-
Lei nº. 7.210/84
Art. 37. A prestação de trabalho externo, a ser autorizada pela direção do estabelecimento, dependerá de aptidão, disciplina e responsabilidade, além do cumprimento mínimo de 1/6 (um sexto) da pena.
-
Não sei pq o legislador exigiu a condição do preso ter que cumprir ainda 1/6 da pena para começar a trabalhar, isso contribui ainda mais para aumentar a ineficiência e falência do sistema penal !!
-
Entendo como interessante ainda constar o teor da Súmula 40 do STJ: "Para obtenção dos benefícios de saída temporária e trabalho externo, considrera-se o tempo de cumprimento da pena em regime fechado".
-
Fluzinha, é somente para o trabalho externo que há necessidade de cumprir 1/6 da pena. Para trabalho interno, não.
-
Fluzinha,
O objetivo do legislador ao condicionar a possibilidade de trabalho externo ao cumprimento de 1/6 da pena se funda no fato de que é necesssário um tempo mínimo de observação do preso para verificar se ele possui responsabilidade, aptidão e disciplina para trabalhar fora do cárcere. Essa constatação leva tempo. Confiança se conquista: envolve um processo paulatino.
-
Benefícios da LEP (no que tange prazo de cumprimento de pena para obtenção do benefício):
Trabalho Externo - Art. 37 - cumprimento de 1/6 da pena.
Progressão de Regime - Art. 112 - cumprimento de 1/6 da pena.
Saída Temporária - Art. 123 - cumprimento de 1/6 da pena, se primário; 1/4, se reincidente.
Benefício do CP (no que tange prazo de cumprimento de pena para obtenção do benefício):
Livramento condicional - Art. 83 - cumprimento de:
Mais de 1/3 da pena (se não reincidente e com bom comportamento)
Mais da 1/2 da pena (se reincidente)
Mais de 2/3 da pena (no caso de crime hediondo, salvo se reincidente específico que não teria dir ao livramento condicional)
-
De fato o STJ já caminhava no sentido de permitir o trabalho externo do preso em regime semiaberto independentemente do cumprimento de 1/6 da pena. Todavia tal entendimento não era encapado pelo STF que até a AP470 (mensalão) exigia o cumprimeto de tal requisito que é previsto no artigo 37 da LEP. Vejamos um dos precedentes do STJ no sentido de afastar este requisito para o exercício de trabalho externo:
CRIMINAL. HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO. CONDENAÇÃO EM REGIME SEMI-ABERTO. INEXISTÊNCIA DE ESTABELECIMENTO PRÓPRIO NA LOCALIDADE. CUSTÓDIA EM REGIME FECHADO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. OCORRÊNCIA. PERMISSÃO DE TRABALHO EXTERNO. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. ORDEM CONCEDIDA. I. (...) III. É admissível o trabalho externo aos condenados ao regime semi-aberto, independentemente do cumprimento de 1/6 da pena, pelas próprias condições favoráveis dos pacientes (primários, bons antecedentes e que sempre residiram e trabalharam na localidade) e ante o critério de razoabilidade que sempre se faz necessário na adaptação das normas de execução à realidade social e à sua própria finalidade, ajustando-as ao fato concreto. Precedentes. IV. Parecer da Subprocuradoria-Geral da República preconizando a concessão da ordem. V. Ordem concedida para permitir que os pacientes saiam durante o dia para trabalhar, recolhendo-se à noite à Cadeia onde se encontram, sujeitando-se, por óbvio, às devidas cautelas legais - que ficarão a cargo do Juízo de execuções.
(STJ - HC: 8725 RS 1999/0016571-3, Relator: Ministro GILSON DIPP, Data de Julgamento: 01/06/1999, T5 - QUINTA TURMA, Data de Publicação: DJ 28.06.1999 p. 130)
De fato, após o Ministro Barroso assumir a relatoria do pedido de trabalho externo de José Dirceu, entendeu por bem o Ministro adotar o posicionamento do STJ.
-
Galera copia os comentários dos outros e nem cita o autor.
-
Trabalho EXTERNO
ATENÇÃO: Remuneração desse trabalho: Caberá ao órgão da administração, à entidade ou à empresa empreiteira.
Exclusivo para o R.FECHADO
SOMENTE em SERVIÇO OU OBRAS PÚBLICAS realizadas por:
- órgãos da Administração Direta ou Indireta, ou
- entidades privadas (aqui Depende de consentimento expresso do preso )
Requisitos:
1 – Autorização do DIRETOR do estabelecimento
2 – Aptidão, Disciplina e Responsabilidade
3 – Cumprimento de 1/6 da pena
4 – Cautelas contra a fuga e em favor da disciplina
Limite máximo: 10% do TOTAL dos empregados da obra
Revogação
1 – Prática de fato definido com CRIME DOLOSO (apenas a prática)
2 – Punido por FALTA GRAVE (deve ser punido)
3 – Comportamento inadequado (contrário a A, D e R)
-
Nas não tão recentes decisões (STJ e STF), não se tem exigido o lapso de 1/6 para o trabalho externo.
-
CERTO
---> Objetivo ---> 1/6 da pena
Critérios para a concessão do trabalho externo
---> Subjetivo ---> aptidão, disciplina e responsabilidade
-
....
ITEM – CORRETO – Vale lembrar que essa exigência de cumprimento de de 1/6 da pena para trabalho externo aplica-se apenas ao fechado. Nesse sentido, o professor Márcio André Lopes (in Vade mecum de jurisprudência dizer o direito – 2 Ed. rev., e ampl. Salvador: JusPodivm, 2017, p. 818)
“Exigência de cumprimento de 1/6 da pena para trabalho externo aplica-se apenas ao fechado
A exigência de que o condenado cumpra 1/6 da pena para ter direito ao trabalho externo aplica-se para os regimes fechado, semiaberto e aberto? Em outras palavras, o art. 37. caput, da LEP é regra válida para as três espécies de regime?
NÃO. A exigência objetiva do art. 37 de que o condenado tenha cumprido no mínimo 1/6 da pena, para fins de trabalho externo, aplica-se apenas aos condenados que se encontrem em regime fechado. Assim, o trabalho externo é admissível aos apenados que estejam no regime semiaberto ou aberto mesmo que ainda não tenham cumprido 1/6 da pena.
Em tese, o condenado ao regime semiaberto ou aberto poderia ter direito ao trabalho externo já no primeiro dia de cumprimento da pena. O art. 37 da LEP (que exige o cumprimento mínimo de l/6 da pena) somente se aplica aos condenados que se encontrem em regime inicial fechado. STF. Plenário.” STF. Plenário. Ep. TrabExt-AgR/DF, Rel.Min. Roberto Barroso, julgado em 25/6/2014 (lnfo 752). (Grifamos)
-
Gabarito: Certo.
Isso mesmo!!! Aplicação do art. 37, LEP:
Art. 37. A prestação de trabalho externo, a ser autorizada pela direção do estabelecimento, dependerá de aptidão, disciplina e responsabilidade, além do cumprimento mínimo de 1/6 (um sexto) da pena.
-
Gabarito C
E deve observar outros limites legais
-
eXterno = um seXto
-
Questão aula!!!
Gab = Certo.
Não desista do seu sonho, #pertenceremos.
-
#PERTENCEREI PRF
15-09-2020, 00H10MIN
-
Gab Certa
Art37°- A prestação de trabalho externo, a ser autorizada pela direção do estabelecimento, dependerá de aptidão, disciplina e responsabilidade, além do cumprimento mínimo de 1/6 da pena.
-
Classificação dos condenados
•Antecedentes
•Personalidade
•Orientar a individualização da execução penal
-
Requisitos do Trabalho EXTERNO:
APTIDÃO/DISCIPLINA/RESPONSABILIDADE --->requisitos SUBJETIVOS --->OBRIGATÓRIOS --->regime SEMI ABERTO, ABERTO, FECHADO**
CUMPRIMENTO MIN 1/6 DA PENA --->requisito OBJETIVO --->FACULTADO --->regime SEMI ABERTO e ABERTO
CUMPRIMENTO MIN 1/6 DA PENA --->requisito OBJETIVO --->OBRIGATÓRIO --->regime FECHADO**
OBS: regime FECHADO ---> REGRA ---> TRABALHO INTERNO
**EXCEÇÃO ---> regime FECHADO ---> TRABALHO EXTERNO: TRABALHAR EM SERVIÇOS E OBRAS PÚBLICAS OU EM ENTIDADES PRIVADAS (limite máx de número de presos,10% do total da obra) --------------> REQUISITOS DO TRABALHO EXTERNO + AUTORIZAÇÃO EXPRESSA DO PRESO.
é carnaval! ^^
-
O cumprimento mínimo de 1/6 da pena se aplica somente aos condenados ao regime fechado.
Em tese, o condenado a regime aberto ou semiaberto poderia ter direito ao trabalho externo já no primeiro dia de cumprimento de pena.
Info 752, STF
-
A questão versa sobre o trabalho
externo dos condenados, o que é regulado pelos artigos 36 e 37 da Lei nº
7.210/1984 – Lei de Execução Penal. Estabelece efetivamente o artigo 37 da LEP:
“A prestação de trabalho externo, a ser autorizada pela direção do estabelecimento,
dependerá de aptidão, disciplina e responsabilidade, além do cumprimento mínimo
de 1/6 (um sexto) da pena".
Gabarito do Professor: CERTO
-
questão desatualizada . pelo pacote anticrime
-
- A exigência de cumprimento de 1/6 da pena para ter direito ao trabalho externo aplica-se apenas ao regime fechado.
A exigência de que o condenado cumpra 1/6 da pena para ter direito ao trabalho externo aplica-se para os regimes fechado, semiaberto e aberto? Em outras palavras, o art. 37, caput, da LEP é regra válida para as três espécies de regime?
- NÃO. A exigência objetiva do art. 37 de que o condenado tenha cumprido no mínimo 1/6 da pena, para fins de trabalho externo, aplica-se apenas aos condenados que se encontrem em regime fechado. Assim, o trabalho externo é admissível aos apenados que estejam no regime semiaberto ou aberto mesmo que ainda não tenham cumprido 1/6 da pena. Em tese, o condenado ao regime semiaberto ou aberto poderia ter direito ao trabalho externo já no primeiro dia de cumprimento da pena.
- O art. 37 da LEP (que exige o cumprimento mínimo de 1/6 da pena) somente se aplica aos condenados que se encontrem em regime inicial fechado. STF. Plenário. EP 2 TrabExt-AgR/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 25/6/2014 (Info 752).
-
Olá, colegas concurseiros!
Há algum tempo venho utilizando os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo proveitoso, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores.
Estou mais organizada e compreendendo maiores quantidades de informações;
Serve tanto pra quem esta começando agora quanto pra quem já é avançado e só esta fazendo revisão.
→ Baixe os 390 mapas mentais para carreiras policiais.
Link: https://go.hotmart.com/N52896752Y
→ Estude 13 mapas mentais por dia.
→ Resolva 10 questões aqui no QC sobre o assunto de cada mapa mental.
→ Em 30 dias vc terá estudado os 390 mapas e resolvido aproximadamente de 4000 questões.
Fiz esse procedimento e meu aproveitamento melhorou muito!
P.s: gastei 192 horas pra concluir esse plano de estudo.
Testem aí e me deem um feedback.
Agora já para quem estuda estuda e estuda e sente que não consegui lembrar de nada a solução esta nos macetes e mnemônicos que são uma técnica de memorização de conceitos através de palavras e imagens que é utilizada desde a Grécia antiga e que é pouco explorada por muitos estudantes mas é muito eficaz. Acesse o link abaixo e saiba mais sobre 200 macetes e mnemônicos.
Copie e cole o Link no seu navegador: https://go.hotmart.com/C56088960V
FORÇA, GUERREIROS(AS)!!