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ID
924517
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

ANALISE O ENUNCIADO DA QUESTÃO
ABAIXO E ASSINALE
"CERTO" (C) OU "ERRADO" (E)

Na hipótese do sujeito, na condução de um ônibus pela via pública, colidir com um poste que sustenta fios elétricos, um dos quais, caindo ao chão, atinge um passageiro ileso e já fora do veículo, provocando a sua morte em decorrência da forte descarga elétrica recebida, corresponde a causa superveniente relativamente independente.

Alternativas
Comentários
  • Questão muito interessante. Fiquei pensando e gesticulando aqui comigo mesmo para encontrar a solução. Enfim, vamos logo a conclusão que cheguei.

    A questão está CORRETA. Se não vejamos.

    Diz respeito ao estudo das concausas. No artigo 13, parágrafo único, do Código Penal, o texto traz expresso a menção da causa superveniente relativamente indepedente. Como se aplica a este caso? Direto ao ponto. O ônibus bate no poste. O poste cai. O fio solta e a pessoa morre de choque eletrico. 

    1º A pessoa morre pela ação posterior a batida. (superveniente à batida)

    2º O fio só soltou por causa da batida. (relativamente à batida)

    3º A pessoa morre por choque eletrico e não por causa da batida (independente da batida).

    Por fim, causa superveniente relativamente independente. Viu como é fácil? rsrs.

    Abração! Bons estudos. Espero ter ajudado.
  • Estamos diante das chamadas concausas: Fatores que interferem no nexo de causalidade, dificultando a caracterização do crime.
    .
    Subdividem-se:
    - Dependentes: Relação direta de causa e efeito (eventos esperados, ou seja, normais).
    - Independentes: Eventos inusitados, fora do normal, que dividem-se também em:
    .
    1) Absolutas (absolutamente independente): Produzem por si só o resultado (afasta o nexo causal), podendo ser:
    - Preexistente
    - Concomitante
    - Superveniente
    *** Nos 3 casos o agente responde pelos atos até então praticados.

    .
    2) Relativas (relativamente independentes): Fatos que, somados à conduta do agente, levam à produção do resultado (há nexo de causalidade), podendo ser:
    - Preexistente
    - Concomitante
    - Superveniente

    .
    Neste caso, na Preexistente e Concomitante o agente responde pelo resultado, a menos que não tenha concorrido para o ato com dolo ou culpa.
    .
    Já na Superveniente, o agente responde pelos atos até então praticados, ou seja, não responde pelos resultado. Ocorreu exceção à Teoria da Equivalência dos Antecedentes, ou seja, aplicando-se a Teoria da Causa Adequada do art. 13, §1º, CP, pois houve uma ruptura do nexo causal.

    Bons estudos!!!
  • Analisando a questão sob uma outra perspectiva.
    Primeiramente, a diferença entre a causa relativamente independente e a absolutamente independente não consiste na aptidão de uma ou outra em produzir o resultado isoladamente, até porque ambas apresentam idoneidade para causar, por si sós o evento final, mas sim em relação ao nascimento delas: a relativamente independente provém da conduta do autor do fato ao passo que a absolutamente independente não tem qualquer relação com os seus atos.
    Então, na questão cabe indagar se ao motorista pode ser imputada a responsabilidade pelo resultado morte. A resposta há de ser negativa, uma vez que a descarga elétrica provacada pelo rompimento dos fios elétricos em virtude da colisão com o poste, apesar de oriunda do comportamento do motorista, constitui um evento posterior e independente capaz de resultar no falecimento da vítima, vale dizer, uma causa relativamente independente por ter sido desencadeada a partir de uma conduta antecedente do agente, de sorte que não responderá pela morte do passageiro.

  • Complementando o excelente  comentário do colega acima:

    As concausas RELATIVAMENTE INDEPENDENTES SUPERVENIENTES são divididas em:

    a)Que por si só produziram o resultado
    ps: Esta adota a teoria da CAUSALIDADE ADEQUADA

    b)Que por si só NÃO produziram o resultado
    ps: Esta adota a teoria da EQUIVALÊNCIA DOS ANTECEDENTES CAUSAIS OU ''CONDITIO SINE QUA NON" 

    Todas as outras concausas, exceto a relativamente independente que por si só produziu o resultado, adotam a teoria da equivalência dos antecedentes causais(''conditio sine qua non'').

    Fonte: Direito penal esquematizado, Cleber Masson.


    Bons estudos a todos!
  • As causas relativamente  independentes são  aquelas que vão, por si só, produzir um resultado mas que foi originado da conduta do agente, portanto, se o mesmo não tivesse deixado ocorrer aquele fato ''bater no poste'' não teria provocado a morte do cidadão. Neste caso rompe-se o nexo causal e o agente não responde pelo resultado, mas somente pelos atos até então praticados (art. 13 $ 1º -NÃO TENHO O SIMBOLO DO PARÁGRAFO)
    Neste caso o agente não responde por homicidio consumado, mas por tentativa.
  • CONCAUSA ABSOLUTAMENTE INDEPENDENTE (todas) = Responde por TENTATIVA


    CONCAUSA RELATIVAMENTE INDEPENDENTE PREEXISTENTE = Responde por CONSUMAÇÃO (doutrina + antiga). Responde por TENTATIVA(STF + doutrina moderna - argumento: para evitar responsabilidade penal objetiva - melhor ex para entender: morte de hemofílico por facada leve)

    CONCAUSA RELATIVAMENTE INDEPENDENTE CONCUMITANTE = Responde por CONSUMAÇÃO

    CONCAUSA RELATIVAMENTE INDEPENDENTE SUPERVENIENTE = Responde por TENTATIVA (por si só produziu o resultado) ou responde por CONSUMAÇÃO (não por si só produziu o resultado) (Dependerá do caso concreto)


    TODASAS HIPÓTESES DE CONCAUSA = Regidas pelo Art. 13, caput, CP (regra),causalidade simples.

    EXCEÇÃO: Menos 1 = CONCAUSA RELATIVAMENTE INDEPENDENTE SUPERVENIENTE (Art. 13, § 1º, CP) que é regida pela causalidade adequada.

    Uma pergunta aos colegas (se alguém puder me responder via msg, eu agradeço): se a questão indicasse para responder se o motorista do ônibus responderia ou não pelo crime (tentado ou consumado), o que vocês responderiam? Analisando a questão, como causa relativamente independente superveniente que por si só produziu o resultado, o agente responderia por tentativa. Contudo, no caso narrado, não temos nada que indique dolo na conduta. Assim, teríamos, em tese, um crime culposo. Via de regra, crime culposo não aceita tentativa, correto? Dessa forma, vejo que o agente não responderá por nada.

    O que vcs acham???

  • O PROBLEMA - GUILHERME VARGAS - É QUE VC ESTÁ AFIRMANDO QUE ELE RESPONDERIA POR TENTATIVA DE HOMICÍDIO, SENDO QUE, SE SE TRATASSE DE CAUSA SUPERVENIENTE RELATIVAMENTE INDEPENDENTE QUE POR SI SÓ PRODUZIRA O RESULTADO, O MOTORISTA NÃO RESPONDERIA PELO 121 C/14 DO CPB E SIM POR LESÃO CORPORAL CULPOSA CONSUMADA, NA DIREÇÃO VEÍCULO AUTOMOTOR; LOGO, NÃO HÁ ESTA CONTRADIÇÃO COLOCADA POR TI. BLZ?

    TRABALHE E CONFIE.

  • O autor responderia por homicídio culposo em virtude da imprudência na condução do veículo, que gerou a morte da vítima.

    A derrubada do poste com posterior descarga elétrica é causa superveniente relativamente independente que não rompeu, por si só, o resultado, sendo este imputado ao autor do fato.

     

     

  • Ele responderia pelos resultados dum crime culposo?

  • A questão em nenhum momento diz se o motorista teve a intenção de causar o acidente ou o que levou ele a colidir com o poste, fica muito difícil adivinhar o que o examinado quer. As concausas têm a intenção do agente de produzir o resultado, fato esse não visto na questão. Ou o agente responde por tentativa ou pelo fato consumado. crime culposo não há tentativa, apena na culpa imprópria, que não é o caso. Para mim a questão deve ser nula. 

  • Cara! O comentário do Bruno Vinucius foi D+. Por isso meu "ultil" foi o n° 200. Parabens!

  • Não entend uma coisa.. onde está o dolo? pq se for para avaliar e facil.. mas o dolo não consigo ver ele nessa questão..

  • Sintetizando.

    CAUSAS ABSOLUTAMENTE INDEPENDENTES

    EXCLUEM A IMPUTAÇÃO!

    REGRA GERAL: A conduta do agente não influenciou no resultado.

    Exemplos:

    Preexistentes: "A" fere "B" com uma faca. "B", momentos antes, tinha ingerido veneno no intuito de se suicidar e, de fato, vem a falecer. "A" responde por tentativa de homicídio ou tentativa de lesão corporal. É EXCLUÍDA A IMPUTAÇÃO quanto ao homicídio, que, no caso decorreu de conduta PREEXISTENTE E ABSOLUTAMENTE INDEPENDENTE.

    Concomitantes: "A" atira em "B". Neste exato momento "C", também atira. "A" e "C" não sabiam da conduta um do outro (autoria colateral). "B" falece em razão do disparo de "C". "A" responde por tentativa de homicídio ou lesão corporal. Mais uma vez, é EXCLUÍDA A IMPUTAÇÃO, em relação a "A", quanto ao delito consumado.

    su

    CAUSAS RELATIVAMENTE INDEPENDENTES:

    REGRA GERAL: A conduta segue a mesma linha de desdobramento natural. (Exemplos: só está no hospital, porque foi ferido; só teve infecção, porque foi atingido; só morreu de infarto, porque passou nervoso...)

    NÃO EXCLUEM A IMPUTAÇÃO!

    a)  Preexistentes: “A” fera a “B” com uma faca. Este, portador de hemofilia, vem a falecer. A causa da morte é RELATIVAMENTE atribuída em parte, ao ferimento e, em parte, à doença preexistente.

    b)  Concomitantes: “A” desfere facadas em “B”. Este, no momento da agressão sofre um ataque cardíaco. A causa da morte é atribuída, em parte ao ferimento e, em parte, ao infarto.

    c)  Supervenientes que não produziram, por si só, o resultado: “A” fere “B” com uma faca. “B” vem a falecer em razão de agravamento das infecções decorrentes dos ferimentos.

    EXCLUEM A IMPUTAÇÃO

    d)  Supervenientes que produziram, por si só, o resultado: “A” fere “B” com uma faca. “B” morre em razão de desabamento do hospital.

    RESUMO

    CAUSAS ABSOLUTAMENTE INDEPENDENTES: sempre excluem a imputação !!!

    CAUSAS RELATIVAMENTE INDEPENDENTES:

    I)  Preexistentes, concomitantes e supervenientes que NÃO produzem o resultado, por si só: NÃO EXCLUEM A IMPUTAÇÃO !!!

    II)  Supervenientes que produzem, por si só, o resultado: EXCLUEM A IMPUTAÇÃO !!!

  • Responderá por HOMICÍDIO, pois trata de concausa superveniente relativamente independente, que não exclui a imputação.

  • Se une a conduta do agente para produzir o resultado.

  • Em qual lugar do enunciado afirma que o motorista agiu com dolo ou culpa? Pelo que sei, não se admite a responsabilidade penal objetiva...

     

    Questão nula

     

     

  • É RELATIVAMENTE INDEPENDENTE e NÃO ABSOLUTAMENTE INDEPENDENTES.

     

    O cara bateu no poste e o fio caiu, matando, assim, uma pessoa. Relativamente, pois a causa principal foi o fio, que caiu por conta da batida.

     

    GAB: C

     

  • Gabarito= CERTO

     

    causa superveniente relativamente independente, podem ocorrer de duas formas, onde:

     

          Não produzem por si só o resultado: O agente responde pelo crime consumado, não apenas pelos atos praticados (ex: josé atira em maria, que dias depois, pegando uma infecção no hospital em razão de seus ferimentos, acaba morendo).

     

          Produziram-se por si só o resultado: O agente responde somente pelos atos praticados, não pelo crime consumado (esse é o caso da questão).

  • Veja que a questão não trata da responsabilidade do motorista, tanto que não fornece nenhum elemento acerca de dolo ou culpa na sua conduta. O examinador apenas quer saber sobre a natureza da concausa. Em primeiro lugar temos a conduta do motorista de colidir o ônibus com o poste. Como segundo acontecimento temos a concausa (causa) de o passageiro ser atingido pelo fio elétrico. Não temos dúvida de que essa concausa é superveniente em relação à conduta do motorista, já que ocorre em momento posterior. De igual modo, fica claro que a conduta do motorista se soma à descarga elétrica, tendo em vista que não teria havido descarga elétrica sem a conduta do motorista. Por essa razão, podemos sim tratar a descarga elétrica como causa (ou concausa) superveniente relativamente independente. Se o motorista vai responder pelo fato, teria que se analisar se houve dolo ou culpa, mas a questão não traz elementos para isso nem exige esse conhecimento.  

  • não tinha nexo causal, quebrou nexo.

  • É impressão minha ou está faltando algum texto que daria suporte a questão?

  • A questão trata de causa superveniente RELATIVAMENTE independente (não confundir com causa superveniente absolutamente independente).

    "A causa relativamente independente encontra-se na mesma linha de desdobramento natural da conduta. Muito embora aliado à outra causa, o agente contribui com sua conduta para a causação do resultado".

    (ANDRÉ AZEVEDO, Marcelo; SALIM, Alexandre. Direito Penal: Parte Geral. 10. ed. Salvador: Editora JusPODIVM, 2020. 190 p.)

  • Gabarito= CERTO

  • Gaba: C

    Toda vez que tiver esses tipos de questões, lembrem-se do BIPE e do IDA

    Broncopneumonia;

    Infecção hospitalar;

    Parada cardiorespiratória;

    Erro médico.

    O agente responderá pelo resultado morte (não por si só), por se tratar de causas supervenientes relativamente independentes que se encontram na linha de desdobramento natural da conduta do agente (tratando-se de evento previsível, ainda que não previsto), razão pela qual o nexo causal não é quebrado, não havendo por isso a aplicação do Art. 13, §1º do CP. O resultado é consequência normal, provável, previsível da manifestação da vontade do agente.

    De outro modo, se a causa da morte for:

    Incêndio;

    Desastre;

    Acidente.

    O resultado morte é provocado por si , no qual haverá o rompimento do nexo causal (trata-se de um evento imprevisível) e o agente responderá pela tentativa. O resultado é consequência anormal, improvável, imprevisível da manifestação da vontade do agente. Aplica-se o Art. 13, §1º do CP.

    São duas as hipóteses de causas supervenientes relativamente independentes:

    ~> Produzem não por si só o resultado ~> O agente responde pelo crime consumado, não apenas pelos atos praticados.

    ~> Produzem por si só o resultado ~> O agente responde somente pelos atos praticados, não pelo crime consumado (esse é o caso da questão).

    (Fonte: Rogério Sanches. Direito Penal, parte geral. Editora Juspodvim, 2020. e MINHAS anotações do caderno)

    Bons estudos!!

  • CAUSAS RELATIVAMENTE INDEPENDENTES: A causa que gera o resultado se origina, ainda que indiretamente, do comportamento do agente, isoladamente consideradas, não produziriam o resultado

    o fato aconteceu só porque houve um fato principal.

  • QUANDO O ONIBUS BATEU.. ELE DESCEU DO ONIBUIS BEM, ILESO. ELE MORREU EM DECORRENCIA DO CHOQUE ELETRICO, E NÃO DA BATIDA. PORTANTO QUERSTÃO CORRETA.

  • CERTO

    Diz o art. 13 do CP: “Art. 13 - O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido. §1º - A superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado; os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou.”

    A regra posta pelo CP é de separação quando da análise da relação de causalidade: a causa relativamente independente exclui a imputação quando produz o resultado por si; os fatos anteriores são imputáveis, ainda assim.

    A causa relativamente independente é aquela que se origina, direta ou indiretamente, do comportamento concorrente; ou seja: as causas se conjugam para produzir o evento criminoso. Se fossem consideradas isoladamente, não seriam capazes de ocasionar o resultado.