SóProvas


ID
924514
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

ANALISE O ENUNCIADO DA QUESTÃO
ABAIXO E ASSINALE
"CERTO" (C) OU "ERRADO" (E)

No caso do dono de estabelecimento, desconfiado da honestidade de um de seus funcionários, manda-o selecionar determinado produto, deixando-o sozinho num cômodo, ao mesmo tempo que coloca policiais de atalaia, previamente solicitados, que o surpreendem no ato de furtar, conduta que corresponde a crime de ensaio.

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o artigo 302 do CPP, o estado de flagrância fica caracterizado se o indivíduo: a) é preso cometendo a infração penal ou quando acaba de cometê-la (flagrante próprio ou perfeito); b) é perseguido, logo após a prática do delito, pela autoridade, pelo ofendido ou qualquer pessoa em situação que o faça presumir ser o autor do fato (flagrante impróprio ou imperfeito); c) é encontrado, logo depois do cometimento do crime, com instrumentos, armas, objetos que também possibilitem presumi-lo como tal (flagrante presumido). r

    A prisão em flagrante é uma das espécies de prisão cautelar (processual). É autorizada pela Constituição Federal, no seu artigo 5º, LXI, que dispensa a exigência de mandado judicial, donde se extrai, num primeiro momento, a sua natureza administrativa, vez que o auto de prisão em flagrante é lavrado pela Polícia Judiciária. Depois, torna-se jurisdicional, na hipótese em que o juiz, ao dela ter conhecimento, a mantém. r

    O flagrante preparado (ou provocado), também conhecido como crime de ensaio ou de experiência (porque tudo é uma encenação) não se amolda em nenhuma das modalidades anteriormente citadas. Ocorre quando o agente é induzido, ardilosamente, à prática da infração penal. Nesse caso, há um agente provocador que o induz ou instiga a cometer o fato típico, pois somente assim, poderá prendê-lo. r

    Material LFG

    http://ww3.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20070613113852310&mode=print
  • Resposta "Certa".

    Na situação descrita ocorreu sim crime de ensaio.
    Crime de ensaio é o mesmo que flagrante preparado, no qual um agente induz uma pessoa a cometer o crime, nesta hipótese o flagrante é nulo...
     

    STF Súmula nº 145 - 06/12/1963 - Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 82.

    Existência do Crime - Preparação do Flagrante pela Polícia que Torna a Consumação Impossível

        Não há crime, quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação.



  • Acho interessante observar que Cesar Roberto Bittencourt diferencia o flagrante preparado do provocado.
    Aliás, entendo que se levarmos em conta o exemplo da questão, o referido doutrinador tem toda a razão.
    O caso em tela, seria o preparado, pois o agente não foi impelido a prática do crime. Veja que o dono do estabelecimento apenas mandou que o agente fizesse o seu trabalho (realizar a seleção de determinado produto). Ou seja, em nenhum momento o induziu a praticar qualquer delito.
    Já no flagrante provocado, o agente é induzido a prática do delito. Para este caso, temos o clássico exemplo do policial disfarçado que simula a compra de droga do traficante. Veja que aqui o agente é impelido a cometer o delito.
    Segundo o entendimento do ilustre doutrinador, no primeiro caso tem-s eum flagrante legítimo, posto que o agente pratica o delito por sua livre e espontânea vontade. Já no segundo caso, o fragrnate é ilegal, pois o agente é levado a cometer a infração penal.
  • Para Rogério Sanches, a Sum 145 do STF pode ser aplicada tanto para flagrante provocado como para o esperado. O que vai impedir que o flagrante se concretize é a impossibilidade de consumação do delito, como aconteceu no caso em exame.
  • Cuida-se de crime impossível por obra do agente provocador.

    O crime impossível pode se dar de três forma:

    A) impropriedade absoluta do objeto;

    b) ineficácia absluta do meio;

    b) obra do agente provocador - também denominado como flagrante preparado ou crime de ensaio.

     

    As duas primeiras espécies de crime impossível estão capituladas no artigo 17 do Código penal, ao passo que esta teceira está capitulada na súmula 145 do STF.

  • O delito de ensaio não se confunde com o flagrante forjado ("fabricado"), reconhecido pela doutrina como um flagrante totalmente artificial e criminoso. Exemplificando: policial que ao vistoriar veículo coloca drogas dentro dele para incriminar o seu proprietário. Também não guarda relação com o flagrante esperado. Nesse, não há agente provocador que induz ao crime, mas o indivíduo é observado e, ao praticá-lo espontaneamente, é preso. r

  • O Prof. LFG classifica o flagrante preparado ou provocado como delito de ensaio. Nessa modalidade de flagrante há uma ação positiva do agente provocador no sentido de instigar o criminoso a cometer o delito - caso típico ocorre na doutrina quando o policial se disfarça de consumidor para comprar drogas - flagrante que segundo a súmula 145 do STF caracteriza crime impossível. 

    Agora, o flagrante esperado é lícito. Ou seja, é a campana - como tal ocorre na questão - não houve uma ação positiva no sentido de instigar o sujeito ativo da ação criminosa. Pra mim, salvo melhor juízo, questão errada.

  •  FABRÍCIO SOARES NASCIMENTO também errei a questão com o mesmo raciocínio...

    Mas ela está correta, embora não tenha ocorrido a provocação, nos moldes propostos (em um cômodo, com policiai(S) de campana, agente sozinho e desarmado) seria absolutamente impossível que o crime se consumasse, nos exatos termos da Súmula 145 do STF.

    Caso houvesse alguma chance de êxito, sim, teríamos acertado, pois seria apenas um flagrante esperado.

    Diferença tênue e subjetiva (impossível nada é).

    Espero ajudar.

  • Resposta: Certo

    Obviamente neste caso estamos diante do crime impossível, por quê?

    Perceba que o dono do estabelecimento planejou uma encenação com um único propósito, qual seja, o de pegar seu funcionário no momento em que este iria subtrair a coisa alheia móvel. Entretanto, ainda que o dono do estabelecimento tivesse suas razões para tanto, nota-se que sua conduta foi inapropriada, já que, ardilosamente induziu seu funcionário a praticar o fato típico. Neste caso, ocorreu o flagrante preparado (crime de ensaio), pois tudo não passou de uma encenação. Assim, se tudo foi uma "armação" não se deve considerar a situação de flagrância, mas sim, de crime impossível (art. 17, CP), uma vez que, ao mesmo tempo em que o agente provocador atua no sentido de conduzir o indivíduo ao cometimento do delito, também age para impedir que alcance o resultado visado. Perfeito a redação da súmula abaixo para esse caso em específico, segue:

    Súmula 145, STF - Não há crime quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação.

  • Crime impossível ou Crime de Ensaio - por absoluta ineficácia do meio

  • crime de ensaio =  flagrante preparado = crime impossível

  • Em relação sobre o flagrante na venda de drogas: 


    Não se trata de flagrante preparado a hipótese de

    o policial se passar por com pra dor da droga ilícita. Isto porque o

    crime de tráfico é de ação múltipla, o qual p revê vários verbos típicos,

    como "trazer consigo", "possuir" e "ter em depósito". Assim,

    o crime não ocorre com o verbo "vender", mas sim em razão de o

    traficante " possuir", "trazer consigo" ou "ter em depósito" a droga.

    Nesse sentido: "O fato de os agentes policiais simularem a compra

    da droga somente evidencia que os acusados guardavam e tinham

    em depósito os entorpecentes, condutas p revistas no tipo penal

    que lhes é imputado. Inexistência de flagrante preparado" (STJ-HC

    52.980/SP, 6ª T, j . 17 /02/2011).

    Fonte: sinopses jurídicas para concurso, Jus Pudivm, 2014

     

  • TRATA DE FLAGRANTE PREPARADO! CRIME IMPOSSIVEL!!

  • R: CERTO.

    Crime putativo por obra do agente provocador

       Também denominado de crime de ensaio, crime de experiência ou flagrante provocado, verifica-se quando alguém, insidiosamente, induz outra pessoa a cometer uma conduta criminosa, e, simultaneamente, adota medidas para impedir a consumação.

       A consumação deve ser absolutamente impossível, sob pena de configuração da tentativa.

       Compõe-se, pois, de dois atos: um de indução, pois o agente é provocado por outrem a cometer o delito, e outro de impedimento, eis que a pretensa vítima adota providências aptas a obstar a consumação.

       Como exemplo, podemos ilustrar com a situação da patroa que, desconfiada de furtos supostamente praticados por sua empregada doméstica, simula sua saída de casa e o esquecimento de cédulas de dinheiro sobre um móvel, atraindo a suspeita a subtraí-los. Ao mesmo tempo, instala uma câmera de filmagem no local e solicita a presença de policiais militares para acompanharem a atuação da serviçal. Quando ela se apodera do dinheiro e o coloca em sua bolsa, os milicianos prontamente ingressam na residência e efetuam a prisão em flagrante.


    Fonte: Cleber Masson, Esquematizado, 2015.

  • Putz, errei a questão porque não sabia que crime de ensaio era sinônimo de crime impossível.

  • Crime impossível: Éaquele que, pela ineficácia total do meio empregado ou pela impropriedade absoluta do objeto material é impossível se consumar o crime.

    O crime impossível também é chamado pela doutrina de quase-crime, tentativa inadequada, crime de ensaio, flagrante preparado, tentativa inidônea ou crime de experiência.

  • Não consegui vislumbrar a preparação do flagrante pelo proprietário,pois o furto ocorreu pelo simples querer do funcionário.É diferente da preparação feita pela polícia ao traficante de drogas,pois este foi incentivado a pegar a droga pelo servidor militar,e no caso desta questão,o funcionário foi apenas deixado sozinho pelo propritário.

  • Flagrante preparado/provocado/delito putativo por obra de agente provocador

  • Crime de ensaio = crime impossível

     

  • Só para complementar o conhecimento:

    O dono do estabelecimento poderá responder  pelo crime contra a honra, denominado Denunciação Caluniosa previsto no Art. 339.

  • Gabarito: correto

    De acordo com o STF - Preparação do Flagrante pela Polícia Torna a Consumação Impossível, ou seja , não há crime, quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação.

    vale ressaltar que o crime de ensaio = crime impossível.

  •  O Supremo Tribunal Federal editou súmula sobre tal tema, a súmula 145 da Suprema Corte tem os seguintes dizeres: “Não há crime, quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação.” (STF, 1963).

    Tal espécie de flagrante seria proibida em virtude do bem jurídico protegido não ter sofrido nenhum risco, pelo fato da autoridade policial já está com todo seu aparato montado para frustrar a consumação do fato delituoso, sendo assim estaríamos diante da hipótese de crime impossível.

    Fonte: http://www.assimpassei.com.br/questao-manjada-da-oab-05-flagrante-preparado/

  • que diabos são policiais de atalaia?

  • Crime de ensaio ou seja, FLAGRANTE PREPARADO. Dessa forma, crime impossível ! 

  • Crime de ensaio é outra denominação dada ao crime impossível, ou seja, aquele de impossível consumação devido à impropriedade absoluta do meio ou do objeto.

     

    Atalaia é um termo de origem árabe e significa torre de observação. Designa qualquer lugar mais elevado ou ponto alto de onde se vigia. O termo também designa a pessoa que está encarregada de vigiar determinada área. Neste caso, é sinônimo de sentinela ou vigia.

    Destarte, policiais de atalaia são policiais de sentinela.

  • Policiais de atalaia e um crime de ensaio.

    2013.

  • Acertei só pq eram policiais de atalaia, se fossem de Ribeirão Preto ou de Erexim acho que eu deixava em branco, rsrsrs

  • Crime de ensaio, delito de laboratório ou delito putativo por obra do agente provocador: são as hipóteses de flagrante preparado (que é ilegal).

     

    Súmula 145, STF. Não há crime, quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação. - Ou seja, preparar flagrante é uma das hipóteses de crime impossível.

  • RPZ com todo respeito, mandar o funcionario realizar seu trabalho e este pratica o furto, está mais para flagrante esperado, pois o chefe sabia só da possibilidade do furto, porém não era certeza. Só minha humilde opnião!

  • "Talvez" o que torne a questão correta seja a presença dos policiais,os quais estavam no aguardo do cometimento do crime. Porém tem o entendimento do STF que câmeras no local da tentativa de furto não torna o fato crime impossível! Situações bem parecidas ...

  • Alguém consegue me explicar pq não se trata de flagrante esperado e sim de flagrante preparado?

  • gabarito CERTO

     

    Por outro lado, o Crime de Ensaio é também conhecido como delito de experiência ou delito putativo por obra do agente provocador e ocorre quando o sujeito pratica uma conduta criminosa incentivada por uma outra pessoa, com o intuito de efetuar sua prisão em flagrante.

     

    Renato Brasileiro diz que crime de ensaio é quando "alguém, de forma insidiosa, instiga o agente à prática do crime com o objetivo de prendê-lo em flagrante, ao mesmo tempo que adota todas as providências para que o delito não se consume"

     

    Vi diversos comentários errados de alguns aqui tentando igualar crime impossivel a crime putativo! Atenção que crime impossivel não é sinonimo de crime putativo!

     

    DIFERENÇA ENTRE CRIME IMPOSSÍVEL E CRIME PUTATIVO

     

    Embora ambos os crimes tanto o impossível como no crime putativo a conduta do agente seja dirigida ao cometimento de uma infração penal, há diferença entre os dois institutos.

     

    No crime impossível, existe previsão em nosso ordenamento jurídico da infração penal que o agente pretende praticar. Contudo, por absoluta ineficácia do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime.

     

    Já no crime putativo a situação é diversa, pois que o agente almeja praticar uma infração que não encontra moldura em nossa legislação. O fato por ele praticado é atípico. É considerado, portanto, um indiferente penal. Rogério Greco (2008, p. 293)

     

    Diante do que foi abordado, fica clara a distinção entre as figuras do crime impossível e do crime putativo.

    Crime impossível é a situação em que o autor, com a intenção de cometer o delito, não consegue fazê-lo por ter se utilizado de meio de execução absolutamente ineficaz (impotente para lesar o bem jurídico), ou então em decorrência de ter direcionada a sua conduta o objeto material absolutamente impróprio (inexistente antes do início da execução, ou, no caso concreto, inadequado à consumação). Portanto, o erro do agente recai sobre a idoneidade do meio ou do objeto material.

    De seu turno, crime putativo é aquele em que o agente, embora acredite praticar um fato típico, realiza um indiferente penal, seja pelo fato de a conduta não encontrar previsão legal (crime putativo por erro de proibição), seja pela ausência de um ou mais elementos da figura típica (crime putativo por erro de tipo), ou, ainda, por ter sido induzido à prática do crime, ao mesmo tempo em que foram adotadas providências eficazes para impedir sua consumação (crime putativo por obra do agente provocador).
     

    Fonte: MASSON, Cleber. Direito Penal Esquematizado, volume 1, Parte Geral (arts. 1º a 120), São Paulo: Método, 7ª edição, 2013.

     

    https://ambitojuridico.com.br/cadernos/direito-penal/analise-critica-do-crime-impossivel/

  • Crime impossível ou tentativa inidônea 

    Ineficácia absoluta do meio 

    •Absoluta impropriedade do objeto 

    •Não se pune tentativa 

    •Causa de exclusão da tipicidade

  • CRIME PUTATIVO POR OBRA DO AGENTE PROVOCADOR: Também chamado de crime de ensaio, flagrante provocado, flagrante preparado e crime de experiência.

    Pessoa induz outra a praticar crime, todavia, concomitantemente, já adota providencias necessárias para impedir a consumação do delito.

    Súmula 145 do STF: Não há crime quando a preparação do flagrante pela policia torna impossível a sua consumação.

    EX: patroa deixa 200 reais no cômodo de seu quarto e coloca uma câmera para flagrar sua empregada colocar no bolso, logo chama a policia quer a prende em flagrante.

    Tem-se um flagrante ilegal, e a empregada não responde por nenhum crime.

  • Crime putativo por obra do agente provocador, crime de experiência, crime de ensaio, flagrante provocado

    • Ato de indução
    • Ato de impedimento
    • Súmula 145, STF
  • o Crime de Ensaio é também conhecido como delito de experiência ou delito putativo por obra do agente provocador e ocorre quando o sujeito pratica uma conduta criminosa incentivada por uma outra pessoa, com o intuito de efetuar sua prisão em flagrante.

    ---> Logo, questão correta.

  • CERTO

    Explicação: o flagrante preparado/provocado é denominado crime de ensaio, ou seja, há um provocação, empreendida por terceiro, para que o agente proceda à prática criminosa, ao mesmo tempo que esse terceiro age para impedir o resultado. Havendo eficácia na atuação do agente provocador, não responde pela tentativa quem a praticou.

    A respeito, diz a Súmula 145 STF: Não há crime quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação.

    Embora a súmula refira-se apenas a política, é possível inferir-se que se aplica a outros casos de crime de ensaio.

    Não se confunda com flagrante esperado: neste, inexiste o agente provocador. A polícia recebe a notícia que um crime será praticado em algum lugar e coloca-se de guarda. É possível prender o autor em flagrante, no momento da prática. Em regra, não é crime impossível, uma vez que o crime pode consumar-se sem qualquer intervenção de agente provocador e, igualmente, porque a campanha policial aguarda o resultado, seja qual for (imagine-se que no insucesso do crime, a campanha simplesmente seria infrutífera).

    Vale, ainda, a lição de NUCCI: o flagrante esperado pode se colocar como crime impossível, caso a atividade policial seja, no caso concreto, capaz de tornar absolutamente inviável a consumação da infração penal.

  • Crime putativo por obra do agente provocador.

    O delito é apenas uma trama provocada pelo agente que quer realizar o "flagrante". Caracteriza-se como crime impossível, pois a preparação do flagrante torna inviável a consumação.

  • flagrante preparado, ou provocado, ensaiado ainda não tinha visto este termo para este tipo de flagrante, de todo modo ilegal.