O examinador explora, na presente questão, o
conhecimento do candidato acerca do que prevê o ordenamento jurídico brasileiro
sobre o instituto da Sucessão Provisória, cujo tratamento legal específico consta nos arts. 26 e seguintes do CC.
Ora, em análise à assertiva, verifica-se que a mesma está correta, haja vista a disposição contida no artigo 28 do diploma civil. Assim, logo após o trânsito em julgado é possível a abertura de eventual testamento deixado pelo desaparecido, bem como do inventário e partilha dos bens deixados. Senão vejamos:
"Art. 28. A sentença que determinar a abertura da sucessão
provisória só produzirá efeito cento e oitenta dias depois de publicada
pela imprensa; mas, logo que passe em julgado, proceder-se-á à abertura
do testamento, se houver, e ao inventário e partilha dos bens, como se o
ausente fosse falecido."
Gabarito do Professor: CERTO
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
Código Civil - Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002, disponível no site
Portal da Legislação - Planalto.