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ID
924640
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

ANALISE O ENUNCIADO DA QUESTÃO
ABAIXO E ASSINALE
"CERTO" (C) OU "ERRADO" (E)

O juiz deverá absolver sumariamente o acusado quando verificar indícios da existência de causa excludente da ilicitude do fato.

Alternativas
Comentários
  • Errada, vide  CPP



    Art. 414. Não se convencendo da materialidade do fato ou da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação, o juiz, fundamentadamente, impronunciará o acusado.
    (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)




  • ERRADA.

    De acordo com o CPP:

      Art. 397.  Após o cumprimento do disposto no art. 396-A, e parágrafos, deste Código, o juiz deverá absolver sumariamente o acusado quando verificar: 

      I - a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato;

    (...)
  • Essa banca andou contratando examinadores da FCC?putz..q decoreba hein...
  • "Indícios" não absolvem - até porque, exatamente em razão deles é que há o processo.
    Como o colega acima disse, deve haver a existência manifesta causa excludente para se absolver sumariamente. 
    Abs!
  • Ótima observação, Klaus!

  •   Art. 397.  Após o cumprimento do disposto no art. 396-A, e parágrafos, deste Código, o juiz deverá absolver sumariamente o acusado quando verificar:   I - a existência MANIFESTA de causa excludente da ilicitude do fato; (e não meros indícios).

  • in dubio pro reo indo para o limbo...

     

    Enquanto isso, nas questões reina o tal do in dubio pro societate , que não tem respaldo na doutrina mais abalisada, tampouco previsão constitucional tem... espero que os juízes absolvam, caso tenham dúvidas.

  • Absolvição Sumária

     

    O Juiz deverá absolver sumariamente o acusado quando verificar:

     

    - a existência manifesta de causa de excludente de ilicitude do fato;

    - a existência manifesta de causa de excludente de culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade;

    - que o fato narrado evidentemente não contitui crime;

    - extinta a punibilidade do agente.

     

  • Existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato

    Meros indícios não absolvem. 

  • ERRADO

    Assim ficaria certa:

    O juiz deverá absolver sumariamente o acusado quando verificar a Existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato.

    Bons estudos...

  • Artigo 397, I do CPP==="A existência manifesta de causa excludente de ilicitude do fato"

  • Pela FUNÇÃO INDICIÁRIA do tipo penal, o fato típico presume ilícito, logo quem alegar qualquer causa de exclusão da ilicitude deverá PROVAR!!!!!!!!!! De acordo com a função indiciária do tipo penal, invete-se o ônus da prova ao acusado para ele provar se agiu acobertado por alguma excludente.

  • Teoria da indiciariedade ou da “ratio cognoscendi”: fato típico gera uma presunção relativa de que é também ilícito. Adotada no Brasil. Max Ernst Mayer. Há inversão do ônus da prova no tocante às excludentes da ilicitude, então a excludente precisa ser manifesta e provada pelo réu.