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Errada.
De acordo com a Lei nº. 7.210/84
Art. 47. O poder disciplinar, na execução da pena privativa de liberdade, será exercido pela autoridade administrativa conforme as disposições regulamentares.
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só para adicionar informação que ajudará em outras possíveis questões a autoridade judiciaria (juiz) cabe decidir sobre a imposição de RDD, não podendo aplicar RDD de oficio, mas somente mediante requerimento da autoridade administrativa, MP. artigo 60 da LEP.
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Lei nº. 7.210/84
Art. 47. O poder disciplinar, na execução da pena privativa de liberdade, será exercido pela autoridade administrativa conforme as disposições regulamentares.
Art. 48. Na execução das penas restritivas de direitos, o poder disciplinar será exercido pela autoridade administrativa a que estiver sujeito o condenado.
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Art. 47. O poder disciplinar, na execução da pena privativa de liberdade, será exercido pela autoridade administrativa conforme as disposições regulamentares.
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Pena privativa de liberdade é conferida à autoridade administrativa, direito do estabelecimento, não pode ser delegada.
Restritiva de direito será pela autoridade administrativa.
(Curso de Execução Penal 2015, pg. 64 - Renato Marcão)
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DAS SANÇÕES E DAS RECOMPENSAS
Art. 53. Constituem SANÇÕES DISCIPLINARES:
I - advertência verbal
-> F. LEVE / MÉDIA
-> Diretor + comunicação ao Juiz
II - repreensão
-> F. LEVE / MÉDIA
-> Diretor + comunicação ao Juiz
III - suspensão ou restrição de direitos (art. 41, § único)
- Proporcionalidade do trabalho, descanso e lazer;
- Visitas;
- Contato com o mundo exterior.
-> F. GRAVE
-> Diretor + comunicação ao Juiz
-> Máx de 30 dias
IV - isolamento na própria cela.
- > F. GRAVE
-> Diretor + comunicação ao Juiz
-> Máx de 30 dias
V - inclusão no RDD.
- > F. GRAVE
- > Pelo juiz, antecedido de requerimento circunstanciado*.
- > Máx 360 dias
Prorrogação: nova falta grave de MESMA ESPÉCIE, até o limite 1/6 da pena aplicada;
* REQUERIMENTO CIRCUNSTANCIADO para RDD
A autorização para a inclusão do preso em regime disciplinar (RDD) dependerá de:
1 - requerimento circunstanciado elaborado PELO DIRETOR DO ESTABELECIMENTO ou outra autoridade administrativa
2 - PARA O JUIZ
3 - onde será precedida de manifestação do MP e da defesa
-> SERÁ prolatada em até 15 dias.
REGRA: DIRETOR DO ESTABELECIMENTO
EXCEÇÃO: JUIZ (precedido de requerimento do diretor do estabelecimento) no caso de RDD
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Pena Privativa de Liberdade \
| ---------> Poder Disciplinar ---> Autoridade Administrativa
Pena Restritiva de Direitos /
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Gab Errada
Art 47°- O Poder disciplinar , na execução da pena privativa de liberdade, será exercido pela Autoridade Administrativa confoem as disposições regulamentares.
Art48°- Na execução das penas restritivas de direitos , o Poder disciplinar será exercido pela Autoridade administrativa a que tiver sujeito o condenado.
Poder Disciplinar --> Privativa de liberdade e restritiva de direitos --> Autoridade Administrativa.
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Gabarito: Errado.
Aplicação do art. 47, LEP:
Art. 47. O poder disciplinar, na execução da pena privativa de liberdade, será exercido pela autoridade administrativa conforme as disposições regulamentares.
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GABARITO ERRADO
De acordo com LEP nas Penas Privativa de Liberdade e Penas Restritiva de Direitos o Poder Disciplinar sera exercido pela Autoridade Administrativa. Texto de Lei:
Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/1984) ART. 47 e ART. 48
Art. 47. O poder disciplinar, na execução da pena privativa de liberdade, será exercido pela autoridade administrativa conforme as disposições regulamentares.
Art. 48. Na execução das penas restritivas de direitos, o poder disciplinar será exercido pela autoridade administrativa a que estiver sujeito o condenado.
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AUTORIDADE ADMINISTRATIVA!
AUTORIDADE ADMINISTRATIVA!
AUTORIDADE ADMINISTRATIVA!
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Gabarito E
Se tudo na Lep fosse correr pro juiz da execução então o diretor não teria trabalho!
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Poder Disciplinar --> Privativa de liberdade e restritiva de direitos --> Autoridade Administrativa. Poder Disciplinar --> Privativa de liberdade e restritiva de direitos --> Autoridade Administrativa. Poder Disciplinar --> Privativa de liberdade e restritiva de direitos --> Autoridade Administrativa. Poder Disciplinar --> Privativa de liberdade e restritiva de direitos --> Autoridade Administrativa. Poder Disciplinar --> Privativa de liberdade e restritiva de direitos --> Autoridade Administrativa. Poder Disciplinar --> Privativa de liberdade e restritiva de direitos --> Autoridade Administrativa.
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Comentário curto: é pela autoridade ADMINISTRATIVA
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Autoridade Administrativa...
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Errado.
O poder disciplinar, na execução da pena privativa de liberdade, será exercido pela autoridade administrativa.
Já na execução das penas restritivas de direitos, o poder disciplinar será exercido pela autoridade administrativa a que estiver sujeito o condenado.
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A questão versa sobre o poder
disciplinar a ser exercido no âmbito da execução da pena privativa de
liberdade. Consoante estabelece o artigo 47 da Lei nº 7.210/1984 – Lei de
Execução Penal: “O poder disciplinar, na execução da pena privativa de
liberdade, será exercido pela autoridade administrativa conforme as disposições
regulamentares". Observa-se, portanto, que há erro na assertiva apresentada,
por atribuir o poder disciplinar, na execução da pena privativa de liberdade, à
autoridade judicial, quando, na verdade, quem o exerce é a autoridade
administrativa.
Gabarito do Professor: ERRADO
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