SóProvas


ID
92461
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
BRB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Julgue os itens a seguir a respeito de direito material do trabalho.

Segundo o TST, na hipótese de aviso prévio indenizado realizado pela empresa, não tendo havido qualquer prazo trabalhado pelo empregado, o término do contrato, para todos os efeitos legais, se opera automaticamente na data da dispensa, sendo o período de trinta dias mera ficção jurídica.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.O período do aviso prévio, mesmo que indenizado, conta-se como período trabalhado. Veja-se o que afirma a OJ 82 da SDI do TST:OJ-SDI1-82 AVISO PRÉVIO. BAIXA NA CTPS A data de saída a ser anotada na CTPS deve corresponder à do término do prazo do aviso prévio, ainda que indenizado.
  • Art. 489 CLT - Dado o aviso prévio, a rescisão torna-se efetiva depois de expirado o respectivo prazo, mas, se a parte notificante reconsiderar o ato, antes de seu termo, à outra parte é facultado aceitar ou não a reconsideração.
  • Errado. O TST entende que, mesmo indenizado, o término do aviso prévio será aquele que corresponde ao fim do período do aviso trabalhado. Matéria de Orientação Jurisprudencial:

    OJ-SDI1-82 AVISO PRÉVIO. BAIXA NA CTPS
    A data de saída a ser anotada na CTPS deve corresponder à do término do prazo do aviso prévio, ainda que indenizado.

  • ERRADA.
    De acordo com a OJ 82 o empregador deverá proceder a baixa na CTPS do empregado anotando a data do término do prazo do aviso prévio, mesmo que o empregado esteja em aviso prévio indenizado. 
    OJ 82 da SDI-1 do TST: A data de saída a ser anotada na CTPS deve corresponder à do término do prazo do aviso prévio, ainda que indenizado.   É importante estudar a súmula 371 do TST.  Súmula 371 do TST: A projeção do contrato de trabalho para o futuro, pela concessão do aviso prévio indenizado, tem efeitos limitados às vantagens econômicas obtidas no período de pré-aviso, ou seja, salários, reflexos e verbas rescisórias. No caso de concessão de auxílio-doença no curso do aviso prévio, todavia, só se concretizam os efeitos da dispensa, depois de expirado o benefício previdenciário.  O aviso prévio indenizado integra o tempo de serviço do empregado para todos os fins, conforme estabelece  o parágrafo 1º do art. 487 da CLT.  Portanto, o contrato de trabalho somente se extinguirá após o término do prazo do aviso prévio. 
     Débora Paiva. 
  • GABARITO ERRADO

     

    OJ 82 SDI-I TST:

    A data de saída a ser anotada na CTPS deve corresponder à do término do prazo do aviso prévio, ainda que indenizado.