ela o próprio meio em que se materializa a indenização; os direitos personalíssimos, como a honra, a liberdade, a cidadania; e as pessoas físicas ou jurídicas, porque são sujeitos, e não objeto de direitos.”

  • "A desapropriação do espaço aéreo ou do subsolo se tornará necessária, quando de sua utilização resultar prejuízo patrimonial do proprietário do solo."

    E a CESPE tem coragem de colocar certo com esse "VIA DE REGRA" na questão? Cespe estúpida.

  • Muito controversa essa prova de administrativo, heim?!

  • Pelo amor de Deus!