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ID
924487
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

ANALISE O ENUNCIADO DA QUESTÃO
ABAIXO E ASSINALE
"CERTO" (C) OU "ERRADO" (E)

De acordo com a Lei 9265/1996, as ações de impugnação de mandato eletivo por abuso do poder econômico, corrupção ou fraude estão entre os atos considerados necessários ao exercício da cidadania e, por isso, são gratuitos.

Alternativas
Comentários
  • CERTO!

    Art. 1º São gratuitos os atos necessários ao exercício da cidadania, assim considerados:
    IV - as ações de impugnação de mandato eletivo por abuso do poder econômico, corrupção ou fraude;
  • Lei 9.265/96 (Regulamenta o inciso LXXVII do art. 5º da Constituição Federal, dispondo sobre a gratuidade dos atos necessários ao exercício da cidadania)

    Art. 1º São gratuitos os atos necessários ao exercício da cidadania, assim considerados:

    I - os que capacitam o cidadão ao exercício da soberania popular, a que se reporta o art. 14 da Constituição;

    II - aqueles referentes ao alistamento militar;

    III - os pedidos de informações ao poder público, em todos os seus âmbitos, objetivando a instrução de defesa ou a denúncia de irregularidades administrativas na órbita pública;

    IV - as ações de impugnação de mandato eletivo por abuso do poder econômico, corrupção ou fraude;

    V - quaisquer requerimentos ou petições que visem as garantias individuais e a defesa do interesse público.

     (Iincluído pela Lei nº9.534, de 1997)

    Bons estudos.
  • O item está certo, conforme preconiza o artigo 1º, inciso IV, da Lei 9.265/96:

    Art. 1º São gratuitos os atos necessários ao exercício da cidadania, assim considerados:

    I - os que capacitam o cidadão ao exercício da soberania popular, a que se reporta o art. 14 da Constituição;

    II - aqueles referentes ao alistamento militar;

    III - os pedidos de informações ao poder público, em todos os seus âmbitos, objetivando a instrução de defesa ou a denúncia de irregularidades administrativas na órbita pública;

    IV - as ações de impugnação de mandato eletivo por abuso do poder econômico, corrupção ou fraude;

    V - quaisquer requerimentos ou petições que visem as garantias individuais e a defesa do interesse público.

    VI - O registro civil de nascimento e o assento de óbito, bem como a primeira certidão respectiva.        (Incluído pela Lei nº9.534, de 1997)

    RESPOSTA: CERTO.


  • "É assente o entendimento de que o acesso à Justiça Eleitoral é sempre gratuito, pois em jogo encontra-se o exercício da cidadania. [...] Como corolário da gratuidade da Justiça Eleitoral, tem-se serem incabíveis a cobrança de custas e a fixação de honorários advocaticios."

    Fonte: José Jairo, 2017.

  • Art. 1º São GRATUITOS os atos necessários ao exercício da cidadania, assim considerados:

    IV - as ações de impugnação de mandato eletivo por abuso do poder econômico, corrupção ou fraude;

  • GABARITO: CERTO

     

    LEI Nº 9265/1996 (REGULAMENTA O INCISO LXXVII DO ARTIGO 5º DA CF, DISPONDO SOBRE A GRATUIDADE DOS ATOS NECESSÁRIOS AO EXERCÍCIO DA CIDADANIA)

     

    ARTIGO 1º São gratuitos os atos necessários ao exercício da cidadania, assim considerados:

     

    I - os que capacitam o cidadão ao exercício da soberania popular, a que se reporta o art. 14 da Constituição;

     

    II - aqueles referentes ao alistamento militar;

     

    III - os pedidos de informações ao poder público, em todos os seus âmbitos, objetivando a instrução de defesa ou a denúncia de irregularidades administrativas na órbita pública;

     

    IV - as ações de impugnação de mandato eletivo por abuso do poder econômico, corrupção ou fraude;

     

    V - quaisquer requerimentos ou petições que visem as garantias individuais e a defesa do interesse público.

     

    VI - O registro civil de nascimento e o assento de óbito, bem como a primeira certidão respectiva.     

  • Atualização - atentem que foi inserido mais um inciso no art. 1° da Lei 9.265/96, por meio da Lei 13.977/20:

    "VII - o requerimento e a emissão de documento de identificação específico, ou segunda via, para pessoa com transtorno do espectro autista. "

    Bons estudos!