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ID
924505
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

ANALISE O ENUNCIADO DA QUESTÃO
ABAIXO E ASSINALE
"CERTO" (C) OU "ERRADO" (E)

Acerca da aplicação da lei penal, a hipótese de sujeição à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro, os crimes contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público, diz respeito ao princípio da nacionalidade passiva.

Alternativas
Comentários
  • Errado. O princípio aplicado é o Princípio Real (de defesa ou proteção). De acordo com a definição da doutrina, esse princípio diz respeito a aplicação da lei brasileira aos crimes praticados no estrangeiro que ofendam bem jurídicos pertencentes ao Brasil.


  • Para complementar, segundo o Princípio da nacionalidade passivaaplica-se a lei do país da nacionalidade do agente quando ofender um concidadão ou um bem jurídico de seu próprio Estado.
    Bons estudos a todos.
  • Princípios do Direito Penal

    Principio do fato e da exclusiva proteção do bem jurídico – não há crime quando a conduta não tiver oferecido ao menos um perigo concreto, real, efetivo e comprovado a lesão ao bem jurídico.

    Como ensina Luiz Flavio Gomes, o principio do fato não permite que o direito penal se ocupe das intenções e pensamentos das pessoas, do seu modo de viver ou de pensar, das suas atitudes internas (enquanto não exteriorizada a conduta delitiva). A função principal da ofensividade é a de limitar a pretensão punitiva estatal, de maneira que não pode haver proibição penal sem um conteúdo ofensivo aos bens jurídicos.

    Principio da auto-responsabilidade – os resultados danosos que decorrem da livre e inteiramente responsável de alguém só pode ser imputados a este e não àquele que o tenha inteiramente motivado. Exemplo, o sujeito aconselha por outra a praticar esportes radicais, resolve – se voar de asa-delta. Acaba sofrendo um acidente e vindo a falecer. O resultado morte não pode ser imputado a ninguém mais além da vitima, pois a sua vontade livre, e consciente e responsável que a impeliu a correr riscos.

    Principio da responsabilidade pelo fato – o direito penal não se presta a punir pensamentos, idéias, ideologias, nem o modo de ser das pessoas, mas, ao contrario, fatos devidamente exteriorizados no mundo concreto e objetivamente descritos e identificados em tipos legais.

    Principio da imputação pessoal – o direito penal ao pode castigar um fato cometido por quem não reúna capacidade mental suficiente para compreender o que faz ou de se determinar de acordo com esse entendimento. Não pune os inimputáveis.

    Principio da personalidade – ninguém pode ser responsabilizado por fato cometido por outra pessoa. A pena não pode passar da pessoa para o condenado, art. 5 XLV.

    Principio da intervenção mínima – o direito penal só deve intervir quando estritamente necessário mantendo-se subsidiaria e fragrimentário, criação de tipos penais. Ele exige-se em abstrato diante do fracasso dos demais ramos do direito. Flagrimentario só intervém no caso concreto quando houver relevante lesão ao bem jurídico tutelado.

    Principio da Territorialidade

    • aplica – se a lei penal no lugar do crime, independentemente da nacionalidade do bem jurídico, do agente e da vitima.

  • Principio da Nacionalidade ativa

    Aplica – se a lei penal correspondente com a nacionalidade do agente. Independentemente do lugar da nacionalidade da vitima. Art. 7, II, b.

    Principio da Nacionalidade passiva

    • aplica – se a lei do país do agente do crime for praticado com um co-cidadão. Independentemente do lugar do crime, art. 7, §3°, CP.

    Principio da Defesa Real

    • aplica – se a lei da nacionalidade do bem jurídico lesado. Independentemente do lugar do crime e a nacionalidade do agente. Preocupa com o bem jurídico lesado.

    Principio da justiça universal

    • o agente fica sujeito a lei penal do pais em que for encontrado, não importa a sua nacionalidade. Esse principio é muito utilizado para reprimir crimes.

    Principio da Representação

    • também conhecido como subsidiariredade ou da bandeira. A lei penal aplica – se a embarcações ou aeronaves privadas quando no estrangeiro e ai não são julgados.

  • Principio da nacionalidade: aplica-se a lei do pais do agente, nao se levando em conta o local do crime, pode-se aplicar a pena dentro do seu territorio ou fora, divide-se em:

    -Nacionalidade ativa: considera-se apenas a nacionalidade do autor.

    -Nacionalidade passiva: para aplicar considera-se a nacionalidade do autor e do ofendido, ambos devem possuir mesma nacionalidade.

    Principio da proteção: aplica-se a lei do pais de determinado bem juridico afetado, independente do local, ou nacionalidade do agente, difere assim do principio da nacionalidade passiva, onde considera-se a natureza do agente e vitima.
  • Nos livros em que pesquisei, o conceito do princípio da nacionalidade (ou da personalidade) passiva está um pouco diferente dos conceitos apresentados pelos colegas acima.

    Livro:Direito Penal para PF - Emerson Castelo Branco:
    Princípios da nacionalidade (ou da personalidade) - Aplica-se a lei penal do autor do crime, qualquer que tenha sido o local de sua prática (princípio da personlaidade ativa). É o caso da responsabilidade penal de um brasileiro que comete um crime no exterior e se refugia no Brasil. Como não é possível extradição, para evitar impunidade, a solução é aplicar a lei brasileira (art. 7°, II, b, do CP). E ainda quando o crime é cometido por estrangeiro contra brasileiro, fora do Brasil, desde que atendidas certas condições (princípio da persoonalidade passiva - art. 7°, §3° do CP).

    Livro: Direito Penal Esquematizado - Victor Eduardo Rios Gonçalves:
    Princípio da personalidade ou da nacionalidade - O Brasil acolheu tanto o princípio da nacionalidade ativa, que se refere aos delitos praticados por brasileiros no exterior, quanto a nacionalidade passiva, relativa àqueles fatos praticados por estrangeiro contra brasileiro, fora do nosso país (art. 7°, §3° do CP). 
  • Gabarito: ERRADO

    Extraterritorialidade (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)

            Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)

            I - os crimes: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

            b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

            c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

            d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)


    Aplica-se o Princípio Real (de defesa ou proteção). Trata-se da aplicação de tal princípio, quando, mesmo no estrangeiro, há a ofensa de bens jurídicos nacionais.
  • BREVE RESUMO DOS PRINCÍPIOS APLICÁVEIS AOS CONFLITOS ESPACIAIS:  
    1)    PRINCÍPIO DA TERRITORIALIDADE
     
    Aplica-se a LEI do LOCAL DO CRIME, não importando a nacionalidade do agente, das vítimas ou do bem jurídico tutelado.
     
    2)    PRINCÍPIO DA NACIONALIDADE ATIVA
     
    Aplica-se a LEI da NACIONALIDADE DO SUJEITO ATIVO, não importando o local do crime ou a nacionalidade da vítima envolvida.
     
    3)    PRINCÍPIO DA NACIONALIDADE PASSIVA
     
    Aplica-se a LEI da NACIONALIDADE DO SUJEITO ATIVO quando atingir um CO-CIDADÃO, um patrício. Exemplo: aplica-se a lei brasileira se um brasileiro matar outro brasileiro (coincidência de nacionalidades), não importando o local do crime.
     
    4)    PRINCÍPIO DA DEFESA (REAL)
     
    Aplica-se a LEI da NACIONALIDADE DA VÍTIMA OU DO BEM JURÍDICO ATINGIDO PELO CRIME (por isso, o nome princípio da real/coisa/bem), não importando o local do crime ou a nacionalidade do agente.
     
    5)    PRINCÍPIO DA JUSTIÇA PENAL UNIVERSAL
     
    O agente fica sujeito à LEI PENAL do PAÍS EM QUE FOR ENCONTRADO. É aplicado aos os crimes nos quais o Brasil se obriga a punir/reprimir em tratados internacionais.
     
    6)    PRINCÍPIO DA REPRESENTAÇÃO (DA SUBSIDIARIEDADE OU DA BANDEIRA)
     
    A lei NACIONAL aplica-se aos crimes praticados em AERONAVES E EMBARCAÇÕES PRIVADAS quando no estrangeiro e aí não sejam julgados.

    Bons estudos!!!
     
  • Acerca da aplicação da lei penal, a hipótese de sujeição à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro, os crimes contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público, diz respeito ao princípio da nacionalidade passiva.
    (ERRADO)
    A nacionalidade passiva diz respeito ao interesse do Estado em punir os crimes praticados por estrangeiros contra brasileiros no exterior; Também chamado de princípio da personalidade, preconiza que o cidadão sempre está ligado à lei de seu país.
    De outra ponta, o princípio cabível à afirmativa é o princípio real ou da proteção, ou ainda, da defesa. Ocorre quando a ofensa no exterior a um bem jurídico nacional de origem PÚBLICA, sendo este princípio adotado nos contra: a) a liberd. do PR; b) nos crimes contra o patrimônio ou fé pública de pessoa jurídica de direito público (no plano federal, estadual ou municipal); c) na hipótese de crime contra a administração pública brasileira por quem está A SEU SERVIÇO.
  • PRINCÍPIO DA DEFESA

    art. 7º, I, b - extraterritorialidade incondicionada -> aplica-se a lei brasileira, independentemente de condições, a crimes praticados no estrangeiro.

  • Aplica-se o princípio da defesa, real ou proteção ao crimes cometidos no estrangeiro que ofendam bens jurídicos pertencentes ao Brasil, como no caso citado na questão. 

    O princípio da nacionalidade passiva se aplica quando o crime cometido no estrangeiro tenha como vítima brasileiro (cleber masson).

  • Saliente-se que, como o princípio da nacionalidade passiva leva em consideração a nacionalidade tanto do autor do crime quanto do sujeito passivo da conduta, que devem ser brasileiros, Rogério Sanches adota o posicionamento de que o nosso Código Penal não adotou o princípio da personalidade passiva.

  • Cuida-se do princípio da extraterritorialidade em sua vertente princípio da real.


    1) PRINCÍPIO DA TERRITORIALIDADE

    Aplica-se a LEI do LOCAL DO CRIME, não importando a nacionalidade do agente, das vítimas ou do bem jurídico tutelado.

    2) PRINCÍPIO DA NACIONALIDADE ATIVA

    Aplica-se a LEI da NACIONALIDADE DO SUJEITO ATIVO, não importando o local do crime ou a nacionalidade da vítima envolvida.

    3) PRINCÍPIO DA NACIONALIDADE PASSIVA

    Aplica-se a LEI da NACIONALIDADE DO SUJEITO ATIVO quando atingir um CO-CIDADÃO, um patrício. Exemplo: aplica-se a lei brasileira se um brasileiro matar outro brasileiro (coincidência de nacionalidades), não importando o local do crime.

    4) PRINCÍPIO DA DEFESA (REAL)

    Aplica-se a LEI da NACIONALIDADE DA VÍTIMA OU DO BEM JURÍDICO ATINGIDO PELO CRIME (por isso, o nome princípio da real/coisa/bem), não importando o local do crime ou a nacionalidade do agente.

    5) PRINCÍPIO DA JUSTIÇA PENAL UNIVERSAL

    O agente fica sujeito à LEI PENAL do PAÍS EM QUE FOR ENCONTRADO. É aplicado aos os crimes nos quais o Brasil se obriga a punir/reprimir em tratados internacionais.

    6) PRINCÍPIO DA REPRESENTAÇÃO (DA SUBSIDIARIEDADE OU DA BANDEIRA)

    A lei NACIONAL aplica-se aos crimes praticados em AERONAVES E EMBARCAÇÕES PRIVADAS quando no estrangeiro e aí não sejam julgados.

  • ERRADO. Justifica-se pelo "Princípio da Proteção ou da Defesa".

    Relembrando: Os CRIMES do Art. 7, II, CP serão processados pela Lei Brasileira, ainda que os agentes tenham sido condenados no estrangeiro, já que tratam-se de hipóteses INCONDICIONADAS. São eles:

    1. Crimes contra a vida ou liberdade do Presidente da República (Justifica-se no Princípio da Proteção)

    2. Crimes contra a fé-pública ou patrimonio da U, E, DF, M, autarquias, empresas públicas e sociedades de economia mista (ou seja, adm direta e indireta)-  (Justifica-se no Princípio da Proteção)

    3. Crimes contra a administração pública praticados por quem está a seu serviço  (Justifica-se no Princípio da Proteção)

    4. Genocídio (Justifica-se no Princípio da Justiça Universal ou Cosmopolita).



  • Errado! 

    A alternativa trata do princípio da defesa real ou proteção. Prevalece a lei referente à nacionalidade do bem jurídico lesado, qualquer que tenha sido o local da infração ou a nacionalidade do autor do delito.


    Ed. Saraiva, sinop. jur. 7, Victor Eduardo Rios Gonçalves

  • GABARITO "ERRADO". 

    Princípio da defesa, real ou da proteção

    Permite submeter à lei penal brasileira os crimes praticados no estrangeiro que ofendam bens jurídicos pertencentes ao Brasil, qualquer que seja a nacionalidade do agente e o local do delito.

    Adotado pelo Código Penal, em seu art. 7.º, I, alíneas “a”, “b” e “c”, compreendendo os crimes contra:

    a)   a vida ou a liberdade do Presidente da República;

    b)   o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público; e

    c)   a administração pública, por quem está a seu serviço.

    FONTE: Cleber Masson.
  • Princípio da Nacionalidade Passiva não, mas sim o Princípio da Defesa Real ou da Proteção.

  • Trata-se do princípio da defesa real ou da proteção (crimes praticados no ESTRANGEIRO que ofendem bens jurídicos pertencentes ao Brasil).

  • Já saquei a sua Cespe!!!! Não caio mais nesse tipo de  questão!!!!!

     

  • kkkk...

  • Princípio da Defesa Real

  • Princípio da defesa/proteção

     

    #NuncaSerãoCESPE kk

  • Gabarito: Errado – no presente caso se aplica o princípio da defesa (real ou da proteção) no qual permite submeter à lei penal brasileira os crimes praticados no estrangeiro que ofendam bens jurídicos pertencentes ao Brasil, qualquer que seja a nacionalidade do agente e o local do delito.

     

    Adotado pelo Código Penal, em seu art. 7.º, I, alíneas “a”, “b” e “c”, compreendendo os crimes contra:

    a) a vida ou a liberdade do Presidente da República;

    b) o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público; e

    c) a administração pública, por quem está a seu serviço.

     

    Por sua vez, aplica-se o princípio da personalidade passiva nos casos em que a vítima é brasileira. O autor do delito que se encontrar em território brasileiro, embora seja estrangeiro, deverá ser julgado de acordo com a nossa lei penal. É adotado pelo art. 7.º, § 3.º, do Código Pena.

     

    Fonte: Direito Penal Esquematizado 2015 – Parte Geral – Cleber Masson.

  • Princípio da defesa: prevalece a nacionalidade do bem jurídico tutelado.

  • Princípio da Defesa.

  • PCP DA DEFESA


  • Princípio da proteção ou da defesa!

  • Princípio da defesa, real ou proteção. Extraterritorialidade INCONDICIONADA.

  • Princípio da Real, Defesa ou Proteção! É um caso de Extraterritorialidade INCONDICIONADA!
  • BREVE RESUMO DOS PRINCÍPIOS APLICÁVEIS AOS CONFLITOS ESPACIAIS: 

    1)   PRINCÍPIO DA TERRITORIALIDADE

     

    Aplica-se a LEI do LOCAL DO CRIME, não importando a nacionalidade do agente, das vítimas ou do bem jurídico tutelado.

     

    2)   PRINCÍPIO DA NACIONALIDADE ATIVA

     

    Aplica-se a LEI da NACIONALIDADE DO SUJEITO ATIVO, não importando o local do crime ou a nacionalidade da vítima envolvida.

     

    3)   PRINCÍPIO DA NACIONALIDADE PASSIVA

     

    Aplica-se a LEI da NACIONALIDADE DO SUJEITO ATIVO quando atingir um CO-CIDADÃO, um patrício. Exemplo: aplica-se a lei brasileira se um brasileiro matar outro brasileiro (coincidência de nacionalidades), não importando o local do crime.

     

    4)   PRINCÍPIO DA DEFESA (REAL)

     

    Aplica-se a LEI da NACIONALIDADE DA VÍTIMA OU DO BEM JURÍDICO ATINGIDO PELO CRIME (por isso, o nome princípio da real/coisa/bem), não importando o local do crime ou a nacionalidade do agente.

     

    5)   PRINCÍPIO DA JUSTIÇA PENAL UNIVERSAL

     

    O agente fica sujeito à LEI PENAL do PAÍS EM QUE FOR ENCONTRADO. É aplicado aos os crimes nos quais o Brasil se obriga a punir/reprimir em tratados internacionais.

     

    6)   PRINCÍPIO DA REPRESENTAÇÃO (DA SUBSIDIARIEDADE OU DA BANDEIRA)

     

    A lei NACIONAL aplica-se aos crimes praticados em AERONAVES E EMBARCAÇÕES PRIVADAS quando no estrangeiro e aí não sejam julgados.

    Bons estudos!!!

     

  • PRINCIPIO DA EXTRATERRITORIALIDADE INCONDICIONADA

    CRIMES CONTRA O PATRIMONIO OU FÉ PUBLICA -> ADM DIRETA/ ADM INDIRETA

  • Princípio real, da defesa ou da proteção.

  • Princípio da Defesa

  • INCONDICIONADA! o  agente  é  punido  segundo  a  lei  brasileira,  ainda  que  absolvido  ou  condenado no estrangeiro.

    a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República;  Princípio Real, da Defesa ou da Proteção

    b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público; Princípio Real, da Defesa ou da Proteção

    c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço; Princípio Real, da Defesa ou da Proteção

    d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil; Princípio do domicílio // Princípio da personalidade ou nacionalidade ativa

    CONDICIONADA! a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições. 

    a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir; Princípio da justiça universal.

    b) praticados por brasileiro;  Princípio da personalidade ou nacionalidade ativa.

    c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados. Princípio da representação, do pavilhão, ou da bandeira

  • Segundo Rogério Sanches (p. 153 e 154, Parte Geral, 2020), seis são os princípios aplicáveis em caso de colisões de leis penais no espaço: a) da territorialidade: aplica-se a lei penal do lugar do crime; b) da nacionalidade ou personalidade ativa: aplica-se a lei penal do lugar da nacionalidade do agente; c) da nacionalidade ou personalidade passiva: aplica-se a lei penal do lugar da nacionalidade da vítima; d) da defesa ou real: aplica-se a lei penal do lugar da nacionalidade do bem jurídico lesado (ou colocado em perigo), não importando o local da infração penal ou a nacionalidade do sujeito ativo; e) da justiça penal universal ou justiça cosmopolita: aplica-se a lei penal do lugar onde for encontrado o agente, não importando a nacionalidade, do Bem jurídico lesado ou do local do crime. Este princípio está atrelado, normalmente, aos Tratados internacionais de cooperação de repressão a determinados delitos de alcance trasnacional ; f) da representação, do pavilhão, da substituição ou da bandeira: aplicação da lei nacional aos crimes cometidos a bordo de navios ou aeronaves privadas, quando se derem no estrangeiro e lá não forem julgados 

  • Errado

    Nesse caso, será aplicado o Princípio real, da proteção (ou proteção de interesses) ou da defesa.

    Justifica a aplicação da lei penal brasileira sempre que no exterior se der a ofensa a um bem jurídico nacional de origem pública.

  • Princípio da Defesa, real ou da Proteção: contra vida ou liberdade do Presidente da República; contra o patrimônio ou a fé pública; contra a administração pública, por quem está a seu serviço.

    Punido ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro. Detração Penal.