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Errado.
De acordo com o art. 5º, II e § 1º do CPP:
Art. 5o Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:
(...)
II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.
§ 1o O requerimento a que se refere o no II conterá sempre que possível:
a) a narração do fato, com todas as circunstâncias;
b) a individualização do indiciado ou seus sinais característicos e as razões de convicção ou de presunção de ser ele o autor da infração, ou os motivos de impossibilidade de o fazer;
c) a nomeação das testemunhas, com indicação de sua profissão e residência.
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Não é obrigatoriamente , mas sempre que possível !!
Art. 5o Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:
I - de ofício;
II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.
§ 1o O requerimento a que se refere o no II conterá sempre que possível:
a) a narração do fato, com todas as circunstâncias;
b) a individualização do indiciado ou seus sinais característicos e as razões de convicção ou de presunção de ser ele o autor da infração, ou os motivos de impossibilidade de o fazer;
c) a nomeação das testemunhas, com indicação de sua profissão e residência.
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O requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo conterá, obrigatoriamente, a narração do fato, com todas as circunstâncias; a individualização do indiciado ou seus sinais característicos e as razões de convicção ou de presunção de ser ele o autor da infração, ou os motivos de impossibilidade de o fazer; a nomeação das testemunhas, com indicação de sua profissão e residência. - pela disciplina do CPP conterá tais informações sempre que possível.
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Errei mais por bocabertice do que for falta de conhecimento... Mais uma para aprender a ler com MUITA atenção...
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Erro da questão >> (OBRIGATORIAMENTE) CERTO>>>>>SEMPRE QUE POSSÍVEL
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O requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para
representá-lo conterá,SEMPRE QUE POSSÍVEL, a narração do fato, com todas
as circunstâncias; a individualização do indiciado ou seus sinais
característicos e as razões de convicção ou de presunção de ser ele o autor da
infração, ou os motivos de impossibilidade de o fazer; a nomeação das
testemunhas, com indicação de sua profissão e residência.
ERRADO: NÃO É
OBRIGATORIAMENTE (É SEMPRE QUE POSSÍVEL)!!
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Esses elementos sim, mas somente quando POSSÍVEL. Não é obrigatório. Imagine se a vítima não lembrar de alguns desses elementos, ficaria uma situação bem ruim.
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Pegadinha. haha
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"obrigatoriamente" não, mas "sempre que possível"
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§ 1o O requerimento a que se refere o no II conterá sempre que possível:
a) a narração do fato, com todas as circunstâncias;
b) a individualização do indiciado ou seus sinais característicos e as razões de convicção ou de presunção de ser ele o autor da infração, ou os motivos de impossibilidade de o fazer;
c) a nomeação das testemunhas, com indicação de sua profissão e residência.
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Essa banca pega os candidatos nos detalhes, a maioria das questões.
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O requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo conterá, obrigatoriamente, a narração do fato, com todas as circunstâncias; a individualização do indiciado ou seus sinais característicos e as razões de convicção ou de presunção de ser ele o autor da infração, ou os motivos de impossibilidade de o fazer; a nomeação das testemunhas, com indicação de sua profissão e residência.
Se fosse obrigatorio, o ofendido ja teria solucionado o problema e feito seu proprio julgamento
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Se fosse assim, a vítima não precisaria de investigação policial, pq já teria todos os elementos pra queixa
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Conterá, SEMPRE QUE POSSÍVEL.
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Isso pode nem ser chamado de banca examinadora, tá mais pra banca esmagadora
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Gabarito - Errado.
O requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo conterá, obrigatoriamente, a narração do fato, com todas as circunstâncias; a individualização do indiciado ou seus sinais característicos e as razões de convicção ou de presunção de ser ele o autor da infração, ou os motivos de impossibilidade de o fazer; a nomeação das testemunhas, com indicação de sua profissão e residência.
CPP
Art. 5º - Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:
I - de ofício;
II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.
§ 1o O requerimento a que se refere o no II conterá sempre que possível:
a) a narração do fato, com todas as circunstâncias;
b) a individualização do indiciado ou seus sinais característicos e as razões de convicção ou de presunção de ser ele o autor da infração, ou os motivos de impossibilidade de o fazer;
c) a nomeação das testemunhas, com indicação de sua profissão e residência.
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§ 1 O requerimento a que se refere o n II conterá sempre que possível:
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Os requisitos listados no enunciado não são indispensáveis.
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GAB: ERRADO
DEVERES DA TESTEMUNHA
- Comparecimento obrigatório: é a obrigação da presença em ato processual previamente marcado, sob pena de ser conduzida coercitivamente, pagar os custos da diligência, responder por desobediência e pagar multa (1 a 10 salários mínimos)
- Compromisso com a verdade: abrange dizer a verdade, não negar a verdade, nem calar a verdade, sob pena do crime de falso testemunho (Art. 342, CP);
- A testemunha é obrigada a informar ao juiz onde encontrá-la. Caso ela se mude, dentro do período de 01 ano, deve ser atualizado o novo endereço.
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SEMPRE QUE POSSÍVEL
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§ 1 O requerimento a que se refere o n II conterá sempre que possível:
a) a narração do fato, com todas as circunstâncias;
b) a individualização do indiciado ou seus sinais característicos e as razões de convicção ou de presunção de ser ele o autor da infração, ou os motivos de impossibilidade de o fazer;
c) a nomeação das testemunhas, com indicação de sua profissão e residência.