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ID
924739
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

ANALISE O ENUNCIADO DA QUESTÃO
ABAIXO E ASSINALE
"CERTO" (C) OU "ERRADO" (E)

Em sede de defeitos do negócio jurídico expressa a lei civil que o erro de indicação da pessoa ou da coisa, a que se referir a declaração de vontade, não viciará o negócio quando, por seu contexto e pelas circunstâncias, se puder identificar a coisa ou pessoa cogitada.

Alternativas
Comentários
  • Certo, pois:
    Art. 142. O erro de indicação da pessoa ou da coisa, a que se referir a declaração de vontade, não viciará o negócio quando, por seu contexto e pelas circunstâncias, se puder identificar a coisa ou pessoa cogitada. (CC)
  • CORRETA

    CC Art. 142. O erro de indicação da pessoa ou da coisa, a que se referir a declaração de vontade, não viciará o negócio quando, por seu contexto e pelas circunstâncias, se puder identificar a coisa ou pessoa cogitada.
  • MP SC letra de lei pura em CIVIL!

  • A afirmativa está CORRETA,  por contemplar o que preconiza o art 142 do código, "o erro de indicação de pessoa ou da coisa, a que se referir a declaração de vontade, NÃO VICIARÁ o negócio, quando, por seu contexto e pelas circunstâncias se puder identificar a coisa ou a pessoa cogitada

  • O enunciado da questão retrata do art. 142 do CC: “O erro de indicação da pessoa ou da coisa, a que se referir a declaração de vontade, não viciará o negócio quando, por seu contexto e pelas circunstâncias, se puder identificar a coisa ou pessoa cogitada". Estamos diante de erro acidental e, portanto, sanável. Exemplo: testador que beneficia o seu sobrinho Antônio, quando, na realidade, não tem nenhum sobrinho com esse nome, mas, sim, um afilhado, a quem sempre chamou de sobrinho

    GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Esquematizado. Parte Geral, Obrigações, Contratos. 6. ed. São Paulo: Saraiva, 2016. p. 355




    Resposta: CERTO