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Segundo o parágrafo único do art. 213 do CC-2002, a confissão feita pelo representante somente é eficaz nos limites em que este pode vincular o representado.
O representante de que fala a lei é o mandatário, o procurador.
A confissão do representante legal de incapaz, cujos poderes são apenas de gestão, nenhum efeito produz.
Como observa Humberto Theodoro Júnior, invocando lição de Maria Helena Diniz, "o incapaz não pode confessar nem mesmo por seu representante legal, porque a confissão só pode ser produzida por pessoa capaz e no gozo de seus direitos". (35)
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CERTO
Trata-se da literalidade do artigo mencionado
Art. 213 CC. Não tem eficácia a confissão se provém de quem não é capaz de dispor do direito a que se referem os fatos confessados. (primeira parte da questão)
Parágrafo único. Se feita a confissão por um representante, somente é eficaz nos limites em que este pode vincular o representado.(segunda parte da questão)
BONS ESTUDOS
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Esta questão está classificada erroneamente como referente ao processo penal, quando na verdade se refere ao processo civil.
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CERTO
Trata-se da literalidade do artigo mencionado
Art. 213 CC. Não tem eficácia a confissão se provém de quem não é capaz de dispor do direito a que se referem os fatos confessados. (primeira parte da questão)
Parágrafo único. Se feita a confissão por um representante, somente é eficaz nos limites em que este pode vincular o representado.(segunda parte da questão)
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lembrando que a confissão é irrevogável