A questão retrata o caput e o § 1º do art. 158 do CC: “Os negócios de transmissão gratuita de bens ou remissão de dívida, se os praticar o devedor já insolvente, ou por eles reduzido à insolvência, ainda quando o ignore, poderão ser anulados pelos credores quirografários, como lesivos dos seus direitos. Igual direito assiste aos credores cuja garantia se tornar insuficiente".
Estamos diante da fraude contra credores, que nada mais é do que um vício social que gera a anulabilidade do negócio jurídico, podendo ser conceituada como “atuação maliciosa do devedor, em estado de insolvência ou na iminência de assim tornar-se, que dispõe de maneira gratuita ou onerosa o seu patrimônio, para afastar a possibilidade de responderem os seus bens por obrigações assumidas em momento anterior à transmissão" (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Lei de Introdução e Parte Geral. 13. ed. Rio de janeiro: Forense, 2017. v. 1. p. 429). Exemplo: o vencimento das dívidas encontra-se próximo e o devedor aliena os seus bens ao terceiro, que está ciente do estado de insolvência do alienante.
Visando a anulabilidade do negócio jurídico, deverá ser proposta a ação pauliana ou revocatória, que é uma ação de natureza constitutiva negativa. A sentença tem efeitos inter partis e, de acordo com doutrina majoritária, efeito ex nunc.
Resposta: CERTO