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ID
924604
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

ANALISE O ENUNCIADO DA QUESTÃO
ABAIXO E ASSINALE
"CERTO" (C) OU "ERRADO" (E)

O procurador-geral da República, nos crimes comuns e de responsabilidade, será processado e julgado pelo Supremo Tribunal Federal.

Alternativas
Comentários

  • A resposta do gabarito esta errada, conforme a EC 45 de 2004 !!!!

    CRFB de 1988: 

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
    ...

    II processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
    ...

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    b) nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República;


     



     

  • GABARITO: CERTO
    De acordo com CPP:
    Art. 86.:  “Ao Supremo Tribunal Federal competirá, privativamente, processar e julgar:
            I - os seus ministros, nos crimes comuns;
            II - os ministros de Estado, salvo nos crimes conexos com os do Presidente da República;
            III - o procurador-geral da República, os desembargadores dos Tribunais de Apelação, os ministros do Tribunal de Contas e os embaixadores e ministros diplomáticos, nos crimes comuns e de responsabilidade.”
  • Isso mesmo, gabartio muito certo... só faltou estar conforme  CONSTITUIÇÃO EM SEU ART. 52, II, visto que o STF não julgará PGR em crimes de responsabilidade!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
  • Conforme estabelece o artigo 86 CPP, dispões que  comperirá privativamente ao STF, processar e julgar:
    • Seus Ministros, nos crimes comuns.
    • Os Ministros de Estado, salvo nos crimes conexos com os do Presidente da República.
    • O Procurador Geral da República, os desembargadores dos Tribunais de Apelação, os ministros do Tribunal de Contas e os embaixadores e ministros diplomáticos, nos crimes comuns e de responsabilidade.

    Questão Correta.
  • Esse é outro exemplo de art. do CPP não recepcionado pela CF. Art. 866 do CPP é um dispositivo da redação original (1941 portanto). CF/88 não recepcionou esse dispositivo.
    Provável mudança de gabarito para errado.
  • Cuidado! Parece que esse era o gabarito preliminar da questao, e foi alterada essa semana para FALSO. Mas as respostas dos recursos nao constam no site da banca, foi leitura de recursos em sessao publica. 

  • Esse MPSC deve estar de brincadeira. Acaso o gabarito seja mantido, o CNMP vai ter que puxadar a orelha de alguém. O pior é ver membros do QC, provavelmente por ter supostamente acertado a questão, defendendo o gabarito. Depois não sabe o porquê do gabarito ter sido alterado. Utilizem o sítio como ferramenta de estudo, por favor.
  • Prezados, 
    É óbvio que o gabarito está "errado".
    Lições comezinhas de Introdução ao Estudo do Direito. A controvércia envolve típico exeomplo de antinomia aparente de 1º grau. Como ambas as normas são especiais à espécie (art. 52, II, da CF e art. 86, III, da CPP), o conflito se resolve ou pelo critério cronológico ou, e principalmente, pelo hierarquico.
    Pelo critério cronológico, normar posterior (CF/1988) prevalece sobre norma anterior (CPP/1941).
    Mas, principalmente, pelo critério hierárquico, em que norma de hierarquia superior (Constituição) prevalece sobre a inferior (lei ordinária).
    Saudações palestrinas a todos! 
  • Isso mesmo, colegas...
    Não foi especificado que a questão queria o que diz o CPP. A CF diz que o PGR só é processado e julgado pelo STF por crime comum e não pode norma que lhe é inferior dizer o contrário e prevalecer à CF.
    A CF é quem manda, portanto, gabarito errado!
  • O QC não vai mudar o gabarito dessa questão?
  • Pessoal, segundo o gabarito DEFINITIVO, a resposta foi alterada para "FALSO". Basta conferir:

    http://portal.mp.sc.gov.br/portal/conteudo/administracao/concurso_promotor38/gabarito_apos_recurso.pdf

    Vou te falar, viu... Quem fez essa prova de processo penal certamente não entende NADA de constitucional... eheheh
  • Pessoal, sinceramente, quem estuda Direito sabe que prevaleve o disposto na CF em detrimento das normas previstas em leis infraconstitucionais. Impossível argumentar que a afirmação desta questão seria correta sendo que a Constituição diz expressamente que o PGR é julgado pelo Senado em crimes de responsabilidade. O CPP, embora fale o contrário, é lei insfraconstitucional e foi editada bem antes do advento da última CF, motivo pelo qual jamais prevalecerá em tais casos.
  • Não tem segredo, pessoal. O PGR será julgado:
    - Nas infrações penais: pelo STF (art. 102, I, 'b', CF).
    - Nos "crimes" de responsabilidade (infrações político-administrativas): pelo Senado (art. 52, II, CF).
    Ambas as respostas, como se vê, estão na Constituição Federal - e ponto. 
    Abs!
  • Não vejo motivos para criticar a questão. Apesar de não medir conhecimentos questões que exigem letra fria da lei, o certo é que as bancas em provas objetivas estão preferindo se pautar por nao cobrar questões polêmicas, sem entedimentos pacíficos devido ao grande número de recursos e processos.



    è o certo.


    Um problema a menos para os estudantes.
  • QUESTÃO ERRADA.

    JULGAMENTO DE AUTORIDADES

    AUTORIDADE

    CRIME COMUM

    CRIME DE RESPONSABILIDADE

    - Presidente da República;

    - Vice-Presidente;

    - Ministro do STF;

    - Procurador Geral da República;

    - Advogado Geral da União;

    - Presidente do Banco Central.

           STF

            SENADO FEDERAL

    *Direito Constitucional descomplicado –Vicente de Paulo & Marcelo Alexandrino, 4° Edição, pág. 652.

    P.S--> os mantenedores do site deveriam prestar mais atenção, pois a questão é de Direito Constitucional, e não de Direito Processual Penal.

  • A Constituição Federal no seu artigo " Art. 52.  Compete privativamente ao Senado Federal: Inciso II -  processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade;" 

    O artigo Art. 86 do CPP inciso II estabelece: "Ao Supremo Tribunal Federal competirá, privativamente, processar e julgar:  III - o procurador-geral da República, os desembargadores dos Tribunais de Apelação, os ministros do Tribunal de Contas e os embaixadores e ministros diplomáticos, nos crimes comuns e de responsabilidade.", entendo que no tange ao PGR, estaria revogado implicitamente por força da CF/88". Assim, não há erro na questão. 

  • PGR:

    - Crime de responsabilidade: Senado Federal.

    - Crime comum: STF.

  • Nos crimes de responsabilidade quem processa é o Senado Federal. 

  • NOS CRIMES COMUNS --> O PGR É JULGADO PELO STF

    NOS CRIMES DE RESPONSABILIDADE --> O PGR É JULGADO PELO SENADO FEDERAL

  • O PGR será julgado nas infrações penais pelo STF. Nos crimes de responsabilidade pelo SENADO FEDERAL.