O examinador explora, na presente questão, o conhecimento do candidato acerca do que prevê o Código Civil sobre a eficácia do casamento, importante tema no ordenamento jurídico brasileiro. Senão vejamos:
A mulher casada não é obrigada a concorrer com o marido, na proporção de seus bens e dos rendimentos do trabalho, para o sustento da família e a educação dos filhos, qualquer que seja o regime patrimonial do casal.
Sobre o tema, dispõe o Código Civil:
Art. 1.568. Os cônjuges são obrigados a concorrer, na proporção de seus bens e dos rendimentos do trabalho, para o sustento da família e a educação dos filhos, qualquer que seja o regime patrimonial.
"Este dispositivo regula o dever de manutenção da família e também acolhe o princípio da plena igualdade de direitos e deveres entre cônjuges, estatuído pelo art. 226, § 5º, da Constituição Federal. A manutenção da família deve ser realizada por ambos os cônjuges, na proporção da capacidade e dos rendimentos do trabalho e dos bens de cada um deles. No Código Civil anterior (arts. 233, inciso IV, e 277) a desigualdade entre os sexos atingia os direitos e os deveres; era dever do marido, como chefe da sociedade conjugal, prover a manutenção da família, cabendo à mulher contribuir somente no regime da separação absoluta de bens. No Código Civil vigente, independentemente do regime de bens, a mulher, igualmente ao homem, deve concorrer na proporção de seu trabalho e dos rendimentos de seus bens para o sustento da família e a educação dos filhos. Portanto, deve-se levar em consideração no cumprimento desse dever não o sexo do provedor, mas, sim, os seus recursos, oriundos de seu trabalho e de seu patrimônio." SILVA, Regina Beatriz Tavares. — 8. ed. Código Civil Comentado – São Paulo : Saraiva, 2012.
Gabarito do Professor: ERRADO
Bibliografia:
SILVA, Regina Beatriz Tavares. — 8. ed. Código Civil Comentado – São Paulo : Saraiva, 2012.