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ID
924718
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

ANALISE O ENUNCIADO DA QUESTÃO
ABAIXO E ASSINALE
"CERTO" (C) OU "ERRADO" (E)

O avô João (70 anos de idade ), o pai Jarbas (50 anos de idade) e seus dois únicos filhos, Cristiano e Juliano (20 e 18 anos de idade, respectivamente ), falecem em decorrência de um grave acidente de trânsito, sem que se pudesse averiguar qual dos comorientes precedeu aos outros. Nesse caso, levando em conta a necessidade de se inventariar os bens de João e Jarbas, segundo a legislação civil pátria, presumir-se-ão mortos, pela ordem de idade, João, depois Jarbas, depois Cristiano e finalmente Juliano, o mais jovem.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.
    Segundo o instituto da comoriência, previsto no art. 8°, CC, se dois ou mais indivíduos falecerem na mesma ocasião, não se podendo averiguar se algum dos comorientes precedeu aos outros, presumir-se-ão simultaneamente mortos. 
  • Questão tranquila. Aplica-se a regra do art 8º do CC que trata da comoriência. Presumir-se-ão mortos no mesmo instante.

    Art. 8o Se dois ou mais indivíduos falecerem na mesma ocasião, não se podendo averiguar se algum dos comorientes precedeu aos outros, presumir-se-ão simultaneamente mortos.

  • Olá Colegas!

    A questão trata de uma das caracteristicas da Premoriência Presumida, que NÃO é aceita no ordenamento brasileiro.
    Neste tipo, não havendo certeza do momento exato da morte entre os falecidos da casuística, presume-se pela idade, sexo, integridade física etc.

    O Brasil adota a Comoriência, como bem dito pelos colegas. Ademais, a Premoriência Real.

    Espero ter complementado...

    Abraços
  • Afirmativa ERRADA.
    Apenas para corroborar o comentáros dos colegas, no livro Direito Civil Esquematizado (volume I / Carlos Roberto Gonçalves. – São Paulo : Saraiva, 2011, p.129) consta o seguinte estudo:
    Morte simultânea ou comoriência?
    A comoriência é prevista no art. 8º do Código Civil. Dispõe este que, se dois ou mais indivíduos falecerem na mesma ocasião (não precisa ser no mesmo lugar), não se podendo averiguar qual deles morreu primeiro, “presumir-se-ão simultaneamente mortos”.
    Quando duas pessoas morrem em determinado acidente, somente interessa saber qual delas morreu primeiro se uma for herdeira ou beneficiária da outra. Do contrário, inexiste qualquer interesse jurídico nessa pesquisa.
    O principal efeito da presunção de morte simultânea é que, não tendo havido tempo ou oportunidade para a transferência de bens entre os comorientes, um não herda do outro. Não há, pois,transferência de bens e direitos entre comorientes.
    Por conseguinte, se morrem em acidente casal sem descendentes e ascendentes, sem se saber qual morreu primeiro, um não herda do outro. Assim, os colaterais da mulher ficarão com a meação dela, enquanto os colaterais do marido ficarão com a meação dele. Diversa seria a solução se houvesse prova de que um faleceu pouco antes do outro. O que viveu um pouco mais herdaria a meação do outro e, por sua morte, a transmitiria aos seus colaterais. O diagnóstico científico do momento exato da morte só pode ser feito por médico legista. Se este não puder estabelecer o exato momento das mortes, porque os corpos se encontram em adiantado estado de putrefação, porexemplo, presumir-se-á a morte simultânea, com as consequências já mencionadas. A situação de dúvida que o art. 8º pressupõe é a incerteza invencível.
    Tendo em vista, porém, que “o juiz apreciará livremente a prova” (CPC, art. 131), cumpre, em primeiro plano, apurar, pelos meios probatórios regulares, desde a inquirição de testemunhas até os processos científicos empregados pela medicina legal, se alguma das vítimas precedeu na morte às outras. Na falta de um resultado positivo,vigora a presunção da simultaneidade da morte, sem se atender a qualquer ordem de precedência em razão da idade ou do sexo. A presunção é, portanto, relativa(juris tantum), uma vez que pode ser elidida por laudo médico ou outra prova inequívoca de premoriência.
  • De acordo com o art. 8º do CC “se dois ou mais indivíduos falecerem na mesma ocasião, não se podendo averiguar se algum dos comorientes precedeu aos outros, presumir-se-ão simultaneamente mortos”. Não se exige que as mortes tenham ocorrido no mesmo lugar. Aplica-se somente se os mortos tiverem direitos sucessórios entre si. A presunção é relativa, podendo ser afastada por laudo médico ou outra prova efetiva e precisa do momento da morte.
  • O fenômeno jurídico da comoriência ocorre quando duas ou mais pessoas morrem ao mesmo tempo, ou quando não é possível concluir qual delas morreu primeiro, razão pela qual o direito trata como se elas tivessem morrido no mesmo instante.

    O fato tem especial interesse no Direito das Sucessões — parte do direito que dispõe sobre as regras aplicáveis ao destino do patrimônio das pessoas falecidas —, uma vez que, havendo o falecimento do autor da herança, os seus bens são imediatamente transmitidos aos herdeiros. Assim, é imprescindível a identificação correta do momento da morte dos envolvidos, sobretudo seherdeiros recíprocos, pois, se um herdeiro faleceu frações de segundo depois do autor da herança ou ao mesmo tempo, poderá ele ter herdado ou não os bens.

    No primeiro caso — morrendo logo em seguida ao autor da herança e não havendo, portanto, comoriência, este chegaria a herdar para logo em seguida também transmitir esses mesmos bens a seus herdeiros por conta de seu falecimento. No segundo caso — morrendo no mesmo momento, ou não sendo possível especificar o momento do falecimento —, ele não herdaria, pois não estava vivo quando do óbito do autor da herança, o que faria com que essa herança fosse destinada a outro herdeiro, conforme a ordem da vocação hereditária — ordem estabelecida pela lei quanto à preferência para herdar, segundo a qual os primeiros relacionados, se ainda vivos, não deserdados e tendo aceitado a herança, excluem os demais. http://pt.wikipedia.org/wiki/Comori%C3%AAncia

  • não há que se falar em ordem(idade,sexo) quando se trata de comoriência, pois presume-se que foram simultaneamente mortos!

  • Gab Errada

     

    São presumidos simultâneamente mortos. Não há que se falar em ordem dos óbitos. 

  •  

    ERRADA:

     

    Comoriência = morte simultânea = ninguém herda de ninguém, pois  abrem-se cadeias sucessórias autônomas e distintas, de modo que um comoriente nada herda do outro.

  • Art. 8° Se 2 ou mais indivíduos falecerem na MESMA OCASIÃO, não se podendo averiguar se algum dos comorientes precedeu aos outros, presumir-se-ão SIMULTANEAMENTE MORTOS.

  • GAB ERRADO - O avô João (70 anos de idade ), o pai Jarbas (50 anos de idade) e seus dois únicos filhos, Cristiano e Juliano (20 e 18 anos de idade, respectivamente ), falecem em decorrência de um grave acidente de trânsito, sem que se pudesse averiguar qual dos comorientes precedeu aos outros. Nesse caso, levando em conta a necessidade de se inventariar os bens de João e Jarbas, segundo a legislação civil pátria, presumir-se-ão mortos, pela ordem de idade, João, depois Jarbas, depois Cristiano e finalmente Juliano, o mais jovem.

    Art. 8 Se dois ou mais indivíduos falecerem na mesma ocasião, não se podendo averiguar se algum dos comorientes precedeu aos outros, presumir-se-ão simultaneamente mortos.

  • O examinador explora, na presente questão, o conhecimento do candidato acerca das disposições contidas no ordenamento jurídico brasileiro sobre o instituto da Comoriência, cuja previsão legal específica se dá no artigo 8º do Código Civil. Senão vejamos:

    Art. 8 o Se dois ou mais indivíduos falecerem na mesma ocasião, não se podendo averiguar se algum dos comorientes precedeu aos outros, presumir-se-ão simultaneamente mortos. 

    No artigo supracitado, temos a figura da comoriência, que se dá com a morte de duas ou mais pessoas na mesma ocasião. E neste caso, conforme visto, segundo a legislação pátria, não se podendo averiguar se algum dos comorientes precedeu aos outros, presumir-se-ão simultaneamente mortos, não havendo que se falar em presunção em decorrência da idade.

    Registra-se que se os comorientes são herdeiros uns dos outros, não há transferência de direitos; um não sucederá ao outro, sendo chamados à sucessão os seus herdeiros ante a presunção juris tantum de que faleceram ao mesmo tempo. Se dúvida houver no sentido de se saber quem faleceu primeiro, o magistrado aplicará o art. 8º do Código Civil em questão.

    Gabarito do Professor: ERRADO

    Código Civil - Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002, disponível no site Portal da Legislação - Planalto.