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ID
924433
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

ANALISE O ENUNCIADO DA QUESTÃO
ABAIXO E ASSINALE
"CERTO" (C) OU "ERRADO" (E)

Nos termos da Lei 12.016/2009, não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público. E mais, não se concederá mandado de segurança quando se tratar de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução; de decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo; e de decisão judicial transitada em julgado.

Alternativas
Comentários
  • Art. 1º (...) § 2o  Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público. 

    Art. 5o  Não se concederá mandado de segurança quando se tratar: 

    I - de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução; 

    II - de decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo; 

    III - de decisão judicial transitada em julgado. 

     

  • Qual é a lei Yara?
  • Simplesmente a questão é de Direito Constitucional, assunto Remédios Constitucionais.
  • RESPONDENDO A JULIA, TRATA-SE DA LEI MENCIONADA NA QUESTÃO, QUAL SEJA, LEI 12.016/2009 - DISCIPLINA O MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL E COLETIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    BONS ESTUDOS.
  • Essa questão deveria ser considerada ERRADA, pois a Súmula 429 do STF diz que " a existência de recurso administrativo com efeito suspensivo NÃO IMPEDE o uso do Mandado de Segurança contra omissão da autoridade".

    A Súmula 429, como observou o acórdão do TFR (RTFR 57/149), aplica-se ao caso de recusa ou omissão de autoridade em praticar o ato, mesmo que comporte recurso, ‘não havendo como falar-se em efeito suspensivo, desde que não se suspende omissão, e sim ação’. E o STF entende que esta Súmula incide ‘apenas nas hipóteses de procedimento omissivo da autoridade pública. Não nas de procedimento comissivo’ (RTJ 113/828). No mesmo sentido: STF-RT 631/235.

    Se o recurso administrativo não tem efeito suspensivo, nada impede a impetração de mandado de segurança mesmo antes de julgado (TFR-5ª Turma, AMS 97.538-SP, rel. Min. Geraldo Sobral, j. 12.8.85, deram provimento, v.u., DJU 5.9.85, p. 14.805).”


    Se eu estiver errada, por favor me corrijam!!!
  • Tenho a mesma dúvida da colega Fernanda Garcia.

  • Enéas e Fernanda, a Questão pediu a resposta segundo a Lei 12.016/2009, assim sendo, deverá ser respondida conforme esta lei. Neste caso não se aplica a jurisprudência. 

    O CESPE tem disto, independente de jurisprudência em contrário, se no comando ele pedir para responder sob a luz de uma especifica lei, o candidato deve se restringir somente ao que se pede.
  • Colega Leila...a Banca do MPE/SC é o próprio MP, embora suas questões sejam Certo e Errado, não é a CESPE que as formula. E, tendo em vista que a Banca sempre pede entendimento jurisprudencial em suas questões assinalaria conforme entendimento jurisprudencial. Mas de fato, a questão pede "Nos termos da Lei...", vacilei! Obrigada! Abraços e bons estudos

  • Não cabe contra Lei em tese, exceto se essa lei produzir efeitos concretos .. :)

  • GABARITO: CERTO

    Art. 1º. § 2o Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público. 

    Art. 5o Não se concederá mandado de segurança quando se tratar: 

    I - de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução; 

    II - de decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo

    III - de decisão judicial transitada em julgado

  • Todas as minhas anotações referentes ao art. 5º, da Lei 12.016/2009, são:

    Art. 5º. Não se concederá mandado de segurança quando se tratar:

    I - de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução;

    II - de decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo;

    III - de decisão judicial transitada em julgado.

    Súmula 258, do STF: Não cabe mandado de segurança contra decisão judicial com trânsito em julgado.

    Súmula 266, do STF: Não cabe mandado de segurança contra lei em tese.

    Saliente-se que o entendimento exposto na Súmula 266, do STF não abarca apenas lei propriamente dita, mas todos os atos que, tal qual lei, POSSUAM DENSA ABSTRAÇÃO NORMATIVA.

    Súmula 267, do STF: Não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição.

    Súmula 268, do STF: Não cabe mandado de segurança contra decisão judicial com trânsito em julgado.

    Súmula 269, do STF: O mandado de segurança não é substitutivo de ação de cobrança.

    Súmula 271, do STF: Concessão de mandado de segurança não produz efeitos patrimoniais, em relação a período pretérito, os quais devem ser reclamados administrativamente ou pela via judicial própria.

    Súmula 429, do STF: A existência de recurso administrativo com efeito suspensivo não impede o uso de mandado de segurança contra omissão de autoridade.

    Súmula 625, do STF: Controvérsia sobre matéria de direito não impede concessão de mandado de segurança.

    O mandado de segurança não é o instrumento processual adequado para o controle abstrato de constitucionalidade de leis e atos normativos. STF. 2ª Turma. RMS 32.482/DF, rel. orig. Min. Teori Zavaski, red. p/ o ac. Min. Edson Fachin, julgado em 21/8/2018 (Info 912).

  • Não cabe mandado de segurança contra:

    - atos de gestão comercial

    - remuneração atrasada

    - recurso com efeito suspensivo

    - decisão transitada em julgado (cabe ação rescisória)

    - nos casos em que se requer algum tipo de indenização anterior a impetração do mandado de segurança.

    ___________________________________________________

    É incabível Mandado de Segurança contra:

    - Ato de gestão comercial por Empresa Pública, Sociedade de Economia Mista e concessionárias de serviço público;

    - Decisão judicial da qual cabe recurso com efeito suspensivo;

    - Decisão de recurso administrativo;

    - Decisão transitada em julgado;

    - Lei em tese

    ________________________________________________________

    Não se concederá mandado de segurança quando:

    - se tratar de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo independentemente de caução;

    - de decisão judicial da qual caiba recurso em efeito suspensivo;

    - da decisão judicial transitada em julgado. 

  • Acrescentando:

    É incabível mandado de segurança contra decisão judicial transitada em julgado (art. 5º, III, da Lei nº 12.016/2009 e Súmula nº 268-STF).

    No entanto, se a impetração do mandado de segurança for anterior ao trânsito em julgado da decisão questionada, mesmo que este venha a acontecer posteriormente, o mérito do MS deverá ser julgado, não podendo ser invocado o seu não cabimento ou a perda de objeto. STJ. Corte Especial. EDcl no MS 22.157-DF, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 14/03/2019 (Info 650).