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ID
92470
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
BRB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Com relação ao direito processual do trabalho, julgue os itens
seguintes.

Na hipótese de justo impedimento para sua oportuna apresentação, o TST admite, excepcionalmente, a juntada de documentos por qualquer das partes na fase recursal.

Alternativas
Comentários
  • TST Enunciado nº 8 Juntada de Documento - Fase Recursal Trabalhista.A juntada de documentos na fase recursal só se justifica quando provado o justo impedimento para sua oportuna apresentação ou se referir a fato posterior à sentença."Amainando o rigor dos arts. 787 e 845 da CLT, os Tribunais trabalhistas vem assumindo uma postura flexível e se ostram complacentes quanto ao momento d eprodução de prova documental. Reiterada jurisprudência tem admitido que documentos podem ser juntados em qualquer fase do processo desde que isso seja feito antes do término da instrução. Seria demais tolerar que s eprocedesse à juntada por ocasião do recurso, salvo as hipóteses de exceção prevista nesta súmula. No caso de Revelia o revel ao recorrer deve restringir-se a juntar documentos que possa justificar sua ausência à audiência . com o objetivo de tentar elidir a revelia" Raymundo Antonio Carneiro Pinto em Sumulas do TST Comentadas.
  • GABARITO: CERTO

    A informação do CESPE está perfeita, pois de acordo com a Súmula nº 8 do TST, que trata da juntada de documentos na fase recursal. A referida juntada, em momento processual avançado, é possível mas excepcionalmente, desde que demonstrada a situação excepcional. Duas são as situações previstas na súmula, a seguir transcrita:

    “A juntada de documentos na fase recursal só se justifica quando provado o justo impedimento para sua oportuna apresentação ou se referir a fato posterior à sentença”.

    Duas são as situações previstas na Súmula:
    a. Documento sobre fato anterior à sentença, que não pode ser juntado aos autos, conforme justificativa da parte quando da juntada em grau recursal;
    b. Documento que se refira à questão posterior à sentença.

    Temos que tomar cuidado com afirmações do CESPE sobre tal juntada, que a tratem de forma ordinária, não excepcional, pois esse tipo de informação está errada. A regra geral é a juntada na petição inicial e defesa, bem como, já excepcionalmente, conforme art. 397 do CPC, desde que seja intimada a parte contrária para manifestação sobre documento juntado aos autos no curso da demanda.
  • Súmula nº 8 do TST

    JUNTADA DE DOCUMENTO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    A juntada de documentos na fase recursal só se justifica quando provado o justo impedimento para sua oportuna apresentação ou se referir a fato posterior à sentença.

  • Gabarito: "Certo"

     

     

    Súmula nº 8 do TST

     

    JUNTADA DE DOCUMENTO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

     

    A juntada de documentos na fase recursal só se justifica quando provado o justo impedimento para sua oportuna apresentação ou se referir a fato posterior à sentença.

  • GABARITO CERTO

     

    SÚM 8 TST

  • Súmula nº 8 do TST - JUNTADA DE DOCUMENTO (mantida) - A juntada de documentos na fase recursal só se justifica quando provado o justo impedimento para sua oportuna apresentação ou se referir a fato posterior à sentença

    Resposta: Certo