-
A resposta do gabarito esta errada, conforme a EC 45 de 2004 !!!!
CRFB de 1988:
Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
...
II processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
...
Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
I - processar e julgar, originariamente:
b) nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República;
-
GABARITO: CERTO
De acordo com CPP:
Art. 86.: “Ao Supremo Tribunal Federal competirá, privativamente, processar e julgar:
I - os seus ministros, nos crimes comuns;
II - os ministros de Estado, salvo nos crimes conexos com os do Presidente da República;
III - o procurador-geral da República, os desembargadores dos Tribunais de Apelação, os ministros do Tribunal de Contas e os embaixadores e ministros diplomáticos, nos crimes comuns e de responsabilidade.”
-
Isso mesmo, gabartio muito certo... só faltou estar conforme CONSTITUIÇÃO EM SEU ART. 52, II, visto que o STF não julgará PGR em crimes de responsabilidade!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
-
Conforme estabelece o artigo 86 CPP, dispões que comperirá privativamente ao STF, processar e julgar:
- Seus Ministros, nos crimes comuns.
- Os Ministros de Estado, salvo nos crimes conexos com os do Presidente da República.
- O Procurador Geral da República, os desembargadores dos Tribunais de Apelação, os ministros do Tribunal de Contas e os embaixadores e ministros diplomáticos, nos crimes comuns e de responsabilidade.
Questão Correta.
-
Esse é outro exemplo de art. do CPP não recepcionado pela CF. Art. 866 do CPP é um dispositivo da redação original (1941 portanto). CF/88 não recepcionou esse dispositivo.
Provável mudança de gabarito para errado.
-
Cuidado! Parece que esse era o gabarito preliminar da questao, e foi alterada essa semana para FALSO. Mas as respostas dos recursos nao constam no site da banca, foi leitura de recursos em sessao publica.
-
Esse MPSC deve estar de brincadeira. Acaso o gabarito seja mantido, o CNMP vai ter que puxadar a orelha de alguém. O pior é ver membros do QC, provavelmente por ter supostamente acertado a questão, defendendo o gabarito. Depois não sabe o porquê do gabarito ter sido alterado. Utilizem o sítio como ferramenta de estudo, por favor.
-
Prezados,
É óbvio que o gabarito está "errado".
Lições comezinhas de Introdução ao Estudo do Direito. A controvércia envolve típico exeomplo de antinomia aparente de 1º grau. Como ambas as normas são especiais à espécie (art. 52, II, da CF e art. 86, III, da CPP), o conflito se resolve ou pelo critério cronológico ou, e principalmente, pelo hierarquico.
Pelo critério cronológico, normar posterior (CF/1988) prevalece sobre norma anterior (CPP/1941).
Mas, principalmente, pelo critério hierárquico, em que norma de hierarquia superior (Constituição) prevalece sobre a inferior (lei ordinária).
Saudações palestrinas a todos!
-
Isso mesmo, colegas...
Não foi especificado que a questão queria o que diz o CPP. A CF diz que o PGR só é processado e julgado pelo STF por crime comum e não pode norma que lhe é inferior dizer o contrário e prevalecer à CF.
A CF é quem manda, portanto, gabarito errado!
-
O QC não vai mudar o gabarito dessa questão?
-
Pessoal, segundo o gabarito DEFINITIVO, a resposta foi alterada para "FALSO". Basta conferir:
http://portal.mp.sc.gov.br/portal/conteudo/administracao/concurso_promotor38/gabarito_apos_recurso.pdf
Vou te falar, viu... Quem fez essa prova de processo penal certamente não entende NADA de constitucional... eheheh
-
Pessoal, sinceramente, quem estuda Direito sabe que prevaleve o disposto na CF em detrimento das normas previstas em leis infraconstitucionais. Impossível argumentar que a afirmação desta questão seria correta sendo que a Constituição diz expressamente que o PGR é julgado pelo Senado em crimes de responsabilidade. O CPP, embora fale o contrário, é lei insfraconstitucional e foi editada bem antes do advento da última CF, motivo pelo qual jamais prevalecerá em tais casos.
-
Não tem segredo, pessoal. O PGR será julgado:
- Nas infrações penais: pelo STF (art. 102, I, 'b', CF).
- Nos "crimes" de responsabilidade (infrações político-administrativas): pelo Senado (art. 52, II, CF).
Ambas as respostas, como se vê, estão na Constituição Federal - e ponto.
Abs!
-
Não vejo motivos para criticar a questão. Apesar de não medir conhecimentos questões que exigem letra fria da lei, o certo é que as bancas em provas objetivas estão preferindo se pautar por nao cobrar questões polêmicas, sem entedimentos pacíficos devido ao grande número de recursos e processos.
è o certo.
Um problema a menos para os estudantes.
-
QUESTÃO ERRADA.
JULGAMENTO DE AUTORIDADES
AUTORIDADE | CRIME COMUM | CRIME DE RESPONSABILIDADE |
- Presidente da República; - Vice-Presidente; - Ministro do STF; - Procurador Geral da República; - Advogado Geral da União; - Presidente do Banco Central. | STF | SENADO FEDERAL |
*Direito Constitucional descomplicado –Vicente de Paulo & Marcelo Alexandrino, 4° Edição, pág. 652.
P.S--> os mantenedores do site deveriam prestar mais atenção, pois a questão é de Direito Constitucional, e não de Direito Processual Penal.
-
A Constituição Federal no seu artigo " Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: Inciso II - processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade;"
O artigo Art. 86 do CPP inciso II estabelece: "Ao Supremo Tribunal Federal competirá, privativamente, processar e julgar: III - o procurador-geral da República, os desembargadores dos Tribunais de Apelação, os ministros do Tribunal de Contas e os embaixadores e ministros diplomáticos, nos crimes comuns e de responsabilidade.", entendo que no tange ao PGR, estaria revogado implicitamente por força da CF/88". Assim, não há erro na questão.
-
PGR:
- Crime de responsabilidade: Senado Federal.
- Crime comum: STF.
-
Nos crimes de responsabilidade quem processa é o Senado Federal.
-
NOS CRIMES COMUNS --> O PGR É JULGADO PELO STF
NOS CRIMES DE RESPONSABILIDADE --> O PGR É JULGADO PELO SENADO FEDERAL
-
O PGR será julgado nas infrações penais pelo STF. Nos crimes de responsabilidade pelo SENADO FEDERAL.