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ID
924724
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

ANALISE O ENUNCIADO DA QUESTÃO
ABAIXO E ASSINALE
"CERTO" (C) OU "ERRADO" (E)

O nome da pessoa pode ser empregado por outrem em publicações que a exponham à indignação pública, desde que não haja qualquer intenção difamatória.

Alternativas
Comentários
  • Errado.
    Estabelece o art. 17, CC: O nome da pessoa não pode ser empregado por outrem em publicações ou representações que a exponham ao desprezo público, ainda quando não haja intenção difamatória.

     
  • Só uma dúvida: "desprezo" previsto no art. 17 do CC é o mesmo que "indignação" previsto no texto da questão?
  • Sim. O problema é que muitos decoram os artigos e não entendem.


  • Ué, mas fazer biografia não autorizada pode e nem sempre são fatos bons.

  • GAB ERRADO - O nome da pessoa pode ser empregado por outrem em publicações que a exponham à indignação pública, desde que não haja qualquer intenção difamatória.

    Art. 17. O nome da pessoa não pode ser empregado por outrem em publicações ou representações que a exponham ao desprezo público, ainda quando não haja intenção difamatória.

  • O examinador explora, na presente questão, o conhecimento do candidato acerca das disposições contidas no ordenamento jurídico brasileiro sobre os Direitos de Personalidade, cuja previsão legal específica se dá no artigo 17 do Código Civil. Senão vejamos:

    Art. 17. O nome da pessoa não pode ser empregado por outrem em publicações ou representações que a exponham ao desprezo público, ainda quando não haja intenção difamatória.

    Ora, a pessoa tem autorização de usar seu nome e de defendê-lo de abuso cometido por terceiro, que, em publicação ou representação, venha a expô-la ao desprezo público — mesmo que não haja intenção de difamar — por atingir sua boa reputação, moral e profissional, no seio da coletividade (honra objetiva). Registra-se que, segundo a doutrina e a jurisprudência, a reparação por essa ofensa é pecuniária, mas há casos em que é possível a restauração in natura, publicando-se desagravo.

    Gabarito do Professor: ERRADO


    Código Civil - Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002, disponível no site Portal da Legislação - Planalto.