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ID
924703
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

ANALISE O ENUNCIADO DA QUESTÃO
ABAIXO E ASSINALE
"CERTO" (C) OU "ERRADO" (E)

De acordo com a lei de execução penal o poder disciplinar, na execução da pena privativa de liberdade, será exercido pela autoridade judicial.

Alternativas
Comentários
  • Errada.

    De acordo com a Lei nº. 7.210/84

    Art. 47. O poder disciplinar, na execução da pena privativa de liberdade, será exercido pela autoridade administrativa conforme as disposições regulamentares.
  • só para adicionar informação que ajudará em outras possíveis questões a autoridade judiciaria (juiz) cabe decidir sobre a imposição de RDD, não podendo aplicar RDD de oficio, mas somente mediante requerimento da autoridade administrativa, MP. artigo 60 da LEP.

  • Lei nº. 7.210/84

    Art. 47. O poder disciplinar, na execução da pena privativa de liberdade, será exercido pela autoridade administrativa conforme as disposições regulamentares.

    Art. 48. Na execução das penas restritivas de direitos, o poder disciplinar será exercido pela autoridade administrativa a que estiver sujeito o condenado.

  • Art. 47. O poder disciplinar, na execução da pena privativa de liberdade, será exercido pela autoridade administrativa conforme as disposições regulamentares.

  • Pena privativa de liberdade é conferida à autoridade administrativa, direito do estabelecimento, não pode ser delegada.
    Restritiva de direito será pela autoridade administrativa.

    (Curso de Execução Penal 2015, pg. 64 - Renato Marcão)

  • DAS SANÇÕES E DAS RECOMPENSAS

    Art. 53. Constituem SANÇÕES DISCIPLINARES:

    I - advertência verbal

       -> F. LEVE / MÉDIA 

       -> Diretor + comunicação ao Juiz

    II - repreensão

       -> F. LEVE / MÉDIA

       -> Diretor + comunicação ao Juiz

    III - suspensão ou restrição de direitos (art. 41, § único)

     - Proporcionalidade do trabalho, descanso e lazer;

     - Visitas;

     - Contato com o mundo exterior.

         -> F. GRAVE

         -> Diretor + comunicação ao Juiz

         -> Máx de 30 dias

    IV - isolamento na própria cela.

         - > F. GRAVE

         -> Diretor + comunicação ao Juiz

         -> Máx de 30 dias

    V - inclusão no RDD. 

         - > F. GRAVE

         - > Pelo juiz, antecedido de requerimento circunstanciado*.

         - > Máx 360 dias

    Prorrogação: nova falta grave de MESMA ESPÉCIE, até o limite 1/6 da pena aplicada;   

    * REQUERIMENTO CIRCUNSTANCIADO para RDD

      A autorização para a inclusão do preso em regime disciplinar (RDD) dependerá de:

        1 - requerimento circunstanciado elaborado PELO DIRETOR DO ESTABELECIMENTO ou outra autoridade administrativa

        2 - PARA O JUIZ

        3 - onde será precedida de manifestação do MP e da defesa

    -> SERÁ prolatada em até 15 dias

    REGRA: DIRETOR DO ESTABELECIMENTO

    EXCEÇÃO: JUIZ (precedido de requerimento do diretor do estabelecimento) no caso de RDD

  •  

    Pena Privativa de Liberdade  \  

                                                         |  ---------> Poder Disciplinar ---> Autoridade Administrativa

    Pena Restritiva de Direitos     /

  • Gab Errada

     

    Art 47°- O Poder disciplinar , na execução da pena privativa de liberdade, será exercido pela Autoridade Administrativa confoem as disposições regulamentares. 

     

    Art48°- Na execução das penas restritivas de direitos , o Poder disciplinar será exercido pela Autoridade administrativa a que tiver sujeito o condenado. 

     

    Poder Disciplinar --> Privativa de liberdade e restritiva de direitos --> Autoridade Administrativa. 

  • Gabarito: Errado.

    Aplicação do art. 47, LEP:

    Art. 47. O poder disciplinar, na execução da pena privativa de liberdade, será exercido pela autoridade administrativa conforme as disposições regulamentares.

  • GABARITO ERRADO

    De acordo com LEP nas Penas Privativa de Liberdade e Penas Restritiva de Direitos o Poder Disciplinar sera exercido pela Autoridade Administrativa. Texto de Lei:

    Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/1984) ART. 47 e ART. 48

    Art. 47. O poder disciplinar, na execução da pena privativa de liberdade, será exercido pela autoridade administrativa conforme as disposições regulamentares.

    Art. 48. Na execução das penas restritivas de direitos, o poder disciplinar será exercido pela autoridade administrativa a que estiver sujeito o condenado.

  • AUTORIDADE ADMINISTRATIVA!

    AUTORIDADE ADMINISTRATIVA!

    AUTORIDADE ADMINISTRATIVA!

  • Gabarito E

    Se tudo na Lep fosse correr pro juiz da execução então o diretor não teria trabalho!

  • Poder Disciplinar --> Privativa de liberdade e restritiva de direitos --> Autoridade Administrativa. Poder Disciplinar --> Privativa de liberdade e restritiva de direitos --> Autoridade Administrativa. Poder Disciplinar --> Privativa de liberdade e restritiva de direitos --> Autoridade Administrativa. Poder Disciplinar --> Privativa de liberdade e restritiva de direitos --> Autoridade Administrativa. Poder Disciplinar --> Privativa de liberdade e restritiva de direitos --> Autoridade Administrativa. Poder Disciplinar --> Privativa de liberdade e restritiva de direitos --> Autoridade Administrativa. 

  • Comentário curto: é pela autoridade ADMINISTRATIVA
  • Autoridade Administrativa...

  • Errado.

    O poder disciplinar, na execução da pena privativa de liberdade, será exercido pela autoridade administrativa.

    Já na execução das penas restritivas de direitos, o poder disciplinar será exercido pela autoridade administrativa a que estiver sujeito o condenado.

  • A questão versa sobre o poder disciplinar a ser exercido no âmbito da execução da pena privativa de liberdade. Consoante estabelece o artigo 47 da Lei nº 7.210/1984 – Lei de Execução Penal: “O poder disciplinar, na execução da pena privativa de liberdade, será exercido pela autoridade administrativa conforme as disposições regulamentares". Observa-se, portanto, que há erro na assertiva apresentada, por atribuir o poder disciplinar, na execução da pena privativa de liberdade, à autoridade judicial, quando, na verdade, quem o exerce é a autoridade administrativa.


    Gabarito do Professor: ERRADO

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