Gabarito: A
Art. 82 - COJE - Ce : O Juiz Substituto é nomeado dentre Bacharéis em direito concursados e, durante o transcurso do estágio probatório destinado a obtenção de vitaliciedade, tem a mesma função, atribuição e competência conferidas aos juizes de Direito. Sua jurisdição corresponderá à unidade territorial da comarca de primeira entrância para a qual for nomeado.
Parágrafo único - No interior do Estado funcionarão tantos juizes Substitutos quantas forem as comarcas de primeira entrância.
Assim, não é qualquer Juiz de Direito que substitui um Desembargador, mas sim um Juiz de Direito da Comarca da Capital, integrante da primeira quintaparte da lista de antiguidade que, aliás, acrescente-se, é um Juiz com váriosanos de carreira e com condições de ser promovido a Desembargador.