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Errada, vejamos o CPP:
Art. 44. A queixa poderá ser dada por procurador com poderes especiais, devendo constar do instrumento do mandato o nome do querelante e a menção do fato criminoso, salvo quando tais esclarecimentos dependerem de diligências que devem ser previamente requeridas no juízo criminal.
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Sempre que vejo esse artigo..lembro do peguinha. Deveria ser "querelado" e não querelante, conforme diz o artigo. Porém, se pedir de acordo com o CPP, é querelante mesmo.. ficar atento com esse peguinha..
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Questão Errada - Via de regra, a queixa poderá ser dada por procurador com poderes especiais, devendo constar no instrumento do mandato:
1. Nome do querelante
2. Menção do fato criminoso
Exceção a regra - quando tais esclarecimentos dependerem de deligências que devem se previamente requeridas no juízo criminal.
Fundamento jurídico - (Artigo 44 § 2 CPP)
Bom estudos a todos....
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Errado! A palavra "sempre" matou a questão!!
"A queixa crime poderá ser dada por procurador com poderes especiais, devendo constar do instrumento do mandato, sempre, o nome do querelante e a menção do fato criminoso."
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Repetindo o que o nobre colega Rafael citou, o art. 44 está redigindo incorretamente, senda pacífico na doutrina e na jurisprudência que onde está escrito "queralente" deveria constar "querelado". Dessa forma, entendo que a questão está incorreta também por este fundamento, pois não diz que a queixa deve ser feita nos termos do art. 44.
Abraços
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Conforme Renato Brasileiro (Curso de Processo Penal):
"Em sua redação expressa, o art. 44 do CPP diz nome do querelante. Porém, entende-se que, na verdade, deve fazer menção ao nome querelado, porquento este já irá constar ao final da procuração, já que é ele o outorgante do mandato. A finalidade de a procuração conter o nome do querelado e a descrição do fato criminoso é a de fixar eventual responsabilidade por denunciação caluniosa no exercício do direito de queixa."
espero ter contribuído.
bons estudos!
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Cespe e suas amantes ( palavras polarizadas. SEMPRE, JAMAIS, NUNCA,...)
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ERRADO
Art. 44. A queixa poderá ser dada por procurador com poderes especiais, devendo constar do instrumento do mandato o nome do querelante e a menção do fato criminoso, salvo quando tais esclarecimentos dependerem de diligências que devem ser previamente requeridas no juízo criminal
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Pessoal, só pra constar: a prova não é da banca CESPE, como muitos colegas pensam, em razão do estilo da prova.
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Art. 44. A queixa poderá ser dada por procurador com poderes especiais, devendo constar do instrumento do mandato o nome do querelante e a menção do fato criminoso, salvo quando tais esclarecimentos dependerem de diligências que devem ser previamente requeridas no juízo criminal.
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Mahhhhhh oeeeeeeeee
Quase que eu escorrego....kkkk
Sempre.......(salvo quando tais esclarecimentos dependerem de diligências que devem ser previamente requeridas no juízo criminal.).......
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Art. 44. A queixa poderá ser dada por procurador com poderes especiais, devendo constar do instrumento do mandato o nome do querelante e a menção do fato criminoso, salvo quando tais esclarecimentos dependerem de diligências que devem ser previamente requeridas no juízo criminal.
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GABARITO: ERRADO
A queixa crime poderá ser dada por procurador com poderes especiais, devendo constar do instrumento do mandato, sempre, o nome do querelante e a menção do fato criminoso.
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DEUS VULT.
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excepcionalmente pode não conter o fato criminoso, quando depender de diligências.
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Gabarito: Errado
CPP
Art. 44. A queixa poderá ser dada por procurador com poderes especiais, devendo constar do instrumento do mandato o nome do querelante e a menção do fato criminoso, salvo quando tais esclarecimentos dependerem de diligências que devem ser previamente requeridas no juízo criminal.
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mas o incompleto nao está certo ??
só para a Cespe --'
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"Sempre" tornou a questão errada.
Senhores a banca não é a CESPE, nem toda questão de certo / errado é da CESPE.